TJPA - 0002794-08.2014.8.14.0076
1ª instância - Vara Unica de Acara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 05:09
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 05:09
Decorrido prazo de JOSE VAGNER SILVA DOS SANTOS_333642 em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 05:09
Decorrido prazo de JOSE VAGNER SILVA DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 01:22
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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20/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:00
Extinto o processo por desistência
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15/02/2024 09:58
Conclusos para decisão
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22/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 10:52
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 06:15
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/10/2023 23:59.
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24/09/2023 01:08
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2023 11:12
Conclusos para decisão
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25/11/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 03:19
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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08/11/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOS N.:0002794-08.2014.8.14.0076 AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: JOSE VAGNER SILVA DOS SANTOS_333642, JOSE VAGNER SILVA DOS SANTOS SENTENÇA
Vistos.
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, devidamente qualificado(s) nos autos, opôs os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face sentença que julgou procedente a demanda e consolidou a propriedade do bem em nome da autora.
Em apertada síntese, alega a embargante que houve omissão e contradição na r. sentença, na medida em que o bem não foi apreendido, razão pela qual não poderia o Juízo ter julgado o mérito da ação de busca e apreensão.
Diante disso, requereu o acolhimento dos aclaratórios para que para que seja cassada a r. sentença, oportunizando-se o regular prosseguimento do feito.
Devidamente intimada para apresenta contrarrazões ao recurso, a embargada não se manifestou.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Conforme preleciona o artigo 1022 do CPC, os aclaratórios têm seu alcance limitado aos casos nos quais se faz necessário integrar a decisão controvertida, aprimorando-a através da extirpação de lacuna, ambiguidade ou incerteza no provimento.
Nesse sentido, é clara a previsão normativa mencionada: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No caso sob análise, com razão o embargante.
Com efeito, a demanda foi proposta sob o rito do Decreto-Lei n. 911/1969, segundo o qual, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Sendo assim, uma vez certificado que o devedor não mais se acha na posse do bem, não tendo sido frutífera a apreensão, não caberia o julgamento com a consolidação do credor na propriedade do bem.
Ante o exposto, CONHEÇO E ACOLHO aos embargos de declaração, declarando nula a sentença impugnada.
Considerando que o devedor manifestou não possuir mais o veículo e não saber sua localização, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se insiste na busca e apreensão, hipótese em que deverá trazer o endereço atualizado da diligência e recolher as custas necessárias, ou se pretende converter a demanda em ação executiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Acará-PA, data da assinatura eletrônica.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito – Respondendo, conforme Portaria nº 2486/2022-GP -
04/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/11/2022 13:35
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 13:35
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2022 13:12
Conclusos para decisão
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05/04/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 09:42
Conclusos para despacho
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26/11/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 13:27
Processo migrado do sistema Libra
-
14/10/2021 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 13:26
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00027940820148140076: - Classe Antiga: 181, Classe Nova: 81. Munic pio atualizado: 206 - Ação Coletiva: N.
-
24/09/2021 12:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/09/2021 12:10
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
24/09/2021 12:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/09/2021 12:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
14/09/2021 08:22
OUTROS
-
01/05/2021 14:19
OUTROS
-
20/04/2021 09:03
Mero expediente - Mero expediente
-
20/04/2021 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2021 12:15
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
-
12/03/2021 11:08
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
12/03/2021 11:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/03/2021 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2021 11:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/03/2021 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
12/03/2021 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
12/03/2021 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/02/2021 12:22
OUTROS
-
03/11/2020 12:39
OUTROS
-
23/01/2020 18:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1642-40
-
23/01/2020 18:26
Remessa
-
23/01/2020 18:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/01/2020 18:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/01/2020 09:25
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
18/12/2019 09:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/12/2019 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2019 10:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/12/2019 10:33
Procedência - Procedência
-
12/12/2019 09:19
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/12/2019 09:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/12/2019 09:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/12/2019 09:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/12/2019 12:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/12/2019 12:04
Mero expediente - Mero expediente
-
11/12/2019 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2019 10:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5970-33
-
06/12/2019 10:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5970-33
-
06/12/2019 10:03
Remessa
-
06/12/2019 10:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/12/2019 10:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/11/2019 09:59
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
20/11/2019 14:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/11/2019 14:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2019 14:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/09/2018 11:39
AGUARDANDO MANDADO
-
22/05/2018 11:22
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/05/2018 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2018 11:22
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
22/05/2018 11:22
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
08/05/2018 11:19
PREPARACAO DE MANDADO
-
08/05/2018 08:52
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ACARÁ, : JUSCELINO COSTA SILVA
-
02/05/2018 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2018 11:44
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
02/05/2018 08:41
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
16/10/2017 08:19
PREPARACAO DE MANDADO
-
09/05/2017 10:10
PREPARACAO DE MANDADO
-
09/05/2017 10:03
A SECRETARIA
-
09/05/2017 08:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/05/2017 08:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/05/2017 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2017 13:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/05/2017 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2017 13:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/04/2017 10:55
AGUARDANDO REMESSA
-
10/04/2017 11:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/04/2017 10:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SAMMARA ENITA CORREA VIEIRA (7261338), que representa a parte CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (488391) no processo 00027940820148140076.
-
10/04/2017 10:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (4920149), que representa a parte CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (488391) no processo 00027940820148140076.
-
10/04/2017 10:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/04/2017 10:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/04/2017 10:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/04/2017 11:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/04/2017 11:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/04/2017 11:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/10/2016 13:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1218-75
-
03/10/2016 13:26
Remessa
-
03/10/2016 13:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/10/2016 13:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/05/2016 08:10
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
28/07/2015 10:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/07/2015 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2015 10:28
Mero expediente - Mero expediente
-
23/07/2015 15:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/07/2015 15:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/07/2015 15:57
Remessa
-
22/07/2015 07:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2015 07:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/07/2015 07:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/01/2015 14:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/07/2014 10:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/07/2014 09:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/07/2014 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2014 09:53
Mero expediente - Mero expediente
-
23/06/2014 11:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/06/2014 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2014 11:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/06/2014 11:45
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
23/06/2014 11:33
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
23/06/2014 11:33
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ACARÁ, Vara: VARA UNICA DE ACARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ACARA, JUIZ TITULAR: WILSON DE SOUZA CORREA
-
19/03/2014 12:39
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
19/03/2014 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2014
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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