TJPA - 0802360-18.2022.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
-
17/10/2024 22:11
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 20:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 25/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:44
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 23:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/08/2024 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:25
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:47
Desentranhado o documento
-
10/06/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 14:18
Juntada de Petição de parecer
-
21/05/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 07:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 08:00
Decorrido prazo de PRISCILA DE CASSIA SOUZA MELLO em 15/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 21:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802360-18.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: PRISCILA DE CASSIA SOUZA MELLO DESPACHO Compulsando os autos, vê-se que o Sr.
Jorge Lima das Mercês Santa Brígida alega ter mantido união estável com a falecida, sendo, portanto meeiro e herdeiro dela.
Com a detida análise dos autos, não foi juntada prova pré-constituída da união estável, seja por declaração extrajudicial firmada pelos conviventes ou por sentença transitada em julgado reconhecendo a união estável.
Desta forma, entendo que há a impossibilidade de se processar sem a devida prova desta união.
Portanto, intime-se o terceiro interessado, Sr.
Jorge Lima das Mercês Santa Brígida, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente documento apto para o prosseguimento desta ação, comprovando a referida união estável.
Certifique-se o que ocorrer.
Em seguida, intime-se a inventariante para se manifestar sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
17/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 02:52
Decorrido prazo de JORGE DE LIMA DAS MERCES SANTA BRIGIDA em 04/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/05/2023 10:08
Decorrido prazo de PATRICIA DE CASSIA COSTA SOUZA em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 10:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/04/2023 02:17
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
11/04/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
09/04/2023 20:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/04/2023 12:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/04/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 03:37
Publicado EDITAL em 17/03/2023.
-
17/03/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci PROC.
Nº. 0802360-18.2022.8.14.0201 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 30 dias) A Dra.
Edna Maria de Moura Palha, Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo tramitam os autos cíveis de INVENTÁRIO (Processo nº. 0802360-18.2022.8.14.0201) proposto por PRISCILA DE CASSIA SOUZA MELO, tendo por finalidade o presente EDITAL a CITAÇÃO de AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E TERCEIROS INTERESSADOS, para, querendo, no prazo de 15 (QUINZE) dias, contados a partir do término do prazo deste EDITAL (trinta dias), a partir da publicação, oferecerem MANIFESTAÇÃO (art. 259, III, CPC c/c art. 216-A, § 4º, Lei 6.015/73, com redação dada pelo art. 1.071 do CPC); sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pelos requeridos como verdadeiros os fatos articulados pela requerente na petição inicial.
E para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, afixado no lugar de costume.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci – PA, aos quinze (15) dias do mês de março de ano de dois mil e vinte e três (2023).
Eu, Alessandra C.
Silva, o digitei. (Artigo 1º, §3º do Provimento 006/2006-CJRMB).
ALISOLENE OLIVEIRA DA COSTA Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
15/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 13:15
Juntada de mandado
-
15/03/2023 13:14
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 11:29
Juntada de Petição de termo de inventariante
-
11/11/2022 13:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/11/2022 09:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/11/2022 05:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
-
09/11/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 23:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/11/2022 23:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/11/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci ROCESSO Nº: 0802360-18.2022.8.14.0201 AÇÃO: ARROLAMENTO COMUM REQUERENTE: PRISCILA DE CASSIA SOUZA MELLO Endereço: Conjunto Cohab, Gleba II nº 34 Casa-A, CEP nº 66.623-180, Marambaia/Belém/PA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Em cumprimento aos termos do art. 1º, §2º do Provimento nº. 006/2006-CJMB (alterado pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB, publicado no DJ nº. 5647/2014, de 15/12/2014), intime-se pessoalmente o(a)(s) requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Em caso positivo, prestar o compromisso de inventariante e no prazo de 20 (vinte) dias, juntar aos autos as Primeiras Declarações e o plano da partilha, conforme decisão de ID 77154395.
Expedindo-se em tudo certidões de estilo.
Serve o presente despacho como mandado, conforme Provimento 011/2009-CJRMB e os elencados acima, para os devidos fins.
Serve o presente despacho como mandado, conforme Provimento 011/2009-CJRMB e os elencados acima, para os devidos fins.
Distrito de Icoaraci – Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
Alessandra da Cunha Silva Auxiliar Judiciário 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
07/11/2022 21:47
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 21:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 21:45
Desentranhado o documento
-
07/11/2022 21:45
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:05
Publicado Termo de Inventariante em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 11:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/09/2022 09:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/09/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 00:23
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 09:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:13
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
13/09/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2022 13:42
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 13:28
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 11:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/06/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:11
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
21/06/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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