TJPA - 0813690-91.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:17
Juntada de decisão
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 359 foi retirado e o Assunto de id 4137 foi incluído.
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28/03/2023 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2023 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 09:59
Juntada de Certidão
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01/03/2023 10:00
Decorrido prazo de AYNARE JAQUES DE SOUSA SANTOS em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 12:01
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2023 12:27
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 18:30
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2022 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2022 02:02
Decorrido prazo de AYNARE JAQUES DE SOUSA SANTOS em 30/11/2022 23:59.
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21/11/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº. 0813690-91.2022.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO Insurge-se o Réu contra Sentença desse Juízo e, verificando sua legitimidade, interesse recursal, o cabimento do recurso interposto, sua adequação, tempestividade, inexistência de fato impeditivo e extintivo, bem como a regularidade formal, RECEBO A APELAÇÃO, devendo: I – Nos termos do art. 1010, §1º, CPC, intime-se a apelada, por seu, Procurador Judicial, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
II – Não o fazendo, por não ter advogado constituído, nos termos do art. 9º, §2º, III da Lei 11340/2006, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para promoção da assistência judiciaria da Requerente.
III – Após, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Instância Superior.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém/PA, 8 de novembro de 2022 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM -
09/11/2022 09:40
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 07:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2022 13:19
Conclusos para decisão
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08/11/2022 13:19
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2022 12:38
Juntada de Certidão
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06/11/2022 00:25
Decorrido prazo de AYNARE JAQUES DE SOUSA SANTOS em 03/11/2022 23:59.
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02/11/2022 03:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/10/2022 23:59.
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27/10/2022 10:41
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:39
Publicado Sentença em 13/10/2022.
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14/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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07/10/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 10:08
Julgado procedente o pedido
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26/09/2022 13:46
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 13:46
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2022 14:50
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2022 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2022 11:35
Juntada de Petição de parecer
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20/09/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 19:02
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2022 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 20:26
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2022 12:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/08/2022 10:56
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 01:52
Publicado Decisão em 09/08/2022.
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09/08/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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05/08/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 12:26
Concedida em parte medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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04/08/2022 17:12
Conclusos para decisão
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04/08/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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