TJPA - 0800275-63.2022.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARQUES SOARES em 21/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA MARQUES SOARES em 21/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:28
Publicado EDITAL em 07/03/2023.
-
07/03/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA telefone (91) 98010-1298 E-mail: [email protected] EDITAL DE NOMEAÇÃO DE CURADOR(A) Processo 0800275-63.2022.8.14.0038 Ação de interdição com pedido de curatela provisória em antecipação de tutela Requerente: Maria Lindalva Marques Soares Advogado: Ramon Moreira Martins (OAB/PA n. 29.581) Interditada: Maria de Lourdes Marques Soares De ordem do Excelentíssimo Senhor CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA, Juiz de Direito Titular da Comarca de Ourém, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria Judicial, se processou os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, autuada sob o processo de nº 0800275-63.2022.8.14.0038, em que figura como REQUERENTE a senhora MARIA LINDALVA MARQUES SOARES, brasileira, cearense, natural de Senador Sá/CE, servidora pública, nascida em 16.10.1969, filha de José Edmilson Soares e de Maria de Lourdes Marques Soares, RG nº 2146731 SSP/PA, CPF nº *69.***.*93-91, residente e domiciliada na Rua Principal, s/n, Vila do Rio Grande, zona rural, Ourém/PA, CEP 68640-000, representada pelo Advogado, Dr.
RAMON MOREIRA MARTINS, inscrito na OAB/PA nº 29.581, e como REQUERIDA a senhora MARIA DE LOURDES MARQUES SOARES, brasileira, cearense, natural de Meruoca/CE, nascida em 26.07.1944, filha de Francisco Marques Filho e de Francisca das Chagas de Jesus, aposentada, RG nº 3025225 SSP/PA, CPF nº *49.***.*41-68, residente no mesmo endereço que a Requerente, nomeada como sua Curadora Especial, tendo a respeitável Sentença de ID 78587872, decretado interdição da Requerida com declaração de que é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando-lhe como curadora a Requerente, sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do artigo 759 do Código de Processo Civil - CPC, para os fins de assistir o/a interditado (a) em sua capacidade de administração de seus bens, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar móveis, imóveis de qualquer natureza, porventura pertencentes ao(a) interditando(a), sem autorização judicial.
Os valores percebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do(a) interditando(a).
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ourém, Estado do Pará, 19 de janeiro de 2023.
Eu, Mainá Jailson Sampaio Cunha, Analista Judiciário, digitei, conferi e subscrevi (Provimento nº 006/2009-CJCI, c/c Art. 1º, §§1º e 3º, do Provimento nº 006/2006-CGJ).
MAINÁ JAILSON SAMPAIO CUNHA Analista Judiciário -
04/03/2023 04:44
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA MARQUES SOARES em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 01:00
Publicado EDITAL em 14/02/2023.
-
14/02/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA telefone (91) 98010-1298 E-mail: [email protected] EDITAL DE NOMEAÇÃO DE CURADOR(A) Processo 0800275-63.2022.8.14.0038 Ação de interdição com pedido de curatela provisória em antecipação de tutela Requerente: Maria Lindalva Marques Soares Advogado: Ramon Moreira Martins (OAB/PA n. 29.581) Interditada: Maria de Lourdes Marques Soares De ordem do Excelentíssimo Senhor CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA, Juiz de Direito Titular da Comarca de Ourém, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria Judicial, se processou os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, autuada sob o processo de nº 0800275-63.2022.8.14.0038, em que figura como REQUERENTE a senhora MARIA LINDALVA MARQUES SOARES, brasileira, cearense, natural de Senador Sá/CE, servidora pública, nascida em 16.10.1969, filha de José Edmilson Soares e de Maria de Lourdes Marques Soares, RG nº 2146731 SSP/PA, CPF nº *69.***.*93-91, residente e domiciliada na Rua Principal, s/n, Vila do Rio Grande, zona rural, Ourém/PA, CEP 68640-000, representada pelo Advogado, Dr.
RAMON MOREIRA MARTINS, inscrito na OAB/PA nº 29.581, e como REQUERIDA a senhora MARIA DE LOURDES MARQUES SOARES, brasileira, cearense, natural de Meruoca/CE, nascida em 26.07.1944, filha de Francisco Marques Filho e de Francisca das Chagas de Jesus, aposentada, RG nº 3025225 SSP/PA, CPF nº *49.***.*41-68, residente no mesmo endereço que a Requerente, nomeada como sua Curadora Especial, tendo a respeitável Sentença de ID 78587872, decretado interdição da Requerida com declaração de que é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando-lhe como curadora a Requerente, sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do artigo 759 do Código de Processo Civil - CPC, para os fins de assistir o/a interditado (a) em sua capacidade de administração de seus bens, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar móveis, imóveis de qualquer natureza, porventura pertencentes ao(a) interditando(a), sem autorização judicial.
Os valores percebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do(a) interditando(a).
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ourém, Estado do Pará, 19 de janeiro de 2023.
Eu, Mainá Jailson Sampaio Cunha, Analista Judiciário, digitei, conferi e subscrevi (Provimento nº 006/2009-CJCI, c/c Art. 1º, §§1º e 3º, do Provimento nº 006/2006-CGJ).
MAINÁ JAILSON SAMPAIO CUNHA Analista Judiciário -
10/02/2023 23:43
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA MARQUES SOARES em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 06:51
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA MARQUES SOARES em 03/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:33
Publicado EDITAL em 23/01/2023.
-
06/02/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
25/01/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA telefone (91) 98010-1298 E-mail: [email protected] EDITAL DE NOMEAÇÃO DE CURADOR(A) Processo 0800275-63.2022.8.14.0038 Ação de interdição com pedido de curatela provisória em antecipação de tutela Requerente: Maria Lindalva Marques Soares Advogado: Ramon Moreira Martins (OAB/PA n. 29.581) Interditada: Maria de Lourdes Marques Soares De ordem do Excelentíssimo Senhor CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA, Juiz de Direito Titular da Comarca de Ourém, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria Judicial, se processou os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, autuada sob o processo de nº 0800275-63.2022.8.14.0038, em que figura como REQUERENTE a senhora MARIA LINDALVA MARQUES SOARES, brasileira, cearense, natural de Senador Sá/CE, servidora pública, nascida em 16.10.1969, filha de José Edmilson Soares e de Maria de Lourdes Marques Soares, RG nº 2146731 SSP/PA, CPF nº *69.***.*93-91, residente e domiciliada na Rua Principal, s/n, Vila do Rio Grande, zona rural, Ourém/PA, CEP 68640-000, representada pelo Advogado, Dr.
RAMON MOREIRA MARTINS, inscrito na OAB/PA nº 29.581, e como REQUERIDA a senhora MARIA DE LOURDES MARQUES SOARES, brasileira, cearense, natural de Meruoca/CE, nascida em 26.07.1944, filha de Francisco Marques Filho e de Francisca das Chagas de Jesus, aposentada, RG nº 3025225 SSP/PA, CPF nº *49.***.*41-68, residente no mesmo endereço que a Requerente, nomeada como sua Curadora Especial, tendo a respeitável Sentença de ID 78587872, decretado interdição da Requerida com declaração de que é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando-lhe como curadora a Requerente, sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do artigo 759 do Código de Processo Civil - CPC, para os fins de assistir o/a interditado (a) em sua capacidade de administração de seus bens, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar móveis, imóveis de qualquer natureza, porventura pertencentes ao(a) interditando(a), sem autorização judicial.
Os valores percebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do(a) interditando(a).
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ourém, Estado do Pará, 19 de janeiro de 2023.
Eu, Mainá Jailson Sampaio Cunha, Analista Judiciário, digitei, conferi e subscrevi (Provimento nº 006/2009-CJCI, c/c Art. 1º, §§1º e 3º, do Provimento nº 006/2006-CGJ).
MAINÁ JAILSON SAMPAIO CUNHA Analista Judiciário -
19/01/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:00
Expedição de Edital.
-
19/12/2022 10:14
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 09:55
Expedição de Carta precatória.
-
06/12/2022 16:48
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA MARQUES SOARES em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 14:09
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:25
Juntada de Termo de Compromisso
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06/12/2022 12:51
Transitado em Julgado em 30/12/2022
-
10/11/2022 00:38
Publicado Sentença em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800275-63.2022.8.14.0038 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade] REQUERENTE: MARIA LINDALVA MARQUES SOARES REQUERIDO: MARIA DE LOURDES MARQUES SOARES ADVOGADO DATIVO: THAIS VALERIA COSTA DA COSTA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Vistos etc.
MARIA LINDALVA MARQUES SOARES, já qualificada, requereu a interdição de sua irmã MARIA DE LOURDES MARQUES SOARES, aduzindo que a mesmo é incapaz de reger sua vida, pugnando a antecipação dos efeitos da tutela.
A inicial foi instruída com documentos diversos (id 59239919 - Págs. 2/6).
O pedido de antecipação de tutela foi indeferido pelo Juízo, sendo designada audiência de apresentação (id 63029021).
Foi realizada audiência de apresentação, sendo ouvida a requerente e a interditanda (termo de id 70966176).
Foi carreado aos autos o Laudo Médico do exame realizado na interditanda (id 73253122).
A curadora nomeada à interditanda apresentou contestação por negativa geral (id 74753997).
A representante do Ministério Público apresentou manifestação favorável ao pedido (id 74865247). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se a viabilidade do pedido, uma vez que os argumentos apresentados são relevantes e foram atendidas as formalidades legais.
Observa-se através do Laudo Médico e do interrogatório da interditanda que esta não possui capacidade para desenvolver normalmente as atividades da vida civil, pois é portadora de sequelas mentais em decorrência de senilidade e pela doença de Alzheimer, as quais comprometem sua capacidade de autodeterminação, identificadas como de caráter permanente.
Ressalte-se que o art. 1.767, inciso I, do Código Civil, dispõe que estão sujeitos à curatela aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil.
O autor Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, no Novo Código Civil Comentado, sob a coordenação do autor Ricardo Fiuza, comenta que a deficiência mental é diferente da enfermidade mental.
O deficiente mental tem um déficit de inteligência, de cognição, que pode ser congênito ou adquirido. É um modo de ser.
Já a doença mental é um processo patológico da mente. É um quadro de loucura ou psicose. É um modo de estar.
No caso vertente, a interditanda, conforme demonstrou o Laudo Médico, não possui o necessário discernimento para os atos da vida civil, estando incapacitada para o desempenho das atividades da vida diária e do trabalho, não podendo reger a própria vida e administrar os bens, enquadrando-se naquilo disposto no retrocitado artigo do Código Civil.
Ressalte-se que o art. 1.768, II, do novo Código Civil dispõe que a curatela pode ser promovida pelo cônjuge ou por qualquer parente.
A presente ação foi promovida pela irmã da interditanda, sendo, pois, válido o pedido.
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, decretando a interdição de MARIA DE LOURDES MARQUES SOARES, com declaração de que é absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Nomeio curadora a Sra.
MARIA LINDALVA MARQUES SOARES, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar móveis, imóveis de qualquer natureza, porventura pertencentes ao(a) interditando(a), sem autorização judicial.
Os valores percebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do(a) interditando(a).
Lavre-se Termo de Curatela, constando as restrições acima.
Cumpra-se o disposto nos artigos 755 e seguintes, do CPC, publicando-se os editais.
Inscreva-se a sentença no Registro Civil, publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do TJE/PA e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer por seis meses.
Publique-se na imprensa oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Deverá constar no edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.
Intime-se o curador para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições supra, todas referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens do interditado sem autorização judicial.
Sem custas processuais em decorrência do deferimento da justiça gratuita.
Considerando o serviço realizado pela Curadora do interditando, Dra.
THAIS VALÉRIA COSTA DA COSTA, OAB/PA nº 33.912, ante a ausência de Defensor Público na comarca, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei n° 8.906/94, fixo seus honorários advocatícios em R$ 400,00 (quatrocentos reais), valor a ser suportado pelo Estado do Pará.
Após o trânsito em julgado, intime-se o Estado do Pará para adimplir os honorários.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a curadora da interditanda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, e cumpridas as determinações acima, dê-se baixa e arquivem-se.
Ourém, 30 de setembro de 2022.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
08/11/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 03:57
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARQUES SOARES em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:57
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA MARQUES SOARES em 04/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/10/2022 00:07
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:02
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MARQUES SOARES em 13/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 12:28
Conclusos para julgamento
-
19/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 15:28
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 15:06
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 15:04
Audiência Conciliação realizada para 19/07/2022 12:00 Vara Única de Ourém.
-
18/07/2022 16:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/07/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 16:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/07/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 11:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/07/2022 11:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/06/2022 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2022 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 13:44
Audiência Conciliação designada para 19/07/2022 12:00 Vara Única de Ourém.
-
31/05/2022 00:52
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
31/05/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 11:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/05/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 08:22
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2022 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/05/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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