TJPA - 0801612-03.2022.8.14.0066
1ª instância - Vara Unica de Uruara
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 07:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:26
Decorrido prazo de ENEDINA MORBACH em 19/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:26
Decorrido prazo de ENEDINA MORBACH em 17/03/2025 23:59.
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22/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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22/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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19/02/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 23:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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12/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2024 15:43
Conclusos para decisão
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06/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 21:54
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2024 10:00 Vara Única de Uruará.
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24/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:26
Decorrido prazo de DIEGO QUEIROZ GOMES em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:26
Decorrido prazo de LEANDRO NEY NEGRAO DO AMARAL em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:26
Decorrido prazo de KARLA OLIVEIRA LOUREIRO em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:23
Decorrido prazo de ENEDINA MORBACH em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:23
Decorrido prazo de MARCELO FARIAS GONCALVES em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:23
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:52
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 10:00 Vara Única de Uruará.
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04/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de ENEDINA MORBACH em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ENEDINA MORBACH em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 10:50
Conclusos para decisão
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04/08/2023 10:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/08/2023 10:48
Juntada de Certidão
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20/07/2023 13:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:59
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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24/04/2023 11:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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28/03/2023 08:29
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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13/03/2023 09:50
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/02/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 03:11
Decorrido prazo de ENEDINA MORBACH em 24/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:37
Decorrido prazo de ENEDINA MORBACH em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:37
Decorrido prazo de ENEDINA MORBACH em 23/11/2022 23:59.
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08/11/2022 04:35
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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08/11/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PROCESSO: 0801612-03.2022.8.14.0066 AUTOR: ENEDINA MORBACH REU: BANCO DO BRASIL SA VISTOS, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int.
Expeça-se o necessário.
Uruará, 5 de novembro de 2022.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza de Direito Substituta -
05/11/2022 02:00
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 02:00
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 02:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ENEDINA MORBACH - CPF: *84.***.*60-15 (AUTOR).
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11/10/2022 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2022 17:23
Conclusos para decisão
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11/10/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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