TJPA - 0800474-30.2022.8.14.0121
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia do para
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/03/2024 13:20 Juntada de Carta precatória 
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                                            23/02/2024 11:19 Expedição de Certidão. 
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                                            23/02/2024 10:02 Expedição de Carta precatória. 
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                                            22/02/2024 08:55 Juntada de Petição de parecer 
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                                            14/02/2024 13:29 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/02/2024 13:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/02/2024 13:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/02/2024 13:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/01/2024 13:21 Juntada de Petição de parecer 
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                                            16/01/2024 15:08 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/01/2024 20:16 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/01/2024 12:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/01/2024 12:08 Processo Desarquivado 
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                                            11/01/2024 12:08 Arquivado Provisoramente 
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                                            11/01/2024 12:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/01/2024 09:48 Expedição de Mandado. 
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                                            11/01/2024 09:47 Processo Reativado 
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                                            10/01/2024 16:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/01/2024 16:20 Expedição de Mandado. 
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                                            10/01/2024 16:18 Processo Reativado 
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                                            25/10/2023 18:32 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/10/2023 18:32 Mandado devolvido cancelado 
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                                            02/10/2023 09:36 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            02/10/2023 09:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/10/2023 09:32 Expedição de Mandado. 
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                                            02/10/2023 09:18 Processo Reativado 
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                                            18/08/2023 18:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/08/2023 18:00 Baixa Definitiva 
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                                            18/08/2023 11:06 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2023 11:04 Transitado em Julgado em 18/08/2023 
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                                            18/08/2023 09:11 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/08/2023 19:18 Audiência Justificação realizada para 17/08/2023 11:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará. 
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                                            29/06/2023 16:40 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2023 10:11 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2023 14:32 Publicado Intimação em 09/02/2023. 
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                                            10/02/2023 14:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023 
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                                            08/02/2023 16:04 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            08/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – R.
 
 Jose Cirino – s/nº - Centro – CEP. 68.644-000 – Santa Luzia do Pará-PA – Processo nº 0800474-30.2022.8.14.0121- AÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO DESPACHO 1.
 
 Redesigno a audiência de justificação, designada no id. 81209015, para o dia 17/08/23 às 11h, que ocorrerá por meio da plataforma do Microsoft Teams, através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjA2OTYyYjItMWNjMS00ZDY4LTk3OWUtNzk4NTY1NTMyZmMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22279190c5-f20b-49b8-8234-938cbc14ae62%22%7d 2.
 
 Cumpra-se.
 
 SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
 
 Santa Luzia do Pará/PA, data da assinatura digital.
 
 CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará/PA e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá. (Portaria nº 3918/2022-GP)
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                                            07/02/2023 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2023 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2023 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2023 12:57 Audiência Justificação redesignada para 17/08/2023 11:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará. 
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                                            06/02/2023 16:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2023 11:45 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2023 11:45 Conclusos para despacho 
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                                            17/12/2022 03:23 Decorrido prazo de MARCOS BENEDITO DIAS em 13/12/2022 23:59. 
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                                            11/11/2022 12:18 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            10/11/2022 02:17 Publicado Intimação em 10/11/2022. 
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                                            10/11/2022 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022 
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                                            09/11/2022 00:00 Intimação ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – R.
 
 Jose Cirino – s/nº - Centro – CEP. 68.644-000 – Santa Luzia do Pará-PA – PROCESSO Nº: 0800474-30.2022.8.14.0121 Requerente: IVANILDO ALVES DA SILVA brasileiro, autônomo, portador da Carteira de Identidade RG nº 5504313 PC/PA e do CPF *09.***.*60-61, residente e domiciliado à Rua Marechal Rondon, 291, Bairro São Francisco, próximo à Escola São José, Santa Luzia do Pará, CEP 68.644-000.
 
 Advogado(a): Marcos Benedito Dias – OAB/PA n.º 3970 DECISÃO 1. 1.
 
 Primeiramente, recebo a petição inicial, pois estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2. 2.
 
 Em adição, defiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a presunção legal em favor do autor (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil). 3. 3.
 
 Designo o dia 02/03/2023, às 12h, para realização de audiência de justificação do alegado no pedido. 4. 4.
 
 Expeça-se o necessário para a intimação do requerente, devendo o oficial de justiça solicitar a este(s) a apresentação de endereço de e-mail ou contato de WhatsApp para que possa(m) participar da audiência por videoconferência.
 
 Caso não possua(m) acesso à internet, será cientificado para comparecer ao Fórum desta comarca no dia e hora designados, para que no ato processual, juntar provas documentais visando sanear quaisquer dúvidas acerca dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 109, §1º, da Lei nº 6.015/1973. 5. 5.
 
 Ressalte-se que para a realização do ato não se afigura necessário o comparecimento dos envolvidos ao local físico da Unidade Judiciária, que será viabilizado por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Poder Judiciário do Estado do Pará, que poderá ser baixada e instalada por meio do endereço eletrônico abaixo: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app 6.
 
 Segue abaixo Link da sala de audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzMxYTZkZjUtZWIxOC00YTMzLThkM2QtZmJjNzUwODQ5ZTZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2230e9c061-ebfd-42d8-afcd-fba84caf215a%22%7d 7. 7.
 
 Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a secretaria da Comarca de Santa Luzia através do e-mail: [email protected] ou através do Whatsapp da comarca (091) 99335-1782, identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA. 8.
 
 Cumpra-se, servindo a presente como mandado/carta precatória/ofício. 9. 9.
 
 Cumpra-se na forma da lei. 10.
 
 INTIME-SE o Ministério Público. 11.
 
 ACAUTELEM-SE os autos em secretaria até o dia da audiência designada.
 
 Santa Luzia do Pará/PA, data da assinatura digital.
 
 CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá, designado por meio da Portaria 3918/2022-GP (Assinado com certificação digital)
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                                            08/11/2022 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2022 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2022 13:15 Audiência Justificação designada para 02/03/2023 12:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará. 
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                                            08/11/2022 10:20 Concedida a gratuidade da justiça a IVANILDO ALVES DA SILVA - CPF: *09.***.*60-61 (AUTOR). 
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                                            28/10/2022 11:40 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/10/2022 11:40 Conclusos para decisão 
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                                            28/10/2022 11:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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