TJPA - 0800505-43.2018.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 10:15
Juntada de Certidão
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01/12/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 09:51
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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30/11/2022 19:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/11/2022 23:59.
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30/11/2022 19:39
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 28/11/2022 23:59.
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30/11/2022 19:39
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 28/11/2022 23:59.
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10/11/2022 03:37
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800505-43.2018.8.14.0007 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS.
AUTOR(A): MARIA JOSE VIANA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A TERMO DE AUDIÊNCIA Ao oitavo dia do mês de novembro de 2022, às 11h20, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará.
Presente a MMa.
Juíza de Direito titular da Comarca de Baião, DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
Ausente a parte autora MARIA JOSE VIANA DE SOUZA e seu (sua) Advogado(a) DR.
MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS OAB/PA 18.312.
Presente o(a) Advogado(a) da parte requerida DRA.
TATIELE DA SILVA DE SOUSA OAB/PA 23531.
Presente o(a) preposto(a) SRA.
GABRIELA DA SILVA LEITE RG 8201597.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MM.
Juíza de Direito, inicialmente, constatou-se a ausência da parte autora.
Ausente seu o(a) Advogado(a).
Presente o demandado e seu preposto (sua preposta).
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou a Magistrada a proferir a seguinte sentença: Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais com declaração de inexistência de débito com tutela de urgência em que a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência e não justificou a sua ausência.
Em consequência, e com fundamento no art. 51, I da Lei n.º 9.099/95 JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Revogo a liminar anteriormente deferida.
Condeno a parte ao pagamento das custas, tendo em vista que não justificou a ausência e seu advogado também não compareceu ao ato.
Decisão publicada em audiência.
Registre-se e Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com a baixa processual.
Eu, (Mariana Pinto Murrieta – Analista Judiciária), lavrei esta ata.
O juízo dispensou a assinatura das partes e advogados presentes no presente termo, por se tratar de processo judicial eletrônico, vindo a ata a ser assinada apenas pelo Magistrado, com aquiescência das partes presentes.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito -
08/11/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/11/2022 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2022 12:10 Vara Única de Baião.
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07/11/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 02:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/10/2022 23:59.
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12/10/2022 02:47
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59.
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12/10/2022 02:47
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 06/10/2022 23:59.
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12/10/2022 02:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/10/2022 23:59.
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12/10/2022 02:46
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59.
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12/10/2022 02:46
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 06/10/2022 23:59.
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29/09/2022 01:39
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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29/09/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:26
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 08/11/2022 12:10 Vara Única de Baião.
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27/09/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 10:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2022 12:10 Vara Única de Baião.
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21/09/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 11:02
Conclusos para despacho
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15/07/2022 11:02
Expedição de Informações.
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12/07/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 11:12
Conclusos para despacho
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28/06/2022 11:12
Apensado ao processo 0800507-13.2018.8.14.0007
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28/06/2022 11:10
Expedição de Certidão.
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02/07/2020 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 19:03
Conclusos para despacho
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21/05/2020 19:03
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
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01/10/2019 18:02
Juntada de Outros documentos
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01/10/2019 18:01
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 01/10/2019 09:30 Vara Única de Baião.
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30/09/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2019 00:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE VIANA DE SOUZA em 15/07/2019 23:59:59.
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06/07/2019 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/07/2019 23:59:59.
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11/06/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2019 11:15
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 01/10/2019 09:30 Vara Única de Baião.
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03/12/2018 20:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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22/11/2018 14:24
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2018 12:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2018 10:48
Conclusos para decisão
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25/10/2018 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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