TJPA - 0887572-95.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 15:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
02/03/2023 12:24
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 12:24
Audiência Una realizada para 02/03/2023 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/03/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 06:24
Juntada de identificação de ar
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que, em atendimento às Portarias Conjuntas nº 7/2020 e 12/2020 - GPVPCJRMBCJCI, de 28/04/2020 e 22/05/2020, as audiências deste Juizado serão realizadas por videoconferência através da plataforma de comunicação Microsoft Teams.
Processo nº 0887572-95.2022.8.14.0301 AUTOR: JOAO PACHECO DE MATOS REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 02/03/2023 11:00 A audiência poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjlmN2QzMjItZDdjZi00YTVhLWFkNWYtNjUwYzc1OTRjOWRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
Qualquer impossibilidade de acessar ou participar deverá ser justificada nos autos ou comunicada através do telefone ou Whatsapp da vara, no número (91) 98405-1510.
O referido é verdade.
Dou fé.
EDIEL OLIVEIRA CAMARA Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
10/11/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 01:03
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0887572-95.2022.8.14.0301 DECISÃO/MANDADO Trata-se de pedido de tutela de urgência para que a reclamada efetue o internamento do reclamante.
Relata o reclamante ter contratado os serviços da reclamada em 11 de setembro de 2022 e, após passar mal, fora levado para atendimento no estabelecimento da reclamada.
Contudo, após atendimento de urgência fora requerida a internação do reclamante, momento em que o plano de saúde reclamado negara eis que ainda em prazo carencial.
Requer a internação para realização de exames específicos.
DECIDO.
Para que seja concedido o pedido de tutela de urgência, os fatos narrados precisam indicar existência de probabilidade do direito e de perigo de dano, e a medida adotada não poderá ser irreversível nem definitiva, tudo conforme determina o art. 300 e seu parágrafo 3º, do CPC.
No presente caso verifica-se que contratualmente ainda não fora ultrapassado o prazo de carência legalmente previsto.
Ademais, há suficiente demonstração de que o atendimento de urgência/emergência fora corretamente efetuado sendo evidente que a internação para realização de exames ultrapassa os limites legais de atendimento a que o plano de saúde se submete vez que inexiste urgência e emergência a ser atendido.
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Cite-se a reclamada intimando-a para audiência já agendada devendo apresentar, ainda, o contrato formalizado entre as partes.
Belém, data registrada no sistema PATRICIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém ec -
09/11/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0887572-95.2022.8.14.0301 Nome: JOAO PACHECO DE MATOS Endereço: Quadra Bela Vista, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64030-220 Nome: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: AV HERACLITO GRACA 406 2 ANDAR, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-060 DESPACHO Em que pese esta ação tratar sobre questões de saúde, verifico que o requerente não teve negativa de atendimento pela requerida, mas sim negativa de internamento por questões contratuais sendo que tal pedido, não está abrangido por quaisquer das hipóteses previstas no art. 1º da Res. 016/2016-GP.
Assim, determino que o feito seja encaminhado para a normal distribuição, conforme determina o §6º do art. 1º da referida resolução.
Cessado o plantão, ao juízo designado pelo Sistema PJE no momento da distribuição da presente ação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, dia, mês e ano registrado no sistema PJE.
DRA.
ROSA DE FÁTIMA NAVEGANTES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL, NO PLANTÃO CÍVEL -
08/11/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 23:57
Audiência Una designada para 02/03/2023 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/11/2022 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000850-50.2007.8.14.0032
Nazare Santana Valente
Jordelino Silva Souza
Advogado: Leila Maria Rodrigues Pingarilho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/10/2007 08:11
Processo nº 0800601-74.2021.8.14.0097
Rosicleia Correa da Silva
Municipio de Santa Barbara do para
Advogado: Gessica Loren Baia Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/05/2021 16:41
Processo nº 0800601-74.2021.8.14.0097
Rosicleia Correa da Silva
Municipio de Santa Barbara do para
Advogado: Giulia de Souza Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/07/2025 08:43
Processo nº 0007635-88.2016.8.14.0201
Italo Ivan Ferreira da Silva
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Hezedequias Mesquita da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2025 15:46
Processo nº 0007635-88.2016.8.14.0201
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Italo Ivan Ferreira da Silva
Advogado: Sidney Pantoja Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/08/2016 13:06