TJPA - 0800129-86.2020.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 13:55
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 13:11
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 12:33
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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26/11/2022 03:37
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 03:37
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 03:37
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 25/11/2022 23:59.
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09/11/2022 01:43
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800129-86.2020.8.14.0007 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS.
AUTOR(A): MARIA DAS GRACAS DE QUEIROZ ALMEIDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA Ao 07º dia do mês de novembro de 2022, às 08h00, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará.
Presente a MMa.
Juíza de Direito titular da Comarca de Baião, DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
Ausente a parte autora e seu (sua) Advogado(a).
Presente o(a) Advogado(a) da parte requerida DRA.
TATIELE DA SILVA DE SOUSA OAB/PA 23531.
Presente o(a) preposto(a) SRA GABRIELA DA SILVA LEITE RG 8201597.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MM.
Juíza de Direito, inicialmente, constatou-se a ausência da parte autora.
Ausente seu o(a) Advogado(a).
Presente o demandado e seu preposto (sua preposta).
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou a Magistrada a proferir a seguinte sentença: Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais com declaração de inexistência de débito com tutela de urgência em que a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência e não justificou a sua ausência.
Em consequência, e com fundamento no art. 51, I da Lei n.º 9.099/95 JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Revogo a liminar anteriormente deferida.
Condeno a parte ao pagamento das custas, tendo em vista que não justificou a ausência e seu advogado também não compareceu ao ato.
Decisão publicada em audiência.
Registre-se e Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com a baixa processual.
Eu, (Pedro Smith do Amaral Neto – Analista Judiciária), lavrei esta ata.
O juízo dispensou a assinatura das partes e advogados presentes no presente termo, por se tratar de processo judicial eletrônico, vindo a ata a ser assinada apenas pelo Magistrado, com aquiescência das partes presentes.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito -
07/11/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/11/2022 08:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2022 08:00 Vara Única de Baião.
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04/11/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 02:45
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 06/10/2022 23:59.
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12/10/2022 02:45
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59.
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12/10/2022 02:45
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 06/10/2022 23:59.
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29/09/2022 00:56
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2022 08:00 Vara Única de Baião.
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21/09/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 08:15
Conclusos para despacho
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29/06/2022 08:14
Expedição de Certidão.
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16/11/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 10:07
Conclusos para despacho
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02/07/2020 10:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2020 16:42
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2020 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2020 22:32
Conclusos para decisão
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07/03/2020 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2020
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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