TJPA - 0000705-30.2014.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 20:55
Apensado ao processo 0801292-67.2024.8.14.0070
-
20/03/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 20:53
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 05:20
Decorrido prazo de F DE OLIVEIRA MOTA ME em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 05:20
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:15
Decorrido prazo de F DE OLIVEIRA MOTA ME em 01/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 01:57
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0000705-30.2014.814.0070 Sentença F DE OLIVEIRA MOTA - ME ajuizou ação anulatória em face do BANCO SANTANDER, alegando que foi surpreendido com uma notificação do cartório extrajudicial deste município, a fim de que realizar o pagamento de títulos levados a protesto por suposto inadimplemento do autor.
Aduz que não reconhece a dívida, não havendo qualquer documento idôneo a comprovar a legitimidade e legalidade da dívida levada a protesto e que o mesmo, caso concretizado, implicará em danos à sua imagem, razão pela qual ajuizou medida cautelar e nos autos do processo n. 0006568-98.2013.814.0070 foi deferida a liminar para sustar o protesto.
Alega que o título tem natureza causal e, portanto, mostra-se imprescindível a demonstração do negócio jurídico que deu causa à sua emissão.
Afirma que não celebrou qualquer contrato que justifique a emissão do título sub judice.
Requer a anulação do título.
Inicial e documentos.
Citada, a parte ré apresentou contestação e arguiu preliminar de ilegitimidade passiva.
No mérito, sustentou que não praticou qualquer ato ilícito e que o contrato celebrado entre as partes originárias deve ser cumprido, não tendo o autor feito qualquer prova de que não celebrou o referido contrato.
Pugna pela improcedência dos pedidos.
A autora manifestou-se em réplica.
Realizada audiência de conciliação que restou infrutífera, tendo sido proferida decisão de saneamento.
Determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, esta não atendeu à intimação via Dje e nem a intimação pessoal.
DECIDO.
A certidão do oficial de justiça indica que a parte autora não foi intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista que não foi localizada no endereço informado nos autos.
Como é cediço é dever da parte manter atualizado seu endereço, e demais dados do processo, reputando-se válidas as intimações encaminhadas para o endereço indicado pela parte, mesmo quando estas não ocorrem em razão de mudança não comunicada ao juízo, conforme previsto no artigo 274 em seu parágrafo único que transcrevo a seguir: “Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva.” Tendo sido encaminhado mandado de intimação para a parte autora para dar prosseguimento ao feito, a intimação não se concretizou pois, segundo a certidão do oficial de justiça, a parte autora não foi localizada no endereço indicado.
O processo não tem como prosseguir sem o cumprimento da diligência determinada.
Assim, impõe-se a extinção do feito sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir, haja vista que a autora não promoveu as diligências que lhe competiam.
Ante o exposto, JULGO O PROCESSO sem resolução do mérito nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Custas e honorários de 10% do valor da causa pela autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Abaetetuba/PA, datado e assinado digitalmente.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito -
06/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/09/2023 10:58
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 11:32
Desentranhado o documento
-
05/06/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 16:18
Decorrido prazo de F DE OLIVEIRA MOTA ME em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:54
Decorrido prazo de F DE OLIVEIRA MOTA ME em 01/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 12:38
Decorrido prazo de F DE OLIVEIRA MOTA ME em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 12:34
Decorrido prazo de F DE OLIVEIRA MOTA ME em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:27
Decorrido prazo de F DE OLIVEIRA MOTA ME em 17/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 04:15
Publicado Documento de Migração em 10/11/2022.
-
10/11/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 04:15
Publicado Documento de Migração em 10/11/2022.
-
10/11/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado via DJE para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, III do NCPC. 2.
Transcorrido o prazo sem resposta, certifique-se nos autos e intime-se pessoalmente a parte autora por AR e por ato ordinatório no endereço constante nos autos para no mesmo prazo dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, tudo sob pena de extinço do processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, III do NCPC. 3.
Decorrido o prazo com ou sem resposta, voltem imediatamente os autos conclusos.
Abaetetuba (PA), 07 de Dezembro de 2021.
Diana Cristina Ferreira da Cunha Juíza de Direito -
08/11/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:45
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2022 20:10
Processo migrado do sistema Libra
-
26/03/2022 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 08:21
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
14/02/2022 09:57
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
12/02/2022 10:35
OUTROS
-
12/02/2022 10:35
OUTROS
-
10/02/2022 09:24
OUTROS
-
11/01/2022 15:15
OUTROS
-
10/12/2021 08:35
OUTROS
-
07/12/2021 11:57
Mero expediente - Mero expediente
-
07/12/2021 11:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/12/2021 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2021 10:12
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
04/12/2019 12:30
CONCLUSOS
-
06/09/2019 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2019 10:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/06/2019 11:55
CONCLUSOS
-
08/05/2019 10:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/03/2019 15:26
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
19/03/2019 16:27
OUTROS
-
15/03/2019 08:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/03/2019 08:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2019 08:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/03/2019 08:23
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
13/03/2019 12:07
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
21/02/2019 10:13
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/02/2019 13:58
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
06/02/2019 16:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/02/2019 16:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2019 16:15
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
05/02/2019 13:34
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/02/2019 13:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/12/2018 13:05
OUTROS
-
30/11/2018 13:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/11/2018 13:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/11/2018 13:26
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/11/2018 15:55
DISTRIBUIR PARA OFICIAL
-
21/11/2018 15:54
DISTRIBUIR PARA OFICIAL
-
21/11/2018 08:55
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
21/11/2018 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2018 08:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/11/2018 08:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/11/2018 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2018 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2018 10:29
Mero expediente - Mero expediente
-
01/11/2017 13:59
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
24/08/2017 17:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/07/2017 09:51
CONCLUSOS
-
17/07/2017 09:50
CONCLUSOS
-
14/07/2017 13:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/07/2017 10:03
À UNAJ
-
24/05/2017 17:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7594-62
-
24/05/2017 17:13
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: correção
-
24/05/2017 17:12
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: correcao
-
11/05/2017 18:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7594-62
-
11/05/2017 18:05
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
11/05/2017 18:05
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
11/05/2017 18:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
11/05/2017 18:04
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/7594-62 foi dissociado do processo nº 00001233020148140070 Motivo: ordem do magistrado
-
03/05/2017 13:35
OUTROS
-
17/04/2017 11:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/04/2017 11:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/04/2017 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2017 12:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/11/2016 10:34
CONCLUSOS
-
10/11/2016 10:32
CONCLUSOS
-
07/06/2016 14:50
CONCLUSOS
-
07/06/2016 14:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/06/2016 14:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2016 13:52
OUTROS
-
19/05/2016 13:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7594-62
-
19/05/2016 13:42
Remessa - O querelante por seu advogado vem apresentar sua Réplica à Contestação.Contém seis fls.
-
19/05/2016 13:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/05/2016 12:17
VISTAS AO ADVOGADO - 57 FOLHAS
-
04/05/2016 12:10
AGUARDANDO ASSINATURA
-
04/05/2016 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2016 11:30
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/05/2016 11:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/05/2016 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2016 11:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCO ANDRE HONDA FLORES (8521043), que representa a parte BANCO SANTANDER (2841708) no processo 00007053020148140070.
-
04/05/2016 10:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/05/2016 10:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/05/2016 10:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/05/2016 10:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/05/2016 10:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/05/2016 10:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2016 16:23
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
30/03/2016 09:15
AGUARD. RETORNO DE AR
-
28/03/2016 17:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/03/2016 17:15
Remessa
-
28/03/2016 17:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/03/2016 14:43
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
18/03/2016 15:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2016 15:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/03/2016 15:15
Remessa - JO 32570092 5 BR
-
25/02/2016 10:28
SETOR CORRESPONDENCIA
-
24/02/2016 07:48
OUTROS
-
23/02/2016 12:31
AGUARDANDO ASSINATURA
-
23/02/2016 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2016 11:52
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
15/10/2015 10:50
PROVIDENCIAR CITACAO
-
03/09/2015 18:10
PROVIDENCIAR CITACAO
-
14/08/2015 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2015 10:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/08/2015 10:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/07/2015 10:11
OUTROS
-
08/07/2015 10:03
OUTROS
-
16/09/2014 17:21
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
16/04/2014 12:46
OUTROS
-
01/04/2014 12:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/03/2014 17:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2014 17:24
Mero expediente - Mero expediente
-
11/02/2014 08:42
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
06/02/2014 13:07
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
05/02/2014 13:35
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
05/02/2014 13:35
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ABAETETUBA, Vara: 2ª VARA CIVEL DE ABAETETUBA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE ABAETETUBA, JUIZ RESPONDENDO: FLAVIA OLIVEIRA DO ROSARIO CARNEIRO
-
05/02/2014 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/02/2014 10:52
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2014
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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