TJPA - 0800334-28.2021.8.14.0057
1ª instância - Vara Unica de Santa Maria do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2023 17:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/10/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 10:57
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:28
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:09
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2023 12:37
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 12:29
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
18/04/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/04/2023 12:00 Vara Única de Santa Maria do Pará.
-
29/03/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2023 18:19
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2023 18:15
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ COMARCA DE SANTA MARIA DO PARÁ Fórum Juiz Jonathas Celestino Teixeira Av.
Bernardo Sayão, s/n.º, Centro – CEP 68.738-000 – Telefax: (0**91) 3442-1142 Santa Maria do Pará - Pará AUTOS N° 0800334-28.2021.8.14.0057 - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) RÉU: ELIOMAR BENÍCIO DA COSTA JÚNIOR,brasileiro, paraense, união estável, nascido em 23.10.1986, RG nº 5380739, filho de Francisca Benício da Silva e Eliomar Benício da Costa, residentena Rua Raimundo Maia nº 95, Bairro Marambaia, neste município.
RÉ: GLEISSILENE ROSÁRIO MIRANDA, brasileira, paraense, união estável, nascida em 17.07.1987, filha de Marilene Rosário Miranda, residente na Rua Raimundo Maia nº 95, Bairro Marambaia, neste município.
Defensora dativa: ELIANE CORREA DE MELO FEITOSA - OAB PA26725 DECISÃO Tratam os autos de Ação Penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em face de REU: ELIOMAR BENÍCIO DA COSTA JÚNIOR, GLEISSILENE ROSÁRIO MIRANDA, pela suposta prática de crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006.
A denúncia atende aos requisitos do artigo 41, não estando presente hipótese do artigo 395 do CPP, pois, os fatos narrados possibilitam a compreensão e ampla defesa quanto a imputação, sendo que a adequação típica somente é possível em sentença, após, cognição exauriente e não em recebimento da denúncia, fase em que vigora o princípio in dubio pro societate.
Em relação ao prosseguimento do feito, entendo ausentes quaisquer das situações previstas no art. 397 do CPP que autorizam a absolvição sumária.
Assim RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público Estadual em desfavor do acusado, dando-o como incurso no artigo 33 da lei 11.343/2006, por encontrar-se a peça vestibular de acordo com os mandamentos legais do art. 41 do CPP.
Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/04/2023, às 12h, na sala de audiências desta Comarca, a ser realizada preferencialmente de forma remota, através da plataforma Microsoft Teams.
Em razão dos efeitos da pandemia o ato poderá ser realizado pela plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Tribunal de Justiça do Pará, que deverá ser baixada e instalada, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app.
O programa ou aplicativo pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Solicita-se que se realize o download a fim de possibilitar audiência virtual.
As partes deverão fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail, número de telefone celular e número utilizado no aplicativo Whatsapp a fim de facilitar a comunicação e operacionalização do ato até três dias de antecedência.
As informações de acesso e eventuais dúvidas devem ser sanadas pelo email [email protected] e/ou whatsapp 91 8567-5102, meios de comunicação para audiências. É obrigação da parte / testemunha providenciar o necessário para participar remotamente não podendo alegar desconhecimento ou problemas técnicos para não participar da audiência devendo comparecer ao fórum na data e hora designada e participar presencialmente.
Na audiência proceder-se-á à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, eventuais acareações e reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado, momento em que poderá exercer o seu direito de autodefesa, salvo se este optar por exercer o seu direito constitucional de permanecer em silêncio (art. 400, CPP).
Expeça-se o necessário.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO / CARTA POSTAL, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Santa Maria do Pará, 12 de fevereiro de 2023 Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito -
16/02/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/04/2023 12:00 Vara Única de Santa Maria do Pará.
-
16/02/2023 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/02/2023 01:31
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ COMARCA DE SANTA MARIA DO PARÁ Fórum Juiz Jonathas Celestino Teixeira Av.
Bernardo Sayão, s/n.º, Centro – CEP 68.738-000 – Telefax: (0**91) 3442-1142 Santa Maria do Pará - Pará AUTOS N° 0800334-28.2021.8.14.0057 - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) RÉU: ELIOMAR BENÍCIO DA COSTA JÚNIOR,brasileiro, paraense, união estável, nascido em 23.10.1986, RG nº 5380739, filho de Francisca Benício da Silva e Eliomar Benício da Costa, residentena Rua Raimundo Maia nº 95, Bairro Marambaia, neste município.
RÉ: GLEISSILENE ROSÁRIO MIRANDA, brasileira, paraense, união estável, nascida em 17.07.1987, filha de Marilene Rosário Miranda, residente na Rua Raimundo Maia nº 95, Bairro Marambaia, neste município.
Defensora dativa: ELIANE CORREA DE MELO FEITOSA - OAB PA26725 DECISÃO Tratam os autos de Ação Penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em face de REU: ELIOMAR BENÍCIO DA COSTA JÚNIOR, GLEISSILENE ROSÁRIO MIRANDA, pela suposta prática de crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006.
A denúncia atende aos requisitos do artigo 41, não estando presente hipótese do artigo 395 do CPP, pois, os fatos narrados possibilitam a compreensão e ampla defesa quanto a imputação, sendo que a adequação típica somente é possível em sentença, após, cognição exauriente e não em recebimento da denúncia, fase em que vigora o princípio in dubio pro societate.
Em relação ao prosseguimento do feito, entendo ausentes quaisquer das situações previstas no art. 397 do CPP que autorizam a absolvição sumária.
Assim RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público Estadual em desfavor do acusado, dando-o como incurso no artigo 33 da lei 11.343/2006, por encontrar-se a peça vestibular de acordo com os mandamentos legais do art. 41 do CPP.
Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/04/2023, às 12h, na sala de audiências desta Comarca, a ser realizada preferencialmente de forma remota, através da plataforma Microsoft Teams.
Em razão dos efeitos da pandemia o ato poderá ser realizado pela plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Tribunal de Justiça do Pará, que deverá ser baixada e instalada, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app.
O programa ou aplicativo pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Solicita-se que se realize o download a fim de possibilitar audiência virtual.
As partes deverão fornecer os respectivos dados eletrônicos, tais quais: endereço de e-mail, número de telefone celular e número utilizado no aplicativo Whatsapp a fim de facilitar a comunicação e operacionalização do ato até três dias de antecedência.
As informações de acesso e eventuais dúvidas devem ser sanadas pelo email [email protected] e/ou whatsapp 91 8567-5102, meios de comunicação para audiências. É obrigação da parte / testemunha providenciar o necessário para participar remotamente não podendo alegar desconhecimento ou problemas técnicos para não participar da audiência devendo comparecer ao fórum na data e hora designada e participar presencialmente.
Na audiência proceder-se-á à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, eventuais acareações e reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado, momento em que poderá exercer o seu direito de autodefesa, salvo se este optar por exercer o seu direito constitucional de permanecer em silêncio (art. 400, CPP).
Expeça-se o necessário.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO / CARTA POSTAL, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Santa Maria do Pará, 12 de fevereiro de 2023 Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito -
13/02/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:03
Recebida a denúncia contra ELIOMAR BENÍCIO DA COSTA JÚNIOR (REU)
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12/02/2023 11:08
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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12/02/2023 11:07
Conclusos para decisão
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12/02/2023 11:07
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2023 11:06
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 01:11
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA MARIA DO PARÁ PROCESSO n° 0800334-28.2021.8.14.0057 - [Tráfico de Drogas e Condutas Afins].
REU: ELIOMAR BENÍCIO DA COSTA JÚNIOR, GLEISSILENE ROSÁRIO MIRANDA Advogado(s): ELIANE CORREA DE MELO FEITOSA - OAB PA26725 INTIMAÇÃO DE NOMEAÇÃO Fica por meio do presente intimado o (a) Dr.ª Advogada ELIANE CORREA DE MELO FEITOSA - OAB PA26725, de que foi nomeado (a) como Defensor (a) Dativo (a) nos autos em epígrafe para, no prazo de 05 dias, oferecer resposta à acusação em nome dos réus ELIOMAR BENÍCIO DA COSTA JÚNIOR e GLEISSILENE ROSÁRIO MIRANDA.
Santa Maria do Pará/PA, 8 de novembro de 2022.
Carlos Rodrigues da Silva Auxiliar Judiciário -
08/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 04:19
Decorrido prazo de GLEISSILENE ROSÁRIO MIRANDA em 28/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 04:19
Decorrido prazo de ELIOMAR BENÍCIO DA COSTA JÚNIOR em 28/10/2022 23:59.
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17/10/2022 01:36
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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16/10/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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13/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 01:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 04/10/2022 23:59.
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10/10/2022 01:03
Decorrido prazo de ELIOMAR BENÍCIO DA COSTA JÚNIOR em 04/10/2022 23:59.
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10/10/2022 01:03
Decorrido prazo de GLEISSILENE ROSÁRIO MIRANDA em 04/10/2022 23:59.
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08/09/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 11:18
Conclusos para despacho
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21/02/2022 08:44
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 12:10
Conclusos para despacho
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28/01/2022 12:10
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2021 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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