TJPA - 0887132-02.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 23:18
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 08:21
Decorrido prazo de LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA. em 04/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 08:21
Decorrido prazo de LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 08:21
Decorrido prazo de GROUP LOTUS CORPORATE LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 08:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 03:05
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
-
07/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:53
Conclusos para despacho
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22/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 23:15
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/09/2023 23:59.
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12/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 08:06
Juntada de identificação de ar
-
07/09/2023 08:27
Juntada de identificação de ar
-
29/08/2023 02:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/08/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 10:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/08/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 13:10
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:55
Decorrido prazo de GROUP LOTUS CORPORATE LTDA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:55
Decorrido prazo de LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:55
Decorrido prazo de LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA. em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:55
Decorrido prazo de NILTON AKIO MUTO em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 09:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 09:23
Decorrido prazo de NILTON AKIO MUTO em 30/06/2023 23:59.
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14/06/2023 02:04
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
14/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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07/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:33
Concedida a gratuidade da justiça a NILTON AKIO MUTO - CPF: *67.***.*05-49 (AUTOR).
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07/06/2023 11:31
Conclusos para decisão
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07/06/2023 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2022 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:20
Decorrido prazo de GROUP LOTUS CORPORATE LTDA em 02/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:20
Decorrido prazo de LOTUS BUSINESS CONSIGNED CENTER LTDA em 02/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:20
Decorrido prazo de LOTUS BUSINESS CENTER PROMOCAO DE VENDAS LTDA. em 02/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:20
Decorrido prazo de NILTON AKIO MUTO em 02/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:03
Decorrido prazo de NILTON AKIO MUTO em 02/12/2022 23:59.
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04/12/2022 03:12
Decorrido prazo de NILTON AKIO MUTO em 30/11/2022 23:59.
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14/11/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 05:45
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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09/11/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 01:34
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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09/11/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
Proc. nº 0887132-02.2022.8.14.0301 - Decisão - No caso em exame, a ausência de elementos aptos a comprovar que a parte demandante não possua condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem comprometer sua própria existência, impõe o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Com efeito, a parte autora juntou contracheques (ID 81108488) que comprova auferir renda líquida mensal superior a seis mil reais, possuindo, portanto capacidade financeira para arcar com as custas processuais, senão vejamos a farta jurisprudência nesse sentido: JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DO PEDIDO NA DECISÃO TERMINATIVA IMPUGNADA - CARÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA NO CASO EM APREÇO, EMBORA INTIMADO O ACIONANTE PARA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A SUA NECESSIDADE - APELO DESPROVIDO NO CAPÍTULO.
Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. (Apelação Cível n. 0302710-97.2016.8.24.0103, de Jaraguá do Sul, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 6-3-2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PESSOA FÍSICA.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA.
REQUERIMENTO SUBSIDIADO POR DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E EXTRATO DE PAGAMENTO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE.
DEMONSTRAÇÃO DE QUE A AGRAVANTE PERCEBE RENDA MENSAL SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS.
NÃO ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA A AFERIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRECARIEDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA.
Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. (Apelação Cível n. 0302710-97.2016.8.24.0103, de Jaraguá do Sul, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 6-3-2018).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-SC - AI: 40003314120188240000 Lages 4000331-41.2018.8.24.0000, Relator: Newton Varella Júnior, Data de Julgamento: 13/11/2018, Segunda Câmara de Direito Comercial) Analisando detidamente os autos, não se verifica qualquer documento trazidos na inicial que comprove o preenchimento dos requisitos para o deferimento do referido benefício.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Inobstante a isso, o CPC prevê a possibilidade de parcelamento, se for o caso, das despesas processuais, conforme prevê o art. 98, §6º.
Promova o(a) demandante o preparo no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição – art.290, CPC.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
07/11/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 20:09
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NILTON AKIO MUTO - CPF: *67.***.*05-49 (AUTOR).
-
07/11/2022 08:17
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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