TJPA - 0804203-85.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 18:49
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 18/10/2023 23:59.
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11/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 02:03
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 08:20
Juntada de identificação de ar
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16/08/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 12:09
Audiência Conciliação convertida em diligência para 07/11/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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16/08/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 12:38
Homologada a Transação
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11/08/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:37
Audiência Conciliação redesignada para 07/11/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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28/07/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
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27/07/2023 09:35
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 10/07/2023 23:59.
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27/07/2023 09:35
Juntada de identificação de ar
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15/07/2023 02:07
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 06/06/2023 23:59.
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15/07/2023 02:07
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL em 06/06/2023 23:59.
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12/07/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
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23/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:10
Audiência Conciliação designada para 14/08/2023 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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29/04/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
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25/04/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 08004203-85.2022.8.14.0017 Requerente: JOSÉ BENONE FLORENTINO Requerido: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. 38.***.***/0001-20, com sede na ST SRTVS Quadra 701, BL 0, Sala 338, nº. 110, Asa Sul, Brasília - DF, CEP: 70.340-000.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/VALE COMO MANDADO Vistos, etc.
Recebo a inicial eis que presentes os requisitos do art. 14 da Lei 9099/95.
Inicialmente, cumpre ressaltar que não incidem custas processuais nesta instância (art. 54 da Lei 9099/95), logo, deixo para analisar os benefícios da justiça gratuita em caso de eventual recurso, por inadequação do pleito nesta fase processual em que se encontra o processo.
Passo a perquirir acerca do pedido de inversão do ônus da prova.
Seguindo orientação do Superior Tribunal Justiça, sedimentada no sentido de ser a referida inversão uma regra de procedimento, inverto o ônus da prova, por considerar, pelos documentos acostados aos autos, a verossimilhança das alegações de direito e de fato pleiteadas pela requerente, bem como por considerá-la hipossuficiente ante a requerida, tendo esta última melhores condições técnicas, jurídicas e econômicas de se desincumbir do ônus probante, nos termos do que dispõe o art. 6º, VIII da Lei nº 8.078/90.
Em face do exposto, autorizo a Secretaria deste Juízo a designar uma audiência UNA (Conciliação, instrução e julgamento), devendo o processo ser incluso na pauta de audiências.
Advirta-se que o não comparecimento, do autor e do réu, implica na extinção sem resolução de mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (arts. 18, §1º e 20, ambos da Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa (art. 23, da Lei 9.099/95), respectivamente.
Intime-se o Reclamante, através de seu advogado.
Cite-se e intime-se o Reclamado, por carta com Aviso de Recebimento.
Conceição do Araguaia-PA, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
17/04/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2022 10:43
Conclusos para decisão
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06/12/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 03:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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09/11/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0804203-85.2022.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE BENONE FLORENTINO REU: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL Nome: CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL Endereço: ST SRTVS, 110, Quadra 701 Bloco 0, Sala 817, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70340-906 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Intime-se a Requerente para emendar a inicial, juntando aos autos comprovante de endereço atualizado, na forma do art. 321, do CPC, especialmente nos ultimos três meses, sob pena de extinção.
Conceição do Araguaia, Pará, 7 de novembro de 2022 MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
07/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2022 10:00
Conclusos para decisão
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27/10/2022 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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