TJPA - 0876333-94.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:06
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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05/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
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01/08/2025 14:24
Juntada de despacho
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29/04/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 21:13
Juntada de Petição de apelação
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29/02/2024 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 21:11
Decorrido prazo de DEBORA DE LIMA BARROS em 29/05/2023 23:59.
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17/07/2023 04:06
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 23/05/2023 23:59.
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17/07/2023 04:06
Decorrido prazo de DEBORA DE LIMA BARROS em 23/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:52
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 19/05/2023 23:59.
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06/06/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 09:19
Audiência Una realizada para 24/05/2023 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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24/05/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
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01/05/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0876333-94.2022.8.14.0301.
Reclamante: DEBORA DE LIMA BARROS.
Reclamado: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 24/05/2023 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTNiNzM4YzgtZGFiYS00MGU2LWI1NzMtMWViYzU1N2JiMzdh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223d124db6-518c-4001-81d7-1070b653e7ef%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 27 de abril de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: DEBORA DE LIMA BARROS (DJE/PJE).
Destinatário: REQUERIDO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. (DJE/PJE).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101418330478400000075646008 Procuração Procuração 22101418330525100000075646012 Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 22101418330567000000075646015 Documento Pessoal Documento de Identificação 22101418330605100000075646017 Comprovante de Endereço Documento de Comprovação 22101418330659400000075646018 Consulta CDL Documento de Comprovação 22101418330703500000075646019 Habilitação nos autos Petição 22103119114705400000076843479 20221031PeticaoHabilitacaoThiagoVezzi266355702 Petição 22103119111394600000076843486 1AtaAGOIResolve20180430 Documento de Comprovação 22103119111438700000076843487 2ProcuracaoIRESOLVEparaAGENTEDECOBRANCA15122022 Documento de Comprovação 22103119111502800000076843488 3ProcuracaoRDBAdJudicia08092021compactado2 Documento de Comprovação 22103119111550600000076843489 4SUBSTABELECIMENTOVEZZI Documento de Comprovação 22103119111616000000076843493 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110811274539200000077314234 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110811274539200000077314234 Petição Petição 23021617453870400000082502768 -
27/04/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 01:56
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:40
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 05/12/2022 23:59.
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10/11/2022 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0876333-94.2022.8.14.0301 REQUERENTE: DEBORA DE LIMA BARROS REQUERIDO: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que deixei de expedir citação para parte reclamada considerando seu comparecimento espontâneo, conforme art. 239, §1º, do CPC.
O referido é verdade e dou fé.
Ato contínuo, promovo a INTIMAÇÃO da referida parte reclamada, para que compareça à Audiência Una para tentativa de Conciliação com Conciliador, seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de Audiência de Instrução e Julgamento presidida pela Magistrada, ciente de que ambas serão realizadas no dia 24/05/2023 09:00 horas, nesta 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000) e que poderá compor acordo ou, caso contrário, produzir todas as provas e apresentar contestação.
Advertências: 1) A ausência da parte ré à audiência terá como consequência o decurso do processo à sua revelia, também importando na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na inicial (art. 20, da Lei 9.099/95). 2) O não comparecimento da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, com a condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, § 2º, da Lei 9.099/95); 3) O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A pessoa jurídica deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. 4) Ambas as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, se ocorrer no curso deste processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anteriormente anotado, constante dos autos (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95); 5) A assistência da parte por advogado será obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos da época do ajuizamento (art. 9º, da Lei 9.099/95); 6) A opção da parte autora pelo procedimento da Lei 9.099/95 implicará em renúncia ao crédito excedente a 40 (quarenta) salários mínimos da ocasião do ajuizamento (art. 3º, § 3º, da Lei 9.099/95); 7) Que, em se tratando de causa que versa sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, do CDC). 8) Este processo tramita por meio do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. 9) A fim de viabilizar o direito de defesa será aplicado, subsidiariamente, o caput do art. 334, do CPC. 10) O acesso aos documentos do processo poderá ser feito por meio da chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 8 de novembro de 2022.
SECRETARIA Destinatário: Nome: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Endereço: PÇA ALFREDO EGYDIO ARANHA, 100, TORRE ALFREDO EGYDIO, 12, JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101418330478400000075646008 Procuração Procuração 22101418330525100000075646012 Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 22101418330567000000075646015 Documento Pessoal Documento de Identificação 22101418330605100000075646017 Comprovante de Endereço Documento de Comprovação 22101418330659400000075646018 Consulta CDL Documento de Comprovação 22101418330703500000075646019 Habilitação nos autos Petição 22103119114705400000076843479 20221031PeticaoHabilitacaoThiagoVezzi266355702 Petição 22103119111394600000076843486 1AtaAGOIResolve20180430 Documento de Comprovação 22103119111438700000076843487 2ProcuracaoIRESOLVEparaAGENTEDECOBRANCA15122022 Documento de Comprovação 22103119111502800000076843488 3ProcuracaoRDBAdJudicia08092021compactado2 Documento de Comprovação 22103119111550600000076843489 4SUBSTABELECIMENTOVEZZI Documento de Comprovação 22103119111616000000076843493 -
08/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 18:33
Audiência Una designada para 24/05/2023 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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14/10/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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