TJPA - 0029838-40.2013.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 20:55
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO MAUES DA COSTA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:55
Decorrido prazo de FABIO MAUES DA COSTA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:55
Decorrido prazo de MARIA ESMELINDA MAUES DA COSTA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAUES DA COSTA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:55
Decorrido prazo de ADRIANA MAUES DA COSTA MATTAR em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:28
Decorrido prazo de FABIO MAUES DA COSTA em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:28
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO MAUES DA COSTA em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:28
Decorrido prazo de ADRIANA MAUES DA COSTA MATTAR em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAUES DA COSTA em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA ESMELINDA MAUES DA COSTA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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03/02/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0029838-40.2013.8.14.0301 SONEGADOS (142) REQUERENTE: FABIO MAUES DA COSTA, MARCIO ROBERTO MAUES DA COSTA, ADRIANA MAUES DA COSTA MATTAR, ALEXANDRE MAUES DA COSTA, MARIA ESMELINDA MAUES DA COSTA REQUERIDO: ANA MARIA FOLHA DA COSTA, MARCIA REGINA MAUES DA COSTA MIRANDA, ANTONIO SERGIO MOREIRA TAVARES, PAULO FERNANDO LOBATO DE MIRANDA, WALDIR MILA MAUES DA COSTA, JORGE ROBSON LIMA DE AMORIM, MARIA DAS GRACAS MAUES DA COSTA TAVARES, MARILIA MARIA MAUES DA COSTA AMORIM, MARIA WALQUIRIA MAUES DA COSTA CORREIA, MARIA CRISTINA MAUES DA COSTA Nome: ANA MARIA FOLHA DA COSTA Endere�o: desconhecido Nome: MARCIA REGINA MAUES DA COSTA MIRANDA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 251-ED.
SEDE DO BANPARÁ, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: ANTONIO SERGIO MOREIRA TAVARES Endere�o: desconhecido Nome: PAULO FERNANDO LOBATO DE MIRANDA Endere�o: desconhecido Nome: WALDIR MILA MAUES DA COSTA Endere�o: desconhecido Nome: JORGE ROBSON LIMA DE AMORIM Endere�o: desconhecido Nome: MARIA DAS GRACAS MAUES DA COSTA TAVARES Endere�o: desconhecido Nome: MARILIA MARIA MAUES DA COSTA AMORIM Endere�o: desconhecido Nome: MARIA WALQUIRIA MAUES DA COSTA CORREIA Endere�o: desconhecido Nome: MARIA CRISTINA MAUES DA COSTA Endere�o: desconhecido Decisão Saneadora Defiro os pedidos de produção de provas constante na Petição de ID. 121969558 e ID. 121987894.
Passo a análise das questões preliminares: Da preliminar de Ausência de litisconsorte passivo necessário (cônjuge do requerido Waldemar Maues da Costa); e da Ausência de consentimento obrigatório do cônjuge da autora Adriana Mattar para a propositura da presente ação: A outorga uxória é a autorização de um cônjuge para que o outro realize um negócio, conforme o artigo 1.647 do Código Civil. É exigida em situações que possam prejudicar o patrimônio familiar.
Contudo, no presente caso, não verifico qualquer prejuízo ao patrimônio da parte autora Adriana Mattar que necessitasse da autorização de seu cônjuge para o ajuizamento da presente ação.
Quanto ao litisconsórcio passivo necessário da esposa do Réu Waldemar Maues da Costa, restou evidenciada a ausência de fundamentação que justificasse a sua inclusão no polo passivo da lide, até porque, a ação de sonegados é interposta contra os herdeiros dos falecidos.
Sendo assim, rejeito a preliminar suscitada.
Da preliminar de Inépcia da Inicial e Pedidos incompatíveis com a ação proposta: Não merece prosperar a preliminar arguida, uma vez que os argumentos lançados pelos Réus se confundem com o mérito da ação.
Ademais, os requerentes especificam na Exordial a causa de pedir com os fundamentos fáticos e jurídicos que entende corretos, qual seja o reconhecimento da sonegação dos valores da herança, e o seu devido ressarcimento, bem como juntou documentos aptos a demonstrar a constituição mínimas de seu direito.
Sendo assim, rejeito a preliminar suscitada.
Da preliminar de Litispendência: Embora os requeridos tenham alegado a ocorrência de litispendência, rejeito a preliminar, tendo em vista que não restou comprovado nos autos a existência de outro processo com os mesmos pedidos e causa de pedir.
Da preliminar de Ilegitimidade de partes indicadas para o polo passivo: Os requeridos defendem a ilegitimidade passiva para figurar no polo da lide.
Entretanto, os arts. 1.992 e 1.994, parágrafo único determinam o seguinte: Art. 1.992.
O herdeiro que sonegar bens da herança, não os descrevendo no inventário quando estejam em seu poder, ou, com o seu conhecimento, no de outrem, ou que os omitir na colação, a que os deva levar, ou que deixar de restituí-los, perderá o direito que sobre eles lhe cabia. [...] Art. 1.994.
A pena de sonegados só se pode requerer e impor em ação movida pelos herdeiros ou pelos credores da herança.
Parágrafo único.
A sentença que se proferir na ação de sonegados, movida por qualquer dos herdeiros ou credores, aproveita aos demais interessados.
Compulsando os autos e os artigo supracitados, verifico que a ação foi ajuizada em face aos herdeiros dos falecidos, e possíveis sonegadores dos bens do espólio, sendo, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo da lide.
Motivo pelo qual, rejeito a preliminar suscitada.
Da preliminar de Impossibilidade de inovação/alteração no objeto e fundamentos da lide após a citação (emenda imprópria à inicial): Nos autos não verifico qualquer inovação ou alteração do objeto da lide que se configura a emenda à inicial, motivo pelo qual rejeito a preliminar arguida pelos requeridos.
Da preliminar de preclusão quanto a juntada de documentos antigos após o ajuizamento da ação e apresentação da defesa: Não merece acolhimento a preliminar suscitada pelos réus, tendo em vista que é lícito às partes juntarem provas no processo a qualquer tempo, conforme preceitua o art. 435 do CPC: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
A juntada de novas provas não pode ser feita com o intuito de surpreender a parte contrária ou o juízo, e, portanto, deve ser permitida a juntada de documento nos autos, apenas quando não houver nenhum prejuízo a outra parte.
Assim, não verifico qualquer prejuízo aos réus quanto da juntada de novos documentos pelos autores, motivo pelo qual não o que se falar em preclusão.
Portanto, a preliminar é rejeitada.
Da produção de prova pericial: Nomeio o Sr.
CLÁUDIO HUMBERTO DUARTE BARBOSA, contador, com endereço no em Rua Uruguai, n° 5, cond.
Altos dos Pinheiros, quadra 16, Icoaraci, Belém/Pará, telefone: (91) 99612-7220, e-mail: [email protected], seguindo as determinações abaixo: Fixo honorários periciais no valor de um salário-mínimo.
Intime-se o perito, para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita do encargo Consoante o interesse comum, proceda as partes (réus e autores), no prazo de 15 (quinze) dias, ao depósito do montante acima mencionado, no qual deverá ser rateado em 50% (cinquenta por cento); Intimem as partes, para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular os quesitos, em 15 (quinze) dias consoante o art. 465, §1º, II e III, do CPC; O Sr.
Perito deverá realizar o exame pericial atentando-se aos quesitos a serem especificados pelas partes e cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso; Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que a Sr.
Perito apresente o laudo pericial; Autorizo o pagamento de 50% dos honorários depositados a favor da Sr.
Perito no início dos trabalhos, a serem liberados por alvará judicial, tendo em vista as despesas iniciais para a confecção do laudo, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários conforme art. 465, §4º, do CPC; Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer nos termos do art. 477, §1º do CPC.
Após, com as respostas dos ofícios, bem como, após a apresentação do laudo pericial, com voltem os autos conclusos para deliberações.
Somente após, conclusos. À Secretaria da Vara para adotar todas as providências Expeça-se o necessário.
Belém-PA, data registrada no sistema.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Aponte a câmera do celular ou app leitor de QR- code para ter acesso ao conteúdo da petição inicial CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00298384020138140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071722214000000000067329882 00298384020138140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071722214400000000067329885 00298384020138140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071722214700000000067329888 00298384020138140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071722215500000000067329891 00298384020138140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071722220200000000067329894 00298384020138140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071722220800000000067330083 00298384020138140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071722221900000000067330088 00298384020138140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071722223000000000067330093 00298384020138140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071722223800000000067330098 00298384020138140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071722224500000000067330103 00298384020138140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22071722225200000000067330112 00298384020138140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22071722225600000000067330119 00298384020138140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 22071722230200000000067330124 00298384020138140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 22071722230600000000067330126 00298384020138140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22071722231000000000067330127 00298384020138140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 22071722231200000000067330137 00298384020138140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 22071722231700000000067330141 00298384020138140301_parte_0018.pdf Documento de Migração 22071722232100000000067330143 00298384020138140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 22071722232600000000067330145 00298384020138140301_parte_0020.pdf Documento de Migração 22071722233000000000067330146 00298384020138140301_parte_0021.pdf Documento de Migração 22071722233200000000067330156 00298384020138140301_parte_0022.pdf Documento de Migração 22071722233500000000067330158 00298384020138140301_parte_0023.pdf Documento de Migração 22071722233900000000067330159 00298384020138140301_parte_0024.pdf Documento de Migração 22071722234000000000067330160 00298384020138140301_parte_0025.pdf Documento de Migração 22071722234100000000067330161 00298384020138140301_parte_0026.pdf Documento de Migração 22071722234400000000067330168 00298384020138140301_parte_0027.pdf Documento de Migração 22071722234600000000067330171 00298384020138140301_parte_0028.pdf Documento de Migração 22071722234700000000067330172 00298384020138140301_parte_0029.pdf Documento de Migração 22071722234900000000067330175 00298384020138140301_parte_0030.pdf Documento de Migração 22071722235000000000067330176 00298384020138140301_parte_0031.pdf Documento de Migração 22071722235100000000067330185 00298384020138140301_parte_0032.pdf Documento de Migração 22071722235200000000067330188 00298384020138140301_parte_0033.pdf Documento de Migração 22071722235400000000067330189 00298384020138140301_parte_0034.pdf Documento de Migração 22071722235500000000067330190 00298384020138140301_parte_0035.pdf Documento de Migração 22071722235600000000067330191 00298384020138140301_parte_0036.pdf Documento de Migração 22071722235700000000067330197 00298384020138140301_parte_0037.pdf Documento de Migração 22071722235900000000067330200 00298384020138140301_parte_0038.pdf Documento de Migração 22071722240100000000067330203 00298384020138140301_parte_0039.pdf Documento de Migração 22071722240200000000067330207 00298384020138140301_parte_0040.pdf Documento de Migração 22071722240300000000067330210 00298384020138140301_parte_0041.pdf Documento de Migração 22071722240500000000067330223 00298384020138140301_parte_0042.pdf Documento de Migração 22071722240500000000067330224 00298384020138140301_parte_0043.pdf Documento de Migração 22071722240600000000067330225 00298384020138140301_parte_0044.pdf Documento de Migração 22071722240700000000067330226 00298384020138140301_parte_0045.pdf Documento de Migração 22071722240700000000067330227 00298384020138140301_parte_0046.pdf Documento de Migração 22071722240800000000067330228 00298384020138140301_parte_0047.pdf Documento de Migração 22071722240800000000067330229 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110714043033800000077241443 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110714043033800000077241443 Petição de conferência de migração de autos Petição 22111111052319400000077583218 Substabelecimento atualizado Substabelecimento 22111111052361200000077583224 Petição de Manifestação.
Petição 22120210392732500000078854521 1.
Aba de expediente Documento de Comprovação 22120210392778900000078854524 2.
PORTARIA TJPA 2384.2022 GP Documento de Comprovação 22120210392829800000078854525 3.
DECISÃO - PROCESSO DE REMOÇÃO DO INVENTARIANTE Documento de Comprovação 22120210392863700000078854526 4.
PROPOSTA DE PARTILHA - FLS. 454 DO INVENTÁRIO Documento de Comprovação 22120210392905200000078854527 5.
PROPOSTA DE PARTILHA - 26 05 2009 Documento de Comprovação 22120210392957800000078855779 6.
PROPOSTA DE PARTILHA - 14 09 2012 Documento de Comprovação 22120210392993500000078855781 7.
PROPOSTA DE PARTILHA - 11 10 2013 Documento de Comprovação 22120210393034500000078855783 8.
PROPOSTA DE PARTILHA - 26 05 2016 Documento de Comprovação 22120210393080600000078855785 9.
PROPOSTA DE PARTILHA - 25 08 2016 Documento de Comprovação 22120210393123800000078855786 10.
SITUAÇÃO FISCAL Documento de Comprovação 22120210393165000000078855789 11.
CERTIDÃO Documento de Comprovação 22120210393199500000078855791 Certidão Certidão 23032011571645200000084585412 Despacho Despacho 23040414200544200000085573104 Petição de redistribuição de autos.
Petição 23041214061188100000086019078 DECISÃO Documento de Comprovação 23041214061226700000086021185 Certidão Certidão 23081609400453100000093182285 DOC 01 - 00298384020138140301 FL 444,445,563,823,880 ATE 886.pdf Documento de Migração 23092610241000000000095492590 DOC 02 - CERTIDAO .pdf Documento de Migração 23092610241000000000095492591 Certidão Certidão 23110715361203900000097671532 Despacho Despacho 24070912541351200000112169444 INSTRUÇÃO E PROVAS Petição 24080111200938300000114240734 Chamamento do Feito à Ordem Petição 24080112275472600000114255154 Substabelecimento - Waldemar Costa e Outros Substabelecimento 24080112275528500000114255158 Certidão Certidão 24082009390052400000115618283 Petição Petição 24090914571972100000117987050 Substabelecimento_Waldemar Costa e Outros...
Substabelecimento 24090914572005100000117987051 -
24/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2025 10:51
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:40
Decorrido prazo de FABIO MAUES DA COSTA em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:40
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO MAUES DA COSTA em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:40
Decorrido prazo de ADRIANA MAUES DA COSTA MATTAR em 01/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAUES DA COSTA em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIA ESMELINDA MAUES DA COSTA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:10
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0029838-40.2013.8.14.0301 REQUERENTE: FABIO MAUES DA COSTA, MARCIO ROBERTO MAUES DA COSTA, ADRIANA MAUES DA COSTA MATTAR, ALEXANDRE MAUES DA COSTA, MARIA ESMELINDA MAUES DA COSTA REQUERIDO: ANA MARIA FOLHA DA COSTA, MARCIA REGINA MAUES DA COSTA MIRANDA, ANTONIO SERGIO MOREIRA TAVARES, PAULO FERNANDO LOBATO DE MIRANDA, WALDIR MILA MAUES DA COSTA, JORGE ROBSON LIMA DE AMORIM, MARIA DAS GRACAS MAUES DA COSTA TAVARES, MARILIA MARIA MAUES DA COSTA AMORIM, MARIA WALQUIRIA MAUES DA COSTA CORREIA, MARIA CRISTINA MAUES DA COSTA DESPACHO
Vistos.
Retifique-se a classe processual no sistema PJE, uma vez que a sentença proferida nos autos foi anulada pelo Juízo de 2º grau.
Em respeito ao devido processo legal deve ser oportunizado às partes a manifestação sobre eventual interesse na produção de provas que entendam ser fundamental para a resolução do mérito, ressaltando que a manifestação deve estar de acordo com os deveres das partes, elencado no diploma processual (art. 77 do CPC) e aplicação da penalidade lá estabelecida, como ato atentatório a dignidade da justiça, em caso de descumprimento dos deveres.
Assim, intimem-se as partes para informar se pretendem realizar instrução, manifestando-se sobre as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, à UNAJ para cálculo das custas finais, com posterior intimação dos autores para que comprovem o seu recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Após, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 09 de julho de 2024.
JUIZ DE DIREITO -
09/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:24
Juntada de documento de migração
-
16/08/2023 09:40
Juntada de Informações
-
12/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 04:28
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
06/04/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
04/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 02:13
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MAUES DA COSTA em 12/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:13
Decorrido prazo de MARCIA REGINA MAUES DA COSTA MIRANDA em 12/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:13
Decorrido prazo de WALDIR MILA MAUES DA COSTA em 12/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:13
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MAUES DA COSTA TAVARES em 12/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:13
Decorrido prazo de MARILIA MARIA MAUES DA COSTA AMORIM em 12/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:13
Decorrido prazo de MARIA WALQUIRIA MAUES DA COSTA CORREIA em 12/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:09
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MAUES DA COSTA em 02/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:09
Decorrido prazo de MARIA WALQUIRIA MAUES DA COSTA CORREIA em 02/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:09
Decorrido prazo de MARILIA MARIA MAUES DA COSTA AMORIM em 02/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MAUES DA COSTA TAVARES em 02/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:09
Decorrido prazo de JORGE ROBSON LIMA DE AMORIM em 02/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:09
Decorrido prazo de WALDIR MILA MAUES DA COSTA em 02/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:09
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO LOBATO DE MIRANDA em 02/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:09
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO MOREIRA TAVARES em 02/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:09
Decorrido prazo de MARCIA REGINA MAUES DA COSTA MIRANDA em 02/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:09
Decorrido prazo de ANA MARIA FOLHA DA COSTA em 02/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 04:08
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
-
09/11/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do Provimento nº 006/2006 e do Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, ficam as partes e seus advogados, INTIMADOS para no prazo de 15 dias, procederem aos requerimentos pertinentes, acerca dos autos que foram convertidos do meio físico para o eletrônico (migrados para o PJE), nos termos da Portaria nº 1833/2020-GP, do mesmo modo, ficam também CIENTES que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, retomam sua contagem normal a partir dessa publicação e que AS PETIÇÕES protocoladas para este Juízo após encaminhamento dos autos físicos á Central de Digitalização, DEVEM SER JUNTADAS PELAS PARTES, estando disponíveis para devolução na 2ª UPJ.
Belém, 07/11/2022, Cláudio Martins – Analista Judiciário, 2ª UPJ das Varas Cíveis e Empresarial – Comércio e Sucessão da Capital. -
07/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2022 22:25
Processo migrado do sistema Libra
-
17/07/2022 22:25
Juntada de documento de migração
-
17/07/2022 22:25
Juntada de documento de migração
-
17/07/2022 22:25
Juntada de documento de migração
-
17/07/2022 22:25
Juntada de documento de migração
-
17/07/2022 22:25
Juntada de documento de migração
-
17/07/2022 22:25
Juntada de documento de migração
-
17/07/2022 22:24
Juntada de documento de migração
-
17/07/2022 22:24
Juntada de documento de migração
-
17/07/2022 22:24
Juntada de documento de migração
-
17/07/2022 21:33
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00298384020138140301: - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10938 para 10671. - Justificativa: AÇÃO DE SONEGADOS . - Ação Coletiva: N.
-
06/06/2022 14:29
REMESSA INTERNA
-
27/05/2022 10:49
Remessa
-
18/04/2022 10:18
REMESSA INTERNA
-
14/12/2021 09:39
Remessa
-
10/12/2021 10:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/12/2021 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2021 10:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/06/2021 12:49
CONCLUSOS
-
14/03/2021 20:40
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12654 - SECRETARIA DA 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
-
15/12/2020 09:37
CONCLUSOS
-
07/10/2020 10:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VASCO MARTINS DE BORBOREMA NETO (4067633), que representa a parte WALDEMAR MAUES DA COSTA (7649838) no processo 00298384020138140301.
-
07/10/2020 10:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/10/2020 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2020 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/10/2020 10:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/10/2020 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/10/2020 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/10/2020 11:48
Remessa
-
06/10/2020 11:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/10/2020 11:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/08/2020 10:37
CONCLUSOS
-
25/08/2020 10:31
CONCLUSOS
-
04/10/2019 18:41
Remessa
-
04/10/2019 18:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/10/2019 18:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2019 10:50
CONCLUSOS
-
18/09/2019 10:22
Remessa
-
16/09/2019 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/09/2019 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/09/2019 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/09/2019 17:26
Remessa
-
13/09/2019 17:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/09/2019 17:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/08/2019 09:36
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
23/08/2019 09:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/08/2019 09:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/08/2019 11:20
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/08/2019 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/08/2019 11:20
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
15/08/2019 11:20
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/07/2019 14:02
AGUARDANDO PRAZO
-
30/07/2019 10:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : JOSE RUBERVAL MACEDO CARDOSO
-
30/07/2019 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/07/2019 10:35
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/07/2019 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2019 10:34
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
24/07/2019 10:35
AGUARDANDO PRAZO
-
23/07/2019 12:59
VISTAS AO ADVOGADO - oab 15330. tf. 400510000 (ramal 1003). fls. 02/915 em 2 volumes.
-
23/07/2019 12:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JULIO MACHADO DOS SANTOS (26778963), que representa a parte ADRIANA MAUES DA COSTA MATTAR (7649804) no processo 00298384020138140301.
-
23/07/2019 12:57
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ADRIANA MAUES DA COSTA MATTAR no processo 00298384020138140301.
-
23/07/2019 12:57
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MARCIO ROBERTO MAUES DA COSTA no processo 00298384020138140301.
-
23/07/2019 12:56
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MARIA ESMELINDA MAUES DA COSTA no processo 00298384020138140301.
-
23/07/2019 12:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LAYSA AGENOR LEITE (26514167), que representa a parte ADRIANA MAUES DA COSTA MATTAR (7649804) no processo 00298384020138140301.
-
23/07/2019 12:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/07/2019 12:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/07/2019 12:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/07/2019 13:38
AGUARDANDO PRAZO
-
11/07/2019 18:23
Remessa
-
11/07/2019 18:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/07/2019 18:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/07/2019 14:57
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
08/07/2019 11:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/07/2019 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2019 09:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/06/2019 09:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/06/2019 09:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/06/2019 09:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/06/2019 13:36
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
24/06/2019 20:47
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
24/06/2019 17:47
Remessa
-
24/06/2019 17:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/06/2019 17:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/06/2019 13:32
VISTAS AO DEFENSOR
-
17/06/2019 12:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/06/2019 14:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/06/2019 14:13
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
13/06/2019 08:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/06/2019 13:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/06/2019 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2019 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2019 09:38
CONCLUSOS
-
11/04/2019 13:46
CONCLUSOS
-
22/02/2019 11:13
CONCLUSOS
-
30/11/2018 14:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00298384020138140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
-
30/11/2018 14:52
CUMPRIMENTO INICIADO - Movimento de Mudança de Fase inserido automaticamente em virtude do Siga MEM-2018/42272
-
30/10/2018 08:01
CONCLUSOS
-
23/10/2018 12:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/10/2018 12:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2018 12:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/10/2018 11:48
REMESSA PARA SUBSTITUTO LEGAL - suspeição.
-
23/10/2018 11:46
Incompetência - Incompetência
-
23/10/2018 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2018 11:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/10/2018 11:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/10/2018 11:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2018 17:56
Remessa
-
22/10/2018 17:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2018 17:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/10/2017 09:10
CONCLUSOS
-
26/09/2017 09:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/05/2017 09:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/12/2013 11:27
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
03/12/2013 11:06
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/12/2013 10:57
Remessa
-
03/12/2013 10:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/12/2013 10:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/11/2013 10:35
VISTAS AO ADVOGADO - tf. 32122626. fls. 02/493, EM DOIS VOL.
-
21/11/2013 10:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IZACARMEN MARTINS DA SILVA (51717), que representa a parte WALDEMAR MAUES DA COSTA (7649838) no processo 00298384020138140301.
-
14/11/2013 14:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/11/2013 14:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/11/2013 14:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2013 14:51
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/11/2013 14:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/11/2013 14:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2013 08:17
CONCLUSOS
-
12/11/2013 08:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/11/2013 08:12
OUTROS
-
07/11/2013 13:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA (43678), que representa a parte MARIA ESMELINDA MAUES DA COSTA (7649803) no processo 00298384020138140301.
-
07/11/2013 13:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MIUSHA DE LIMA GERARDO (4064978), que representa a parte MARIA ESMELINDA MAUES DA COSTA (7649803) no processo 00298384020138140301.
-
07/11/2013 12:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/11/2013 12:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/11/2013 12:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/11/2013 19:32
Remessa
-
05/11/2013 19:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2013 19:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/10/2013 12:33
VISTAS AO ADVOGADO - ret. p/ estag. Ana de Cassia Araujo. RG. 6646091- SSP-PA. Conf. aut. da Dra. Miusha. tf.40091000. fls. 02/442.
-
23/10/2013 11:27
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
17/10/2013 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2013 09:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/10/2013 09:35
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
12/09/2013 13:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/09/2013 13:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/09/2013 13:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/09/2013 10:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/09/2013 12:08
Remessa
-
09/09/2013 12:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/09/2013 12:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/09/2013 11:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/09/2013 11:31
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/08/2013 11:03
VISTAS AO ADVOGADO - ret. p/ estag. Mauricio Moraes Serra- OAB 6770- E. cONF. AUT. DA DRA. Miusha. tf. 81539310.fls. 02/439- SOMENTE ESTA AÇÃO.FICANDO AS DEMAIS EM SEC.
-
27/08/2013 12:23
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
27/08/2013 12:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/08/2013 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2013 12:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON RUBENS ROFFE BORGES (4061342), que representa a parte ANA MARIA FOLHA DA COSTA (7649843) no processo 00298384020138140301.
-
27/08/2013 12:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON RUBENS ROFFE BORGES (4061342), que representa a parte WALDIR MILA MAUES DA COSTA (7649841) no processo 00298384020138140301.
-
27/08/2013 12:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON RUBENS ROFFE BORGES (4061342), que representa a parte WALDEMAR MAUES DA COSTA (7649838) no processo 00298384020138140301.
-
27/08/2013 12:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/08/2013 12:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/08/2013 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/08/2013 12:02
Remessa
-
22/08/2013 12:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/08/2013 12:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/08/2013 11:03
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/08/2013 11:03
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/08/2013 11:28
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/08/2013 11:28
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/08/2013 09:33
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/08/2013 09:33
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/08/2013 09:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : MARIO NASCIMENTO LEAO
-
05/08/2013 09:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/08/2013 09:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : RICARDO HEITOR MELLO DE MAGALHÃES SOUSA
-
05/08/2013 09:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/08/2013 09:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : JOSE DAMASCENO NABICA
-
05/08/2013 09:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/08/2013 09:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 17ª AREA DE BELÉM, : MARINEUZA LIMA MIRANDA
-
05/08/2013 09:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
02/08/2013 10:47
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
02/08/2013 10:44
MANDADO(S) A CENTRAL
-
02/08/2013 10:43
Citação CITACAO
-
02/08/2013 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2013 10:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/08/2013 10:35
MANDADO(S) A CENTRAL
-
02/08/2013 10:34
Citação CITACAO
-
02/08/2013 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2013 10:28
MANDADO(S) A CENTRAL
-
02/08/2013 10:26
Citação CITACAO
-
02/08/2013 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2013 10:08
MANDADO(S) A CENTRAL
-
02/08/2013 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2013 10:07
Citação CITACAO
-
02/08/2013 10:04
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
02/08/2013 09:57
MANDADO(S) A CENTRAL
-
02/08/2013 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2013 12:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/07/2013 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2013 12:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/07/2013 12:36
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
29/07/2013 12:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/07/2013 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2013 11:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/07/2013 11:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/07/2013 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/07/2013 18:08
Remessa
-
23/07/2013 18:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/07/2013 18:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/06/2013 08:41
EM CONCLUSÃO
-
17/06/2013 10:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
17/06/2013 10:19
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
07/06/2013 10:26
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
07/06/2013 10:26
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 7ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 7ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO
-
21/05/2013 12:04
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
21/05/2013 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2013
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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