TJPA - 0811266-97.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 13:02
Juntada de Certidão
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07/12/2023 09:11
Apensado ao processo 0826577-94.2023.8.14.0006
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07/12/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 08:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/12/2023 08:49
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/12/2023 08:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2023 23:59.
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16/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 12:41
Conclusos para decisão
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01/11/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 08:56
Juntada de decisão
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15/05/2023 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
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06/03/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 10:43
Juntada de Carta
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16/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2022 14:26
Conclusos para decisão
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14/12/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 12:13
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 02:22
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES OLIVEIRA LISBOA em 06/12/2022 23:59.
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29/11/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:44
Publicado Sentença em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0811266-97.2022.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 PARTE REQUERIDA: Nome: MARIA DAS NEVES OLIVEIRA LISBOA Endereço: Rua Santo André, 35, (Lot Sto André) Alameda J, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-244 ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de MARIA DAS NEVES OLIVEIRA LISBOA.
Autor foi intimado para depositar em Secretaria a via original do título de crédito que embasa a presente ação, mas não o fez, malgrado o tempo decorrido.
Por conseguinte, não há como atender aos pleitos do autor.
Referido documento e seu depósito em juízo é condição sem a qual o processo não poderá prosseguir, razão por que devo extinguir o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC, ou seja, não há pressupostos de constituição e de desenvolvimento regular do processo, se não houve atendimento à ordem judicial em questão para depósito regular do título de crédito.
DISPOSITIVO Extingo este processo sem resolução do mérito, segundo a fundamentação acima e segundo o artigo 485, IV, do CPC.
Custas já quitadas, segundo certidão da UNAJ nos autos.
A Secretaria deve retirar o sigilo dos autos no sistema, pois o feito não se enquadra nas hipóteses legais de segredo de justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais e de praxe.
P.R.I.C.
Intimem-se as partes.
Ananindeua, 8 de novembro de 2022 WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Titular -
09/11/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 08:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/11/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 09:20
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 08:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/11/2022 08:13
Juntada de Certidão
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04/11/2022 08:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/11/2022 13:57
Expedição de Certidão.
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10/09/2022 05:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2022 23:59.
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03/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 13:19
Conclusos para decisão
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18/07/2022 13:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 13:06
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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