TJPA - 0805808-61.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 21:05
Decorrido prazo de RIONORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/08/2023 23:59.
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10/08/2023 19:01
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA MARTINS RABELO em 03/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 19:01
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 03/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 15:23
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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21/07/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 02:16
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0805808-61.2022.8.14.0051 AUTOR: IZABEL CRISTINA MARTINS RABELO Advogado(s) do reclamante: FABIO LUIZ AMARAL FARIAS REU: RIONORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Advogado(s) do reclamado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO, ELLEN LARISSA ALVES MARTINS SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
De acordo com o disposto no artigo 3º da Lei 9099/95 “Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: ”.
Dessa forma, considerando o pedido da parte autora, verifico que será necessária a produção de prova pericial para melhor elucidação dos fatos, visto que se trata de situação complexa, com descrição de inúmeras falhas no veículo, as quais seriam apenas elucidadas através de conhecimento técnico especializado e provas mais aprofundadas.
Assim, afasto a competência deste juizado para o processamento e julgamento do feito.
TJ-DF - Apelacao Civel do Juizado Especial ACJ 20.***.***/0167-00 DF 0001670-07.2014.8.07.0004 (TJ-DF) Data de publicação: 23/10/2014 Ementa: JUIZADOS ESPECIAIS.
PROVA PERICIAL.
NECESSIDADE.
LAUDO UNILATERAL.
VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. 1.Se a prova pericial é necessária à solução da lide, cabe oportunizar a sua produção em obediência ao contraditório, não podendo ser acolhido laudo produzido unilateralmente por uma das partes para afastar a incompetência dos Juizados Especiais para a causa. 2.Recursos conhecidos.
Acolhida a preliminar de incompetência dos Juizados Especiais. 3.Custas já recolhidas.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
Nesse sentido, pela incompetência, confira-se aposição esposada pelo ex Desembargador Federal J.
E.
Carreira Alvim, para quem se (...) alguma causa apresentar fatos complexos, a exigir perícia demorada que possa comprometer os critérios que orientam os juizados especiais (simplicidade, informalidade, celeridade), realmente, a melhor solução será aplicar o disposto no art. 51, II, remetendo as partes ao juízo comum ("Lei dos Juizados Especiais Civeis e Criminais, comentada e anotada"p. 21).
Por isso, com base nos fundamentos acima expostos, declaro a incompetência deste Juízo, pelo que RESOLVO O PROCESSO sem a apreciação do mérito, nos termos do art. 98, I, da CRFB/88 c/c art. 485, IV, do CPC e 51, II da L. 9.099/95, devendo a parte autora litigar perante uma das varas cíveis não especializadas, se assim for de seu interesse.
Sem condenação em custas pretéritas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Preparo de lei , atentando-se para o Prov. 256/2015, da CGJ, que determina adiantamento das custas já dispensadas, nos termos do art. 54, § u da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, independente de nova despacho.
SERVE O PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009.
Santarém/PA, 19 de julho de 2023.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
19/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:32
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
18/04/2023 11:41
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 11:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/04/2023 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
14/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 03:03
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0805808-61.2022.8.14.0051 AUTOR: IZABEL CRISTINA MARTINS RABELO - Advogado do(a) AUTOR: FABIO LUIZ AMARAL FARIAS - PA016713 REU: RIONORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA - Advogado do(a) REU: ELLEN LARISSA ALVES MARTINS - PA15007 Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 18/04/2023 10:00 horas - Instrução 2022.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 252 110 174 18 Senha: vTR4Dg Baixar o Teams | Participe na web ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada quando da audiência designada.
De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
Ou insira o ID da reunião e senha DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 14 de março de 2023.
SABRINA PEREIRA DA SILVA Conciliador(a) do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Portaria nº 140/2013-CE VANDERLUCIA ELIAS MATTOS Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
14/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:05
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 18/04/2023 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
14/03/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:24
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2022 11:46
Juntada de Petição de certidão
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15/11/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0805808-61.2022.8.14.0051 AUTOR: IZABEL CRISTINA MARTINS RABELO - Advogado do(a) AUTOR: FABIO LUIZ AMARAL FARIAS - PA16713 REU: RIONORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA - Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 14/03/2023 09:30 horas - [conciliação] [Una1] Regular.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador ou aplicativo móvel Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 292 052 958 325 Senha: eL6DMM Baixar o Teams | Participe na web Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada quando da audiência designada.
De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
Ou insira o ID da reunião e senha DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 8 de novembro de 2022.
EVELYN PRISCILA RODRIGUES SANTOS Conciliador(a) do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Portaria nº 140/2013-CE HENRIQUE BRAGA FARIAS Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
08/11/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 10:04
Audiência Conciliação designada para 14/03/2023 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
08/11/2022 10:03
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
07/11/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 20:14
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
16/05/2022 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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