TJPA - 0814545-91.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (9148/)
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17/02/2023 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 10:10
Conclusos para despacho
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31/01/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/01/2023 23:59.
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19/12/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 16:07
Juntada de Petição de apelação
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15/12/2022 00:55
Publicado Sentença em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/11/2022 23:59.
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08/12/2022 02:22
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE GUEDES FERNANDES em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 20:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2022 09:05
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 00:23
Publicado Sentença em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 06:10
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE GUEDES FERNANDES em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0814545-91.2022.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liquidação / Cumprimento / Execução, Piso Salarial] EXEQUENTE: MARCIO ALEXANDRE GUEDES FERNANDES Advogados do(a) EXEQUENTE: SOPHIA NOGUEIRA FARIA - PA19669, PAULO HENRIQUE MENEZES CORREA JUNIOR - PA12598, WALMIR MOURA BRELAZ - PA006971, DANIELLE SOUZA DE AZEVEDO - PA12293-A Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, com observância ao título executivo constituído nos autos de Mandado de Segurança Coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000 interposto por MARCIO ALEXANDRE GUEDES FERNANDES em face do ESTADO DO PARÁ, sob a alegação que o(s) Requerido(s) veementemente descumpriram o dispositivo normativo vinculado a Lei Federal 11.738/2008.
Intimado(s) regularmente, o(s) Requerido(s) apresentaram impugnação, em suma, sustentando a ocorrência de excesso de execução.
Houve Réplica.
Eis o que compete relatar.
DECIDO.
Cabe julgamento antecipado da lide.
De início, vislumbro a ocorrência de circunstância prejudicial à análise do título executivo, em razão do recente entendimento do Superior Tribunal Federal que assentou o entendimento, com repercussão geral, no sentido de considerar que o valor de gratificação de escolaridade integra o vencimento base ultrapassando o piso salarial nacional dos professores, houve o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário nº 1362851.
Concedo a gratuidade da justiça a parte Autor(a), por restar configurado sua condição de hipossuficiente econômico-financeira, ficando, na forma da Lei, isento(a) de custas.
Diante do exposto e, por consequência EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, CPC, SEGUINDO ENTENDIMENTO ATUAL E ITERATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL.
Sem custas e honorários advocatícios, pois defiro o pedido de justiça gratuita.
Após, o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, dando-se a competente baixa processual.
P.R.I.C.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Ananindeua, 08/11/2022.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
09/11/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:00
Julgado improcedente o pedido
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03/11/2022 12:25
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 12:25
Expedição de Certidão.
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30/10/2022 02:27
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE GUEDES FERNANDES em 28/10/2022 23:59.
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27/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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29/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/09/2022 23:59.
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23/09/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 04:31
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE GUEDES FERNANDES em 06/09/2022 23:59.
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16/08/2022 00:06
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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13/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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12/08/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:18
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 14:01
Conclusos para decisão
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04/08/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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