TJPA - 0801938-36.2022.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 14:05
Transitado em Julgado em 07/12/2022
-
13/03/2023 14:01
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
08/12/2022 04:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:08
Publicado Sentença em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº. 0801938-36.2022.8.14.0074 AUTOR: LUSIMAR EROTILDE DE CARVALHO REU: BANCO PAN S/A.
SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por LUSIMAR EROTILDE DE CARVALHO MORAES em face de BANCO PANAMERICANO S.A.
No decorrer da lide, a parte demandante carreou petição requerendo a desistência da ação. É o breve relatório.
Decido.
Como cediço, a desistência da ação é apontada pelo Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso VIII, como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito, já que a abdicação do direito de ação se dá quando o autor abre mão do processo e não do direito material que eventualmente possa ter perante o demandado.
Destarte, sendo faculdade processual, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, consoante artigo acima referido, malgrado a demanda possa ser novamente proposta em Juízo.
Ex positis, homologo a desistência e extingo o presente processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 200 c/c o art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, tendo em vista a gratuidade da justiça.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Tailândia/PA, 9 de novembro de 2022.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. -
10/11/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:08
Extinto o processo por desistência
-
09/11/2022 08:53
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 02:31
Decorrido prazo de LUSIMAR EROTILDE DE CARVALHO em 28/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 00:19
Decorrido prazo de LUSIMAR EROTILDE DE CARVALHO em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 00:19
Decorrido prazo de LUSIMAR EROTILDE DE CARVALHO em 07/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 04:51
Decorrido prazo de LUSIMAR EROTILDE DE CARVALHO em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 03:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 30/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 04:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 04:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 29/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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29/09/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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27/09/2022 11:05
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 11:49
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 11:48
Juntada de Ofício
-
12/09/2022 04:30
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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10/09/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:04
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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18/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 00:35
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 03:45
Publicado Despacho em 26/07/2022.
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26/07/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:38
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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