TJPA - 0807391-22.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 13:19
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 12:15
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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08/12/2022 02:20
Decorrido prazo de HUMBERTO DIAS DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:02
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 02/12/2022 23:59.
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23/11/2022 10:11
Decorrido prazo de HUMBERTO DIAS DE OLIVEIRA em 22/11/2022 23:59.
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11/11/2022 01:06
Publicado Sentença em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Processo nº 0807391-22.2022.8.14.0006.
Parte requerente: Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POá - SP - CEP: 08557-105 Parte requerida: Nome: HUMBERTO DIAS DE OLIVEIRA Endereço: Quadra Cento e Cinqüenta e Dois, 18, AL TIMBAUBA, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-106 Assunto: [Alienação Fiduciária] S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de pedido de desistência (ID 8043552) da Ação de Busca e Apreensão postulada por BANCO ITAÚCARD S.A. em face de HUMBERTO DIAS DE OLIVEIRA antes do oferecimento de contestação.
Homologo o pedido de desistência do presente processo, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC, e, em consequência, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do mesmo diploma legal.
As custas estão quitadas, conforme atesta certidão de ID 81001400.
Defiro desde logo, se for o caso, a retirada de eventual restrição a respeito do veículo em questão, relativamente a este processo, com pagamento prévio de custas.
Do mesmo modo, determino desde já o cancelamento de eventual diligência de Busca e Apreensão, em face de cumprimento de decisão liminar expedida nestes autos. o Oficial de Justiça deverá ser notificado para recolher o mandado sem cumprimento, conforme o caso e se for o caso.
P.R.I.C. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição, em tudo observadas as formalidades legais.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante recibo e cópia nos autos, se requerido pela parte interessada.
Ananindeua, 8 de novembro de 2022.
WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua -
09/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 08:53
Extinto o processo por desistência
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04/11/2022 12:05
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 12:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/11/2022 12:04
Juntada de Certidão
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03/11/2022 11:24
Juntada de Petição de certidão
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03/11/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2022 14:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/10/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 04:53
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 14/10/2022 23:59.
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13/10/2022 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2022 11:52
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 10:01
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2022 18:04
Conclusos para decisão
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31/07/2022 18:04
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2022 10:35
Expedição de Certidão.
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26/06/2022 06:08
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 22/06/2022 23:59.
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14/06/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 09:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2022 15:59
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 09:23
Conclusos para decisão
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10/05/2022 07:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/05/2022 07:53
Juntada de Certidão
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09/05/2022 08:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/05/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2022 11:42
Conclusos para decisão
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22/04/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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