TJPA - 0803537-17.2022.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2023 01:09
Decorrido prazo de RONALDO SILVA DO AMARAL em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:25
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
09/09/2023 04:13
Decorrido prazo de RONALDO SILVA DO AMARAL em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 01:39
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
26/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
24/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:50
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
-
23/08/2023 13:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/08/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
23/08/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 22:29
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
21/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 03:05
Decorrido prazo de RONALDO SILVA DO AMARAL em 31/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:54
Decorrido prazo de STEPHANY SAMANTHA NASCIMENTO DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 21:46
Decorrido prazo de CELIO NUNES XAVIER em 19/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:40
Decorrido prazo de RONALDO SILVA DO AMARAL em 19/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:18
Decorrido prazo de LINDALVA CAVALCANTE em 19/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:17
Decorrido prazo de ROSALI MARIA ASSIS GOMES em 19/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:26
Decorrido prazo de RONALDO SILVA DO AMARAL em 22/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:59
Decorrido prazo de ELSON COSTA DE SOUSA em 15/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/06/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:56
Decorrido prazo de RONALDO SILVA DO AMARAL em 08/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:21
Decorrido prazo de RONALDO SILVA DO AMARAL em 08/05/2023 23:59.
-
12/06/2023 08:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 19:55
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2023 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2023 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2023 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2023 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2023 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 04:14
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
12/05/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803537-17.2022.8.14.0201 AUTOR DO FATO: ANDREIA CRISTINA FERREIRA PANTOJA VÍTIMA: VÍTIMA: RONALDO SILVA DO AMARAL DESPACHO/MANDADO Diante do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público no ID 92164683, proceda à Secretaria designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 78 e seguintes da Lei nº 9.099/95.
Cite-se a autora do fato, entregando-lhe, inclusive, cópia da denúncia, cientificando-a de que deverá comparecer à audiência acompanhado de suas testemunhas, independentemente de intimação, e de advogado, advertindo-o, ainda, de que, na falta deste, ser-lhes-á nomeado Defensor Público (art. 68 da Lei nº 9.099/95).
No caso de ser necessária a intimação de testemunhas de defesa, deverá ser apresentado requerimento para intimação, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da mesma (art. 78, § 1º da Lei nº 9.099/95) e, após, a Secretaria deste Juizado deverá efetuar as providencias devidas (art. 67 da referida Lei).
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, bem como as que forem arroladas tempestivamente pelo autor do fato.
Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.
A Secretaria deverá providenciar cópia da denúncia a fim de instruir o mandado de citação.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
09/05/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/08/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
09/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 03:36
Decorrido prazo de RONALDO SILVA DO AMARAL em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 13:35
Juntada de Petição de denúncia
-
03/05/2023 11:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
30/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
26/04/2023 09:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803537-17.2022.8.14.0201 AUTOR DO FATO: ANDREIA CRISTINA FERREIRA PANTOJA VÍTIMA: VÍTIMA: RONALDO SILVA DO AMARAL DESPACHO/MANDADO Aos 20 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três às 11h, nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, presente o Representante do Ministério Público.
Presente o Defensor Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente a autora do fato, acompanhada de Defensor Público.
Presente a vítima, acompanhado de Advogados.
Instadas as partes acerca da possibilidade de conciliação, esta restou infrutífera.
Na mesma oportunidade, a Autora do Fato declara não aceitar a proposta de transação ofertada nos autos pelo Ministério Público.
O Ministério Público requer vista dos autos para análise e manifestação.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Diante dos ocorridos em audiência, bem como o pedido formulado pelo parquet, defiro o pedido de vistas.
Vistas ao Ministério Público para análise e manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 11h29, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Carlos Joás Navegantes dos Santos, Estagiário de Direito, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA DEFENSOR PÚBLICO: _________________________________________________ AUTORA DO FATO: ___________________________________________________ VÍTIMA: ___________________________________________________________ ADVOGADO:__________________________________________________________ ADVOGADO: _________________________________________________________ -
25/04/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:53
Audiência Preliminar realizada para 20/04/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
13/04/2023 17:33
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
13/04/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 08:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/03/2023 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2023 01:18
Decorrido prazo de RONALDO SILVA DO AMARAL em 16/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 01:05
Decorrido prazo de RONALDO SILVA DO AMARAL em 15/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 11:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/02/2023 17:39
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
09/02/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 10:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/02/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI 0803537-17.2022.8.14.0201 DESPACHO/MANDADO Considerando a manifestação do Ministério Público juntada no ID 85103940, proceda à Secretaria designação de audiência preliminar, visando acordo/conciliação e/ou uma eventual proposta de transação penal.
Efetuem-se as intimações necessárias com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95, devendo todas as partes serem intimadas.
Intime-se a autora do fato no endereço fornecido pela vítima para que compareça a audiência designada, bem como de que deverá comparecer a referida audiência munida dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Cumpra-se.
GIOVANA DE CÁSSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
02/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 11:12
Audiência Preliminar designada para 20/04/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
02/02/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:57
Juntada de Petição de parecer
-
28/12/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 20:17
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA FERREIRA PANTOJA em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 20:17
Decorrido prazo de RONALDO SILVA DO AMARAL em 28/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:29
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803537-17.2022.8.14.0201 AUTOR DO FATO: ANDREIA CRISTINA FERREIRA PANTOJA VÍTIMA: AUTOR: RONALDO SILVA DO AMARAL DESPACHO/MANDADO Aos 09 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois às 10h, nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, presente o Ministério Público, presente o Defensor Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente a autora do fato, acompanhada de Defensor Público.
Presente a vítima, acompanhado de advogados.
Analisando os autos, constata-se que a vítima já manifestou vontade de prosseguir com o feito quando informou testemunhas acerca do fato.
Questionadas as partes acerca da possibilidade de conciliação, as partes sinalizaram negativamente.
O Ministério Público requer, após a indicação das testemunhas pela vítima, vistas dos autos para análise e manifestação.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Diante do pedido formulado pelo parquet, defiro o pedido.
Concedo o prazo de 10 dias para que a vítima, caso queira, indique as suas testemunhas com endereço completo (nome completo e CEP).
Após, vistas ao Ministério Público para análise e manifestação.
Intimados em audiência.
Cumpra-se.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 10:28h, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Assessora do juízo, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA.
DEFENSOR PÚBLICO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA.
AUTORA DO FATO: ______________________________________________________ VÍTIMA: ____________________________________________________________ ADVOGADA: ____________________________________________________________ ADVOGADO:_____________________________________________________________ -
10/11/2022 14:21
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 13:18
Audiência Preliminar realizada para 09/11/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
08/11/2022 11:14
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
08/11/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 00:57
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA FERREIRA PANTOJA em 03/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 04:37
Decorrido prazo de RONALDO SILVA DO AMARAL em 23/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 21:35
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 12:26
Juntada de Mandado
-
09/09/2022 12:25
Juntada de Mandado
-
09/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 10:30
Audiência Preliminar designada para 09/11/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
09/09/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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