TJPA - 0886691-21.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
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23/01/2023 10:27
Juntada de Informações
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16/01/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 08:56
Conclusos para despacho
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29/12/2022 23:13
Juntada de Petição de certidão
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29/12/2022 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2022 15:02
Decorrido prazo de PLASTPUMA CEARA SERVICOS DE MARKETING LTDA em 02/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:02
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA COMARCA DE BELÉM em 02/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:02
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAITINGA - CE em 02/12/2022 23:59.
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22/11/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 10:29
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 14:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/11/2022 10:46
Juntada de Certidão
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16/11/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 06:06
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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09/11/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 09:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/11/2022 09:13
Juntada de Certidão
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0886691-21.2022.8.14.0301, oriunda da 2ª Vara da Comarca de Itaitinga/CE, extraída dos autos da Ação Monitória – Processo nº 0009081-03.2015.8.06.0099.
Requerente: OKYTA MINERAÇÃO LTDA Requerido: PLASTSPUMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 168, Edifício Centro Empresarial Bolonha, sala 110, Nazaré, Belém/PA, CEP: 66035-065.
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 81121241, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
07/11/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2022 09:54
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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