TJPA - 0802800-05.2022.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 15:29
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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04/02/2024 07:47
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE SOARES DE MORAES em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 03:19
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 19:03
Homologada a Transação
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30/11/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2023 13:27
Juntada de Certidão
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11/10/2023 21:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/10/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 01:57
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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07/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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05/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:02
Decretada a revelia
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19/05/2023 11:32
Conclusos para decisão
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19/05/2023 11:31
Juntada de Certidão
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21/03/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 12:39
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2023 09:20 2ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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18/03/2023 01:54
Decorrido prazo de IVANEY JOSÉ MARQUES VIEIRA em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
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27/02/2023 15:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/02/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2023 02:37
Decorrido prazo de EDILENE FRANCO FARIAS em 24/02/2023 23:59.
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10/02/2023 06:23
Juntada de identificação de ar
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25/01/2023 08:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/01/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2023 13:38
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 13:33
Audiência Conciliação designada para 17/03/2023 09:20 2ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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06/12/2022 16:35
Decorrido prazo de IVANEY JOSÉ MARQUES VIEIRA em 05/12/2022 23:59.
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10/11/2022 01:42
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 11:56
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0802800-05.2022.8.14.0010 Requerente: EDILENE FRANCO FARIAS Endereço: Nome: EDILENE FRANCO FARIAS Endereço: Alameda Anajás, n 1708, Aeroporto, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado: Requerido: IVANEY JOSÉ MARQUES VIEIRA Endereço: Nome: IVANEY JOSÉ MARQUES VIEIRA Endereço: Rua Capitão Assis, s/n, altos da Loja Jonathas Presentes, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado: DECISÃO Defiro a gratuidade processual.
Defiro a tramitação prioritária, nos termos do art. 1.048, do CPC.
Promova-se buscas junto aos sistemas de gestão processual (PJE e LIBRA) das partes que integram o presente feito, para controle de eventual prevenção, litispendência, conexão, continência e/ou coisa julgada, nos termos dos art. 54 e seguintes, cumulado com o art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos do CPC, certificando-se ao final e promovendo o apensamento dos feitos, caso necessário.
Em relação ao pedido de guarda provisória, INDEFIRO-O, visto que o(a)(s) demandante(s) não comprovou que detêm a guarda de fato do(a)(s) menor(es), bem como as alegações de maus-tratos e abandono dependem de instrução probatória.
Por conseguinte, indefiro o pedido de fixação de alimentos provisórios.
Nos termos do art. 695 do CPC, fica designada audiência de conciliação para o dia 17 de março de 2023, às 09h20min, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus respectivos advogados/defensor público.
Caso o(a)(s) Requerido(a)(s) não deseje(m) participar da audiência designada, deve(m) informar o Juízo até 10 (dez) dias antes da audiência acima, estando desde já ciente(s) que passará a fluir o prazo para apresentar(em) contestação na data do protocolo da referida petição ou quando prestar(em) a informação na Secretaria do Juízo (art. 335, II e III c/c art. 239, §1º, todos do CPC).
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de dois por cento do valor da causa até 10 (dez) vezes o salário-mínimo (art. 334, §8º, c/c art. 77, §2º, CPC).
Ficam nomeados como conciliadores Davi Santiago Negidio e Paula Cristina Furtado Aguiar da Costa.
Ficam cientes as partes que podem requerer, conjuntamente, a suspensão do processo enquanto estiverem submetidas a mediação ou atendimento multidisciplinar ou qualquer outro meio de solução consensual de resolução de conflitos.
Informo as partes que a conciliação, a mediação, o atendimento multidisciplinar ou qualquer outro meio de solução consensual de resolução de conflitos também é garantia de acesso à Justiça, traduzido em menores custos materiais e emocionais e rápida resolução dos problemas.
Intimem-se pessoalmente as partes (por via postal), caso sejam patrocinadas pela Defensoria Pública (art. 186, §2º, do CPC), ou promova-se a intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico, caso sejam patrocinadas por advogado particular.
Intime-se o Ministério Público quanto à audiência designada e para que intervenha na condição de fiscal da ordem jurídica.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Breves/PA, 26 de outubro de 2022.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
08/11/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2022 10:37
Conclusos para decisão
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25/10/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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