TJPA - 0800536-64.2022.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 14:21
Transitado em Julgado em 30/03/2023
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08/04/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 05:15
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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09/03/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800536-64.2022.8.14.0123 Requerente: JOSE NEGREIROS DE SOUZA Requerido: BANCO CETELEM S/A TERMO DE AUDIÊNCIA Ao vigésimo terceiro (23) dia do mês de janeiro (01) de dois mil e vinte e três (2023), às 10h50min, nesta cidade e Comarca de Novo Repartimento, Estado do Pará, deu-se início a presente audiência.
PRESENTES: Juiz de Direito: Juliano Mizuma Andrade Requerido (a): BANCO CETELEM S/A Preposta do (a) requerido (a): Stephanny Lorrane Abreu de Souza, CPF nº *62.***.*07-60 Advogado (a) do (a) requerido (a): Brenda Taynara Abreu Pimentel, OAB/PA nº 25.542 AUSENTE: Requerente: Jose Negreiros de Souza ABERTA A AUDIÊNCIA: Foi realizado pregão de praxe, constando-se a presença das partes conforme acima transcrito.
Pela patrona do requerido foi pleiteada a extinção da presente lide, diante da ausência do autor na presente audiência, e a juntada de carta de preposição e substabelecimento.
O pregão foi realizado com 15 minutos de tolerância.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: Em que pese devidamente intimado o autor deixou de comparecer a referida audiência, não apresentando qualquer justificativa para tanto.
Ante o exposto julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 51, inciso I da Lei 9.099/95 e art. 485, inciso IV do CPC.
Sem custas em razão de ser primeiro grau de jurisdição do Juizado, art. 54 da Lei 9.099/95.
Defiro a juntada de carta de preposição e substabelecimento apresentado em audiência pela patrona do requerido.
Sentença publicada em audiência e dela intimados os presentes.
Saem os presentes intimados.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, às 11h15min, que vai ser devidamente assinado.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito – VARA-NR Requerido (a): BANCO CETELEM S/A Preposta do (a) requerido (a): Stephanny Lorrane Abreu de Souza, CPF nº *62.***.*07-60 Advogado (a) do (a) requerido (a): Brenda Taynara Abreu Pimentel, OAB/PA nº 25.542 -
06/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 10:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/12/2022 01:53
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 12/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/12/2022 23:59.
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04/12/2022 04:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/12/2022 23:59.
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01/12/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 03:55
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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08/11/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800536-64.2022.8.14.0123 Nome: BANCO CETELEM S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, 161, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville., BARUERI - SP - CEP: 06454-000 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 23 de JANEIRO de 2023, às 10h50min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA,data da assinatura eletrônica.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
04/11/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 23:24
Conclusos para decisão
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18/04/2022 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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