TJPA - 0812555-65.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
-
17/02/2023 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/02/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:13
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2022 01:18
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/11/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/11/2022 10:51
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0812555-65.2022.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liquidação / Cumprimento / Execução, Piso Salarial] EXEQUENTE: NAIDE DO CARMO CARDOSO MACHADO Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELLE SOUZA DE AZEVEDO - PA12293-A, SOPHIA NOGUEIRA FARIA - PA19669, WALMIR MOURA BRELAZ - PA006971, PAULO HENRIQUE MENEZES CORREA JUNIOR - PA12598 Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELÉM - PA - CEP: 66025-540 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, com observância ao título executivo constituído nos autos de Mandado de Segurança Coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000 interposto por NAÍDE DO CARMO CARDOSO MACHADO em face do ESTADO DO PARÁ, sob a alegação que o(s) Requerido(s) veementemente descumpriram o dispositivo normativo vinculado a Lei Federal 11.738/2008.
Intimado(s) regularmente, o(s) Requerido(s) apresentaram impugnação, em suma, sustentando a ocorrência de excesso de execução.
Houve Réplica.
Eis o que compete relatar.
DECIDO.
Cabe julgamento antecipado da lide.
De início, vislumbro a ocorrência de circunstância prejudicial à análise do título executivo, em razão do recente entendimento do Superior Tribunal Federal que assentou o entendimento, com repercussão geral, no sentido de considerar que o valor de gratificação de escolaridade integra o vencimento base ultrapassando o piso salarial nacional dos professores, houve o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário nº 1362851.
Concedo a gratuidade da justiça a parte Autor(a), por restar configurado sua condição de hipossuficiente econômico-financeira, ficando, na forma da Lei, isento(a) de custas.
Diante do exposto e, por consequência EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, CPC, SEGUINDO ENTENDIMENTO ATUAL E ITERATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL.
Sem custas e honorários advocatícios, pois defiro o pedido de justiça gratuita.
Após, o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, dando-se a competente baixa processual.
P.R.I.C.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Ananindeua, 08/11/2022.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
09/11/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:00
Julgado improcedente o pedido
-
03/11/2022 13:21
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
-
24/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
21/09/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 04:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 00:06
Publicado Decisão em 05/08/2022.
-
05/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
03/08/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 08:38
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2022 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0067009-31.2013.8.14.0301
Construtora Village Eireli
Osmar Scaramussa
Advogado: Mario Alves Caetano
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/11/2013 12:45
Processo nº 0067009-31.2013.8.14.0301
Construtora Village Eireli
Osmar Scaramussa
Advogado: Rosa Helena Izabel Lima Gomes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2024 09:04
Processo nº 0812668-07.2022.8.14.0301
Amanda Oliveira de Sousa
Industria e Comercio de Espumas e Colcho...
Advogado: Fabrizio Santos Bordallo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/02/2022 11:00
Processo nº 0001360-56.2012.8.14.0301
Lourdes Silva Oliveira
Fundacao Santa Casa de Misericordia do E...
Advogado: Jose Acreano Brasil Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/01/2012 10:25
Processo nº 0001389-22.2011.8.14.0017
Pedro Gomes Neres
Advogado: Miguel Ferreira Lima Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/05/2022 09:50