TJPA - 0872766-55.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 06:30
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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10/07/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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05/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de RUETTE SPICES LTDA. em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 03:33
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/05/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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24/02/2024 01:19
Decorrido prazo de BARRETO & COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 05:01
Decorrido prazo de BARRETO & COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 05:01
Decorrido prazo de RUETTE SPICES LTDA. em 19/02/2024 23:59.
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28/01/2024 18:25
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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28/01/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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22/01/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 14:58
Conclusos para decisão
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18/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 21:51
Juntada de Certidão
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31/01/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 08:27
Expedição de Carta precatória.
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06/12/2022 15:17
Decorrido prazo de BARRETO & COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/12/2022 23:59.
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09/11/2022 02:10
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROC. 0872766-55.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BARRETO & COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS Nome: BARRETO & COSTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, ed. sintese plaza, 24 andar, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 EXECUTADO: RUETTE SPICES LTDA.
Nome: RUETTE SPICES LTDA.
Endereço: Avenida Doutor Hermas Braga, 40, Nova Campinas, CAMPINAS - SP - CEP: 13092-133 - Despacho - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pelo(s) executado(s).
Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ou aqueles indicados pelo exequente, devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art. 840 e §§, CPC, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado(s), observando-se o art. 841 e §§.
Não sendo encontrado o(s) executado(s), que sejam arrestados os bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC, observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo.
O(s) executado(s) poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC – art. 915 do CPC.
No mesmo prazo para oferecimento de embargos, o(s) executado(s) poderá(ão) se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos.
Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos à execução, a(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo exequente.
Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 poderá ser requerida diretamente à Secretaria da Vara, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, devendo, o exequente, providenciar as averbações, no prazo de 10 dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC).
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Junte o exequente a planilha atualizada do débito.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100418493251000000075068741 RELATÓRIO DE CONTA - BARRETO E COSTA VS RUETTE SPICES Documento de Comprovação 22100418493290300000075068743 BOLETO CUTAS INICIAIS - BARRETO E COSTA VS RUETTE SPICES (1) Documento de Comprovação 22100418493333700000075068744 COMPROVANTE PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS - BC VS RUETTE SPICES Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22100418493364400000075068745 CONFISSÃO DE DIVIDA - BARRETO E COSTA VS RUETTE Documento de Comprovação 22100418493409200000075068746 1 ADITIVO CONFISSÃO DE DIVIDA - BARRETO E COSTA VS RUETTE Documento de Comprovação 22100418493459800000075068747 2 ADITIVO CONFISSÃO DE DIVIDA - BC X RUETTE SPICES Documento de Comprovação 22100418493514600000075068748 E-MAIL NOTIFICAÇÃO - BARRETO E COSTA VS RUETTE Documento de Comprovação 22100418493573800000075068751 MEMÓRIAL DE CÁLCULO - BARRETO E COSTA VS RUETTE SPICES Documento de Comprovação 22100418493615300000075068752 -
07/11/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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