TJPA - 0805714-52.2022.8.14.0039
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 09:22
Transitado em Julgado em 01/02/2023
-
10/02/2023 08:57
Decorrido prazo de EDINALDO CASTRO DE SOUSA em 01/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS em 01/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 01:28
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:28
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:33
Extinto o processo por desistência
-
05/12/2022 11:43
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 11:43
Conclusos para julgamento
-
28/11/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:46
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
19/11/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR.
CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA.
Telefone: 91-3729-9717, WHATSAPP 91 9 8010-0916. e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - SOBRE MANDADO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO INFRUTÍFERO Processo n° 0805714-52.2022.8.14.0039 Pelo presente, intimo o(s) destinatário(s) abaixo identificado(s), CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS para se manifestar sobre a tentativa de citação/intimação infrutífera, no prazo de 05(cinco) dias.
Eu, abaixo identificado, nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006 da CJRMB e Provimento n° 006/2009 da CJCI, digitei e subscrevi.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Paragominas, 17/11/2022 FABIO DA LUZ BAIA / Diretor de Secretaria -
17/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2022 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2022 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS em 11/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:46
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0805714-52.2022.8.14.0039 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS Réu: EDINALDO CASTRO DE SOUSA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
O título executado apresenta-se na forma do art. 784, inc.
X, do CPC.
Em princípio, visualiza-se a certeza, liquidez e exigibilidade (art. 783, do CPC), autorizando assim o recebimento da inicial e prosseguimento do feito.
Por conseguinte, determino: a) CITE-SE o devedor para que, no prazo de três dias, pague a dívida apontada na inicial, considerando ainda seus acréscimos legais (juros e correção monetária), que deverão ser atualizados até a data de efetivo pagamento. b) Comprovado nos autos o pagamento da dívida, venham conclusos para extinção. c) Ultrapassado o prazo determinado, inexistindo manifestação das partes informando transação extrajudicial ou pagamento, venham os autos conclusos para deliberação acerca da penhora (art. 854, do CPC), considerando que não houve a indicação específica de bens para fins de penhora e avaliação (art. 829, § 2°). d) Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95).
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paragominas (PA), 3 de novembro de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ -
04/11/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 08:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
01/11/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002493-23.2015.8.14.0045
Ministerio Publico do Estado do para
Cezar Augusto Matos de Aguiar
Advogado: Manoel de Jesus Alves Franco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/04/2015 12:55
Processo nº 0884712-24.2022.8.14.0301
Tamara Menezes Goncalves
Companhia de Saneamento do para
Advogado: Arnaldo Henrique Andrade da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/10/2022 17:42
Processo nº 0874377-82.2018.8.14.0301
Clea Bittencourt da Silva
Cooperativa Habitacional de Belem
Advogado: Ian Pimentel Gameiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/12/2018 14:27
Processo nº 0003264-55.2018.8.14.0090
Emerson Andrade de Souza
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Hezedequias Mesquita da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2022 09:34
Processo nº 0806674-37.2018.8.14.0301
Fabricio dos Santos Pimentel
Advogado: Eduarda Nadia Nabor Tamasauskas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/01/2018 13:55