TJPA - 0813807-82.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (cumpridos) para Instância Superior
-
30/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:09
Juntada de despacho
-
19/03/2025 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2025 09:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/03/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:44
Juntada de Informações
-
12/03/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 16:49
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 12/03/2025 08:00 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
11/03/2025 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 10:35
Audiência de Sessão do Tribunal do Júri designada em/para 12/03/2025 08:00, 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
10/02/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:17
Juntada de Ofício
-
23/01/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 08:49
Juntada de Mandado
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09/01/2025 08:36
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 08:35
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 13:11
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 12:55
Juntada de Mandado
-
31/12/2024 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
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28/12/2024 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
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27/12/2024 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2024 23:59.
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22/12/2024 19:58
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
22/12/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
17/12/2024 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara do Tribunal do Júri de Belém Processo nº. 0813807-82.2022.814.0401 Autor: Ministério Público Estadual.
Acusado: RENAN CAVALCANTE FERNANDES.
Vítima: E.
S.
D.
J..
Vistos, 1.
Dou por preparado o presente processo.
Não há nulidades a sanar nem diligências para serem realizadas.
Por consequência, determino que seja o acusado RENAN CAVALCANTE FERNANDES, submetido a julgamento perante o 1º Tribunal do Júri de Belém, na Sessão do dia 12 DE MARÇO DE 2025 ÀS 08:00 HORAS, a ser realizada no Plenário ELZAMAN BITTENCOURT, no Fórum Criminal de Belém. 2.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público/Assistência de Acusação (IDs 129919777 e 130737992), e pela defesa do acusado (ID 133033686 – são as mesmas testemunhas arroladas pelo Ministério Público). 3.
Defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público ID 129919777.
Oficie-se ao CPC “Renato Chaves”, para, com urgência, encaminhar ao juízo o laudo de lesão corporal da vítima, Protocolo 2022.01.056070, vez que conforme pesquisa ao site “Pericianet”, encontra-se com status “check in”. 4.
Providencie a senhora Diretora de Secretaria, as Certidões de Antecedentes Criminais do acusado e da vítima, assim como, as cópias do laudo nº 2022.01.001052-SEX, de Exame de Corpo de Delito realizado na vítima (ID 86856472), da decisão de pronúncia (ID 121720028) e do relatório do processo para serem entregues aos jurados. 5.
Intime-se o promotor de justiça, Dr.
Gerson Daniel Silva da Silveira. 6.
Intime-se a assistente de acusação, Dra.
Renata Conceição Cardoso de Oliveira Feitosa, OAB/PA 28.664. 7.
Intimem-se os advogados, Drs.
Berg Dilon Auad Nascimento, OAB/PA 27.743, e Teresinha Martins Cardoso Silva, OAB/PA 18.906. 8.
Intime-se o acusado pessoalmente e por edital. 9.
Expeça-se tudo o que for necessário para o fiel cumprimento deste despacho. 10.
Cumpra-se.
Belém, 16 de dezembro de 2024.
Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
16/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:09
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2024 03:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
-
29/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém Telefone: ( ) Número do Processo: 0813807-82.2022.8.14.0401 - Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) - Assunto: Estupro (3465) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Réu: RENAN CAVALCANTE FERNANDES ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Dr.
Edmar Silva Pereira, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri, nos autos do processo nº 0813807-82.2022.8.14.0401, procedo à intimação dos Advogados Drs.
TERESINHA MARTINS CARDOSO SILVA – OAB/PA 18906 e BERG DILON AUAD NASCIMENTO – OAB/PA 27743-N, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o rol de testemunhas que irão depor em plenário, no máximo 05 (cinco), podendo juntar documentos e requerer diligências (art. 422, CPP), tudo conforme r. despacho ID 127918755.
Belém/PA, 25 de novembro de 2024.
Dra.
Lúcia Pantoja Gonçalves Campos Diretora de Secretaria da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital (Provimento n° 006/2006-CJRMB e Provimento 08/2014- CJRMB) -
25/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 03:17
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara do Tribunal do Júri de Belém Processo n. 0813807-82.2022.8.14.0401 Autor: Ministério Público.
Acusado: Renan Cavalcante Fernandes.
Vítima: E.
S.
D.
J..
Vistos, 1.
Considerando a certidão de preclusão de ID. 127513302. 2.
Dê-se prosseguimento no feito com vista, primeiramente, para o promotor de justiça, Dr.
Gerson Daniel Silva da Silveira, após para a assistência de acusação, Dra.
E.
S.
D.
J., OAB/PA nº 28.664 e em seguida para os patronos, Dr.
Berg Dilon Auad Nascimento, OAB/PA nº 27.743 e Dra.
Teresinha Martins Cardoso Silva, OAB/PA nº 18.906, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se na fase do artigo 422, do Código de Processo Penal. 3.
Cumpra-se. 4.
Após, conclusos.
Belém, 27 de setembro de 2024.
Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
04/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 23:48
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
31/10/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara do Tribunal do Júri de Belém Processo n. 0813807-82.2022.8.14.0401 Autor: Ministério Público.
Acusado: Renan Cavalcante Fernandes.
Vítima: E.
S.
D.
J..
Vistos, 1.
Considerando a certidão de preclusão de ID. 127513302. 2.
Dê-se prosseguimento no feito com vista, primeiramente, para o promotor de justiça, Dr.
Gerson Daniel Silva da Silveira, após para a assistência de acusação, Dra.
E.
S.
D.
J., OAB/PA nº 28.664 e em seguida para os patronos, Dr.
Berg Dilon Auad Nascimento, OAB/PA nº 27.743 e Dra.
Teresinha Martins Cardoso Silva, OAB/PA nº 18.906, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se na fase do artigo 422, do Código de Processo Penal. 3.
Cumpra-se. 4.
Após, conclusos.
Belém, 27 de setembro de 2024.
Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
29/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2024 13:05
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
23/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 05:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 05:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 10:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 08:44
Mandado devolvido cancelado
-
02/08/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 03:34
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:29
Proferida Sentença de Pronúncia
-
02/05/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 08:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2024 11:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
30/04/2024 06:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 11:01
Juntada de Ofício
-
11/04/2024 09:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 07:23
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
02/04/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
27/03/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 11:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/04/2024 11:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
27/03/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 07:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 07:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 02:25
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 11:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 20:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 20:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 20:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 03:56
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:02
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
11/03/2023 05:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 20:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 20:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 02:56
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2022 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 13:01
Juntada de Termo de Compromisso
-
22/11/2022 14:15
Juntada de Relatório
-
22/11/2022 12:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 13:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 13:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 09:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 09:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 00:52
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:23
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
03/11/2022 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
02/11/2022 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 11:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/10/2022 01:25
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
16/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
14/10/2022 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/09/2022 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 13:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 13:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 00:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2022 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:26
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
08/08/2022 10:26
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
07/08/2022 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2022 12:43
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
07/08/2022 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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