TJPA - 0800475-15.2022.8.14.0121
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 10:05
Juntada de Ofício
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18/08/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 17:42
Baixa Definitiva
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18/08/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:51
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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18/08/2023 09:09
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 18:18
Audiência Justificação realizada para 17/08/2023 09:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
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29/06/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 10:15
Juntada de Certidão
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10/02/2023 14:32
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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10/02/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 16:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – R.
Jose Cirino – s/nº - Centro – CEP. 68.644-000 – Santa Luzia do Pará-PA – Processo nº 0800475-15.2022.8.14.0121- AÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO DESPACHO 1.
Redesigno a audiência de justificação, designada no id. 81138466, para o dia 17/08/23 às 09h, que ocorrerá por meio da plataforma do Microsoft Teams, através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjIzZGZjMjEtNTg2MS00NTZjLWIwMDktNGQ4ZTNhMzEzY2E5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22279190c5-f20b-49b8-8234-938cbc14ae62%22%7d 2.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Santa Luzia do Pará/PA, data da assinatura digital.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará/PA e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá. (Portaria nº 3918/2022-GP) -
07/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:53
Audiência Justificação redesignada para 17/08/2023 09:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
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06/02/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 12:16
Conclusos para despacho
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06/12/2022 16:34
Decorrido prazo de MARCOS BENEDITO DIAS em 05/12/2022 23:59.
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16/11/2022 09:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/11/2022 01:47
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – R.
Jose Cirino – s/nº - Centro – CEP. 68.644-000 – Santa Luzia do Pará-PA – PROCESSO Nº: 0800475-15.2022.8.14.0121- AÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO Autor: Ministério Público do Estado do Pará.
Requerente: OTACÍLIO GOMES DE OLIVEIRA brasileiro, solteiro, lavrador, portador da Carteira de Identidade RG nº 4390861 PC/PA e do CPF *50.***.*64-72, domiciliado e residente no município de Santa Luzia do Pará, à Rua General Gurjão, 410, Bairro São Francisco, CEP 68.644-000.
Advogado(a): Marcos Benedito Dias – OAB/PA n.º 3970 DECISÃO 1. 1.
Primeiramente, recebo a petição inicial, pois estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2. 2.
Em adição, defiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a presunção legal em favor do autor (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil). 3. 3.
Designo o dia 02/03/2023, às 10h, para realização de audiência de justificação do alegado no pedido. 4.4.
Expeça-se o necessário para a intimação do requerente, devendo o oficial de justiça solicitar a este(s) a apresentação de endereço de e-mail ou contato de WhatsApp para que possa(m) participar da audiência por videoconferência.
Caso não possua(m) acesso à internet, será cientificado para comparecer ao Fórum desta comarca no dia e hora designados, para que no ato processual, juntar provas documentais visando sanear quaisquer dúvidas acerca dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 109, §1º, da Lei nº 6.015/1973. 5. 5.
Ressalte-se que para a realização do ato não se afigura necessário o comparecimento dos envolvidos ao local físico da Unidade Judiciária, que será viabilizado por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Poder Judiciário do Estado do Pará, que poderá ser baixada e instalada por meio do endereço eletrônico abaixo: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app 6.
Segue abaixo Link da sala de audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDVlOWMzM2UtNzczNi00ZGMyLTkwMWUtNDg1OWYxYzQ1ZWZi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2230e9c061-ebfd-42d8-afcd-fba84caf215a%22%7d 7.7.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a secretaria da Comarca de Santa Luzia através do e-mail: [email protected] ou através do Whatsapp da comarca (091) 99335-1782, identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA. 8. 8.
Cumpra-se, servindo a presente como mandado/carta precatória/ofício. 9. 9.
Cumpra-se na forma da lei. 10.
INTIME-SE o Ministério Público. 11.
ACAUTELEM-SE os autos em secretaria até o dia da audiência designada.
Santa Luzia do Pará/PA, data da assinatura digital.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá, designado por meio da Portaria 3918/2022-GP (Assinado com certificação digital) -
08/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:54
Audiência Justificação designada para 02/03/2023 10:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
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07/11/2022 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a OTACILIO GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*64-72 (AUTOR).
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28/10/2022 11:55
Conclusos para decisão
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28/10/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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