TJPA - 0800799-95.2018.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 11:22
Juntada de Certidão
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01/12/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 10:42
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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30/11/2022 19:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 19:59
Decorrido prazo de GUSTAVO LIMA BUENO em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 19:59
Decorrido prazo de GUSTAVO FREIRE DA FONSECA em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 19:59
Decorrido prazo de MAURICIO LIMA BUENO em 29/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:49
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0800799-95.2018.8.14.0007 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS AUTOR(A): WALDECY MARTINS LOPES REQUERIDO: BANCO PAN S/A TERMO DE AUDIÊNCIA Ao (08) oitavo dia do mês de novembro de 2022, às 15h10, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará.
Presente a MMa.
Juíza de Direito titular da Comarca de Baião, DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
Ausente a parte autora WALDECY MARTINS LOPES.
Ausente o seu advogado o DR GUSTAVO LIMA BUENO OAB/PA 21.306.
Presente a Advogada da parte requerida DRA.
TATIELE DA SILVA DE SOUSA OAB/PA 23531.
Presente a preposta GABRIELA DA SILVA LEITE RG: 8201597.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MM.
Juíza de Direito, inicialmente, constatou-se a ausência da parte autora.
Ausente o seu Advogado.
Presente o demandado e seu preposto.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou a Magistrada a proferir a seguinte sentença: Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais com declaração de inexistência de débito com tutela de urgência em que a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência e não justificou a sua ausência.
Em consequência, e com fundamento no art. 51, I da Lei n.º 9.099/95 JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Revogo a liminar anteriormente deferida.
Com custas.
Decisão publicada em audiência.
Registre-se e Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com a baixa processual.
Eu, (Elisangela Pinto – Assessora do juízo), lavrei esta ata.
O juízo dispensou a assinatura das partes e advogados presentes no presente termo, por se tratar de processo judicial eletrônico, vindo a ata a ser assinada apenas pelo Magistrado, com aquiescência das partes presentes.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito -
09/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 16:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/11/2022 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2022 15:10 Vara Única de Baião.
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07/11/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 12:11
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 18:57
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2022 03:42
Decorrido prazo de MAURICIO LIMA BUENO em 07/10/2022 23:59.
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12/10/2022 03:42
Decorrido prazo de GUSTAVO LIMA BUENO em 07/10/2022 23:59.
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12/10/2022 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/10/2022 23:59.
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30/09/2022 00:17
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 08/11/2022 15:10 Vara Única de Baião.
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21/09/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 08:44
Conclusos para despacho
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17/08/2022 08:43
Expedição de Informações.
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22/03/2020 23:36
Expedição de Certidão.
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21/11/2019 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 20/11/2019 23:59:59.
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09/11/2019 00:45
Decorrido prazo de WALDECY MARTINS LOPES em 08/11/2019 23:59:59.
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17/10/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2019 14:49
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 20/05/2020 10:00 Vara Única de Baião.
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28/03/2019 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 15:19
Conclusos para despacho
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24/12/2018 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2018
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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