TJPA - 0800109-94.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 01:54
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 01:54
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO DOS SANTOS FRUTAS - ME em 02/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 01:31
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 01:31
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO DOS SANTOS FRUTAS - ME em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:24
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
24/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800109-94.2022.8.14.0017 Reclamante: NARCELIO VIEIRA DOS SANTOS Reclamado: JOÃO CARDOSO DOS SANTOS FRUTAS - ME SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Conforme documento de ID nº 86319277, as partes entabularam acordo.
As condições da ação bem como os pressupostos de validade e desenvolvimento do processo encontram-se presentes.
Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, e julgo EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios, forte nos artigos 54 e 55 da Lei 9.00/95.
Após o trânsito em julgado, atendidas as cautelas legais e de praxe, ARQUIVE-SE.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
17/02/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:06
Homologada a Transação
-
16/02/2023 16:29
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2023 14:21
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
-
10/11/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, com base no artigo 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento n° 006/2009-CJRMB, INTIME-SE o Embargado, através de seu patrono, para se manifestar sobre os embargos à execução no prazo legal de 15 dias.
Conceição do Araguaia, 8 de novembro de 2022.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
08/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
08/11/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 08:55
Juntada de Outros documentos
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13/09/2022 08:44
Expedição de Carta precatória.
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07/06/2022 15:07
Juntada de Outros documentos
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05/06/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 09:45
Conclusos para despacho
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02/06/2022 09:28
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 14:15
Juntada de Informações
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24/05/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2022 22:43
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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