TJPA - 0800285-81.2022.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2022 02:16
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM PROCESSO Nº: 0800285-81.2022.8.14.9100 ASSUNTO: [Intimação] REQUERENTE: Nome: 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI - AP Endereço: Av.
Tancredo Neves, s/n, Centro, LARANJAL DO JARI - AP - CEP: 68920-000 REQUERIDO: Nome: Vara Distrital de Monte Dourado - Comarca de Almeirim/PA Endereço: AVENIDA BEIRA RIO, SN, FORUM DA VARA DISTRITAL, CENTRO, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 DECISÃO Trata-se de carta precatória oriunda da 1ª Vara de Laranjal do Jari.
Devidamente intimado o juízo deprecante para providenciar que a parte autora realizasse o recolhimento das custas para o devido cumprimento da carta precatória, não houve retorno no prazo.
Desta forma, devolva-se ao Juízo de origem, sem o devido cumprimento, com as homenagens de estilo.
Após, arquive-se os autos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Monte Dourado (PA), 4 de novembro de 2022.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO L -
07/11/2022 14:55
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2022 03:13
Decorrido prazo de 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI - AP em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800846-73.2017.8.14.0017
Romario Reis Sousa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Roberta Pires Ferreira Veiga
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2020 00:52
Processo nº 0800846-73.2017.8.14.0017
Romario Reis Sousa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/10/2017 09:50
Processo nº 0870417-79.2022.8.14.0301
Gustavo da Silva Assuncao
Advogado: Thiago Ferreira de Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/09/2022 00:08
Processo nº 0001159-65.1992.8.14.0301
Banco do Estado do para SA
Rubem Evandro Bastos Martins
Advogado: Sergio Torres do Carmo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/10/2023 10:16
Processo nº 0006224-37.2013.8.14.0032
Maria Oneti Pacheco Ikegami
Banco Agibank S.A
Advogado: Helenice Carvalho Ferreira Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2013 14:00