TJPA - 0800090-51.2021.8.14.0073
1ª instância - Vara Unica de Ruropolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 08:58
Decorrido prazo de PEDRINA JOCICLEIA SILVA ANDRADE em 25/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
06/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
02/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 02:24
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL DO VALE DO RIO TAPAJOS LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 12:49
Processo Reativado
-
20/11/2023 12:49
Juntada de Petição de mandado
-
08/09/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:07
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL DO VALE DO RIO TAPAJOS LTDA - ME em 20/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 05:12
Decorrido prazo de PEDRINA JOCICLEIA SILVA ANDRADE em 02/02/2023 23:59.
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31/01/2023 00:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/01/2023 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2023 02:27
Decorrido prazo de PEDRINA JOCICLEIA SILVA ANDRADE em 25/01/2023 23:59.
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30/11/2022 15:28
Publicado Sentença em 29/11/2022.
-
30/11/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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27/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 12:43
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2022 12:17
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 12:17
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2022 13:29
Juntada de Petição de certidão
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11/08/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2021 23:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/07/2021 13:18
Juntada de Petição de termo de audiência
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14/07/2021 09:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2021 09:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2021 12:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/07/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 02:46
Decorrido prazo de PEDRINA JOCICLEIA SILVA ANDRADE em 19/04/2021 23:59.
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14/04/2021 04:52
Decorrido prazo de PEDRINA JOCICLEIA SILVA ANDRADE em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 04:41
Decorrido prazo de PEDRINA JOCICLEIA SILVA ANDRADE em 12/04/2021 23:59.
-
03/04/2021 10:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/03/2021 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2021 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2021 11:42
Expedição de Mandado.
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17/03/2021 11:39
Juntada de Petição de mandado
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17/03/2021 11:31
Juntada de Petição de carta
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS PROCESSO: 0800090-51.2021.8.14.0073 AÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE REQUERENTE: Nome: PEDRINA JOCICLEIA SILVA ANDRADE Endereço: AVENIDA DIAS GOMES, 40, ALVORADA, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 ADVOGADO/REQUERENTE: Advogado do(a) RECLAMANTE: PEDRO MIGUEL AIRES DE MENDONCA ANDRADE - PA23151-A PARTE REQUERIDA: Nome: UESSBA UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SERTAO DA BAHIA S/S LTDA - EPP Endereço: Rua Dr.Cláudio Abílio Aragão, 88, MORADA DO SOL, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Nome: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO VALE DO RIO TAPAJOS LTDA - ME Endereço: Rua Homero Gomes de Castro, 579, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-250 ADVOGADO/REQUERIDO: DESPACHO/MANDADO RH. 1 – Adoto o rito da Lei 9.099/95. 2 - De início registro que o objeto da lide repousa sobre típica relação de consumo.
Logo, perfeitamente cabível a facilitação da defesa do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor e o reconhecimento da vulnerabilidade da parte autora no mercado de consumo, Desta feita, desde já, DETERMINO a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, desde já fica intimadas as requeridas para juntar aos autos, no prazo da audiência, provas que entender pertinente, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegado na inicial, conforme permite o art. 396 usque 400 do CPC. 3 - Citem-se as requeridos para se apresentarem à Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento que designo para o dia 08 de julho de 2021, às 11h:00min. a ocorrer na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Rurópolis/PA, devendo munir-se de contestação no referido ato e fazer-se presente de preposto e advogado, sob pena de confissão ficta. 4 - Intime-se a parte autora quanto à data da marcação da audiência, a comparecerem a audiência acompanhadas de testemunhas aptas a comprovar suas alegações. 5 - Caso a diligência seja fora da sede da Comarca, dispenso a expedição de Carta Precatória, podendo o ato ser cumprido, mediante via postal, ou qualquer outro meio idôneo de comunicação, ressalvadas as orientações da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Corregedoria de Justiça. (Enunciado n. 33, Fonaje). 6 - Citações e intimações de acordo com artigos 18 e 19 da Lei 9099/95.
Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados.
A intimação poderá ser feita por qualquer meio idôneo de comunicação.
CUMPRA-se.
EXPEDIENTES DE PRAXE.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
RURÓPOLIS - PARÁ, 12 de março de 2021. JULIANA FERNANDES NEVES JUÍZA DE DIREITO -
16/03/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2021 11:00 Vara Única de Rurópolis.
-
16/03/2021 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/06/2021 11:00 Vara Única de Rurópolis.
-
16/03/2021 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/06/2021 11:00 Vara Única de Rurópolis.
-
16/03/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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