TJPA - 0866220-81.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
01/01/2025 05:41
Decorrido prazo de DOROTHY SANTOS DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2022 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2022 08:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/11/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:49
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM AÇÃO DECLARATÓRIA DE APOSENTADORIA REQUERENTE: DOROTHY SANTOS DE SOUZA REQUERIDOS: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dorothy Santos de Souza ingressa com ação de declaratória de aposentadoria em face do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
No bojo da inicial, verifica-se que o valor atribuído à causa foi o de R$ 58.369,80 (cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos).
Decido.
Nos termos do art. 2º, caput e §4º da Lei 12.153/2009, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública foi delineada em função do valor da causa, conforme o limite máximo de alçada no importe de 60 salários mínimos, sendo de natureza absoluta no foro em que instalados.
Consoante Resoluções nº 18/2014 – GP e 12/2019 -GP deste E.
TJE/PA, foram instaladas na comarca a 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, respectivamente.
Isto posto, sendo o valor da causa enquadrado dentro do limite de 60 salários mínimos, declaro incompetente este Juízo para processar e julgar o feito e, consequentemente, determino a redistribuição dos presentes autos para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 04 de novembro de 2022.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
04/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808871-02.2019.8.14.0051
Antonio Rodrigues da Silva
Banco Bmg S.A.
Advogado: Alex Fernandes da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/09/2019 16:23
Processo nº 0110477-08.2015.8.14.0032
Fabio Alexandre Santos e Silva
Valdelucia dos Santos Valente
Advogado: Leila Maria Rodrigues Pingarilho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/10/2015 09:35
Processo nº 0800890-70.2022.8.14.0097
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Bruno Cesar Moraes Rodrigues
Advogado: Raphael Henrique de Oliveira Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/04/2022 12:31
Processo nº 0801959-12.2022.8.14.0074
Lusimar Erotilde de Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2023 23:12
Processo nº 0801959-12.2022.8.14.0074
Lusimar Erotilde de Carvalho
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Hamilton Santos de Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/07/2022 17:48