TJPA - 0800589-10.2019.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 10:04
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
30/11/2022 19:39
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 19:39
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 19:39
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 19:39
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 28/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 03:38
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800589-10.2019.8.14.0007 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS.
AUTOR(A): JOAQUIM GOMES FERREIRA REQUERIDO: BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A TERMO DE AUDIÊNCIA Ao (08) oitavo dia do mês de novembro de 2022, às 10h30, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará.
Presente a MMa.
Juíza de Direito titular da Comarca de Baião, DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
Ausente a parte autora JOAQUIM GOMES FERREIRA e seu (sua) Advogado(a) DR MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS OAB/PA 18.312-A.
Presente o(a) Advogado(a) da parte requerida DRA.
TATIELE DA SILVA DE SOUSA OAB/PA 23531.
Presente o(a) preposto(a) Presente a preposta GABRIELA DA SILVA LEITE RG: 8201597.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MM.
Juíza de Direito, inicialmente, constatou-se a ausência da parte autora.
Ausente seu Advogado.
Presente o demandado e seu preposto.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou a Magistrada a proferir a seguinte sentença: Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais com declaração de inexistência de débito com tutela de urgência em que a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência e não justificou a sua ausência.
Em consequência, e com fundamento no art. 51, I da Lei n.º 9.099/95 JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Revogo a liminar anteriormente deferida.
Condeno a parte ao pagamento das custas, tendo em vista que não justificou a ausência e seu advogado também não compareceu ao ato.
Decisão publicada em audiência.
Registre-se e Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com a baixa processual.
Eu, (Elisangela Pinto – Elisangela Pinto), lavrei esta ata.
O juízo dispensou a assinatura das partes e advogados presentes no presente termo, por se tratar de processo judicial eletrônico, vindo a ata a ser assinada apenas pelo Magistrado, com aquiescência das partes presentes.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito -
08/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
08/11/2022 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2022 10:30 Vara Única de Baião.
-
12/10/2022 02:42
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 06/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 02:42
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 06/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 02:42
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 02:11
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 08/11/2022 10:30 Vara Única de Baião.
-
21/09/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 09:12
Expedição de Informações.
-
04/08/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 00:21
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 22/01/2020 23:59:59.
-
02/12/2019 14:57
Juntada de identificação de ar
-
23/11/2019 00:12
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES FERREIRA em 22/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2019 11:38
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 11/11/2020 09:40 Vara Única de Baião.
-
08/05/2019 18:50
Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2019 13:34
Conclusos para decisão
-
26/04/2019 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0064733-56.2015.8.14.0301
Andre Luiz Pauxis Monteiro
K. da Silva Santana
Advogado: Rafael Rezende de Albuquerque
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2015 11:40
Processo nº 0009567-19.2016.8.14.0070
Pedro Henrique Barreto de Freitas
Advogado: Bruna Lorena Lobato Macedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/08/2016 08:42
Processo nº 0000097-18.2002.8.14.0049
Procuradoria da Fazenda Nacional No Esta...
Fukuichi Kitagawa
Advogado: Eurides Santos Leao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/01/2002 09:03
Processo nº 0801127-97.2022.8.14.0067
Raimunda Elza Leite Lopes
Banco Bmg S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 01:45
Processo nº 0801127-97.2022.8.14.0067
Raimunda Elza Leite Lopes
Advogado: Tony Heber Ribeiro Nunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/08/2022 17:26