TJPA - 0854783-43.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 06:01
Decorrido prazo de IGOR VIOTTI PERISSE em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 08:46
Juntada de identificação de ar
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17/03/2025 08:43
Juntada de identificação de ar
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02/03/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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02/03/2025 14:48
Juntada de Alvará
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01/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0854783-43.2022.8.14.0301 REQUERENTE: IGOR VIOTTI PERISSE REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu expedição de alvará.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento do cumprimento de sentença, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos, em razão da falta de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
24/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2025 22:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 22:01
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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04/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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22/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2024 17:56
Conclusos para despacho
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21/12/2024 12:11
Juntada de intimação de pauta
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09/11/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2023 10:01
Juntada de Certidão
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29/08/2023 03:23
Decorrido prazo de IGOR VIOTTI PERISSE em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:23
Decorrido prazo de IGOR VIOTTI PERISSE em 28/08/2023 23:59.
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17/08/2023 06:26
Juntada de identificação de ar
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17/08/2023 06:20
Juntada de identificação de ar
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10/08/2023 10:59
Decorrido prazo de IGOR VIOTTI PERISSE em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 13:01
Desentranhado o documento
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01/08/2023 13:01
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2023 12:20
Juntada de identificação de ar
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28/07/2023 16:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2023 13:32
Conclusos para decisão
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25/07/2023 12:57
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2023 19:04
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 10/07/2023 23:59.
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14/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 19:12
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2022 12:49
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 09:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2022 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/11/2022 03:49
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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09/11/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2022 11:23
Conclusos para decisão
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13/09/2022 10:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/11/2022 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/09/2022 10:20
Juntada de Petição de termo de audiência
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13/09/2022 10:17
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2022 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/09/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 17:04
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 12:17
Juntada de Outros documentos
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08/07/2022 12:14
Audiência Conciliação designada para 13/09/2022 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/07/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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