TJPA - 0800895-55.2019.8.14.0014
1ª instância - Vara Unica de Capitao Poco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2021 18:46
Arquivado Definitivamente
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11/06/2021 18:45
Transitado em Julgado em 07/06/2021
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07/06/2021 15:53
Extinto o processo por desistência
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07/06/2021 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/06/2021 10:30 Vara Única de Capitão Poço.
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04/06/2021 14:44
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA Intimação via DJE - advogado da parte requerente (Dr.
Heverton Antonio da Silva Bezerra - OAB/PA 26.062) NUMERO: 0800895-55.2019.8.14.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Bancários] Nome: RAIMUNDA NUNES DOS SANTOS Endereço: Trav.
Joaquim Braga, 191, tatajuba, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre Conceição – 9º Andar, Parque Jabaquara, SÃO PAULO/SP CEP: 04.344-902 DESPACHO 1.
Considerando que a audiência anteriormente designada não foi realizada, designo nova data para a efetiva realização de audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento POR VIDEOCONFERÊNCIA, a qual será integralmente realizada dentro do ambiente Microsoft Teams, para o dia 07.06.2021, às 10:30 horas. 2.
As partes, assim como os advogados/Defensor Público/testemunhas, receberão um e-mail da Vara Única da Comarca de Capitão Poço (@tjpa.jus.br) com o link de acesso à audiência designada. 3.
Não é obrigatório baixar o aplicativo Microsoft Teams, todavia, recomendo com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão, que se efetue o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; 4.
Cientifiquem-se as partes, advogados e testemunhas que quando da audiência virtual todos deverão estar com documento de identificação civil legível, o qual deverá ser apontado para a câmera no momento oportuno, para fins de verificação da identidade do participante da audiência. 5.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) autora para comparecer pessoalmente à audiência designada, sob pena do processo ser extinto sem resolução do mérito e ser a parte requerente condenada em custas processuais, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deverá o autor indicar seu número de telefone de contato e e-mail assim como de seu patrono para recebimento de link de acesso à audiência. 6.
INTIME-SE/CITE-SE parte requerida para comparecer à audiência, momento em que deverá, querendo, apresentar contestação, sob pena de ser decretada sua revelia e serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz, nos termos do art. 20, da Lei 9.099/95.
Deverá a parte requerida indicar seu número de telefone de contato e e-mail assim como de seu advogado para recebimento de link de acesso à audiência. 7.
INTIME-SE a parte requerida sobre a tutela de urgência que fora deferida nos autos. 8.
Advertidas as partes que deverão produzir suas provas na audiência designada, devendo, caso queiram, apresentar suas testemunhas, independentemente de intimação.
Deverão as partes apresentar o número de telefone e e-mail das testemunhas com antecedência caso tenham interesse nesse tipo de prova, para que as testemunhas recebam o link de acesso à audiência. 9.
Para fins da intimação/citação deverão ser observados os art. 18 e 19, da Lei 9.099/95. 10.
As partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço/email/telefone ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. 11.
Outrossim, advirta-se a parte requerente de que o não comparecimento a qualquer das audiências do processo implicará na extinção deste e a condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95). 12.
Tramitando os autos no sistema PJE e sendo a parte requerida pessoa jurídica de direito público ou privado cadastrada no Sistema PJE, nos termos do art. 246, §1o. e §2o., do CPC, deverá ser citada e intimada via sistema PJE 13.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 14.
Intime-se o autor por seu advogado constituído nos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado de INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. Capitão Poço, 4 de maio de 2021.
CAROLINE SLONGO ASSAD JUÍZA DE DIREITO -
11/05/2021 07:16
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2021 12:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/06/2021 10:30 Vara Única de Capitão Poço.
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04/05/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 17:18
Conclusos para despacho
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22/04/2021 17:18
Conclusos para despacho
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08/10/2020 01:34
Decorrido prazo de HEVERTON ANTONIO DA SILVA BEZERRA em 07/10/2020 23:59.
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22/09/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 16:35
Conclusos para despacho
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04/03/2020 16:35
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2020 10:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/11/2019 21:42
Conclusos para decisão
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17/11/2019 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2019
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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