TJPA - 0804632-31.2022.8.14.0024
1ª instância - Vara Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2022 12:12
Arquivado Definitivamente
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28/11/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:57
Julgado procedente o pedido
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28/11/2022 09:02
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 09:02
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 13:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 02:17
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL Fórum de: ITAITUBA.
Email: [email protected].
Endereço: Travessa Paes de Carvalho, s/nº.
CEP: 68.181-970.
Bairro: Comércio.
Fone: (93)3518-9308 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO CONCESSIVA DE MEDIDAS PROTETIVAS 10 (DEZ) DIAS O Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito da pela Vara Criminal da Comarca de Itaituba, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER aos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório da Vara Criminal se processam os autos nº 0804632-31.2022.8.14.0024, em que O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL move contra o(s) réu(s) ACUSADO: MICHAEL DA CONCEICAO que fica(m) por este Edital o(s) réu(s) ACUSADO: MICHAEL DA CONCEICAO , estando este(s) e aquele(s) atualmente em local incerto e não sabido, intimado(s) da decisão concessiva de medidas protetivas em favor da vítima LMDS, mandou expedir o presente edital, este que será publicado e afixado na forma da Lei.
FICA(M) O(S) REQUERIDO(S) ADVERTIDO(S) QUE O DESCUMPRIMENTO DE QUAISQUER DESTAS MEDIDAS IMPLICARÁ NO COMETIMENTO DE NOVO CRIME PREVISTO NO ART. 24-A DA LEI 11.340/06.
ALÉM DISSO, A NÃO OBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS PELO AGRESSOR ENSEJARÁ NA DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO ART. 20, DA LEI N° 11.340/06.
O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 10 (DEZ) dias a contar da publicação do presente Edital.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Itaituba, Estado do Pará, aos 08/11/2022.
Eu, ADRIANA DE ARAUJO CARVALHO, servidor(a) da secretaria da Vara Criminal, digitei e subscrevi.
ADRIANA DE ARAUJO CARVALHO Servidor(a) de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Itaituba/PA Assinado nos termos do Provimento nº 006/2006-CJRMB, autorizado pelo Provimento nº 006/2009-CJCI. -
08/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2022 23:59.
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10/10/2022 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2022 23:59.
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03/10/2022 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2022 00:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2022 00:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2022 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2022 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2022 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2022 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2022 10:32
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 10:32
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 12:03
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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16/09/2022 09:19
Conclusos para decisão
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16/09/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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