TJPA - 0844125-57.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:44
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:43
Juntada de Ofício
-
16/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 12:28
Juntada de Termo de Compromisso
-
05/10/2023 08:47
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
05/10/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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17/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:01
Decorrido prazo de JACINETE ROCHA SOUZA SANTOS em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:58
Decorrido prazo de JACINETE ROCHA SOUZA SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:58
Decorrido prazo de VANDERLEI DE JESUS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 11:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/08/2023 01:51
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
18/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 11:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:01
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2023 08:28
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 13:40
Juntada de Petição de parecer
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27/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 16:13
Decorrido prazo de VANDERLEI DE JESUS SANTOS em 05/12/2022 23:59.
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10/11/2022 04:43
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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10/11/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844125-57.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JACINETE ROCHA SOUZA SANTOS REQUERIDO: VANDERLEI DE JESUS SANTOS Nome: VANDERLEI DE JESUS SANTOS Endereço: Travessa Antônio Baena, 308, Pedreira, BELÉM - PA - CEP: 66085-051 INTERDIÇÃO E CURATELA - AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA ART. 751, CPC Aos 19 dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois, as 10:00hs, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, o Juiz MARCUS FERNANDO CAMARGO CUNHA LOBO e a Promotora de Justiça Maria do Socorro Pamplona Lobato na audiência designada nos autos do processo de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA, movida por JACINETE ROCHA SOUZA SANTOS, em face de VANDERLEI DE JESUS SANTOS, qualificados nos autos.
FEITO O PREGÃO, presente o (s) requerente (s) JACINETE ROCHA SOUZA SANTOS, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de Identidade nº 2283272 PC/PA e do CPF nº *81.***.*09-53, acompanhada pelo (a) Advogado (a) MARIANA SORAYA MENDONÇA BASTOS DE ASSUMPÇÃO (OAB/PA: 14873-B), presente a (o) interditanda (o) VANDERLEI DE JESUS SANTOS, portador da cédula de identidade nº 1587344 PC/PA e inscrito no CPF sob o nº *92.***.*23-49.
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, O MM JUIZ PASSOU A OITIVA DO (A) INTERDITANDO (A), CONFORME GRAVAÇÃO.
DADA A PALAVRA AO MP CONFORME GRAVAÇÃO; EM SEGUIDA, NOS TERMOS DO § 4º ART. 751, O JUIZ PASSOU A OUVIR O (A) REQUERENTE, CONFORME GRAVAÇÃO.
DADA A PALAVRA AO MP CONFORME GRAVAÇÃO; MM Juiz, o RMP requer o prosseguimento do feito e, não havendo por parte do (a) interditando (a) constituição de advogado para impugnar o pleito em tela, que V.
Exa.
Nomeie curador especial na pessoa de Defensor Público (Art. 72, inciso I e parágrafo único, e Art. 752, § 2º, ambos do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo fixado, faça nova vista ao Órgão Ministerial, para os fins de direito.
Ademais, com a juntada aos autos de laudo médico atualizado, o Ministério Público dispensa a realização de perícia.
Pede Deferimento.
DELIBERAÇÃO: Defiro o pedido do MP.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para que o (a) interditando (a) possa impugnar o pedido, art. 752; I – Transcorrido in albis o prazo assinalado, certifique-se e abra-se vista pelo prazo de 30 dias à Defensoria Pública para que atue como Curador Especial, podendo impugnar o pedido (Art. 752, § 2° c/c Art. 185, § 1º ambos do Código de Processo Civil).
O prazo tem início com a intimação pessoal do Defensor (a) Público (a); II - Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público; III - Decorridos todos os prazos acima e diligências, retornem conclusos para SENTENÇA; O presente serve como Termo de Comparecimento.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente e depois de lido e achado conforme segue assinado pelos presentes.
Eu, JOSE EDSON TRINDADE ELERES, analista judiciário, digitei.
MARCUS FERNANDO CAMARGO CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) J.E.T.E.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051620383338000000058570220 PI Jacinete Petição 22051620383360200000058570221 Procuração Procuração 22051620383416200000058570224 RG_CPF Jacinete Documento de Identificação 22051620383452200000058570225 C.
Resid Documento de Comprovação 22051620383482500000058570226 Laudo Médico Documento de Comprovação 22051620383515200000058570227 CNH Vanderlei Documento de Identificação 22051620383550000000058570228 Despacho Despacho 22051914292202000000058978033 Despacho Despacho 22051914292202000000058978033 Petição Petição 22072021531350000000067947284 01.
Certidão de Casamento Jacinete e Wanderlei Documento de Comprovação 22072021531389400000067947285 02.
Laudo médico Wanderley Documento de Comprovação 22072021531418200000067947286 03.
CRV Moto Documento de Comprovação 22072021531451400000067947287 04.
CTPS Jacinete Documento de Comprovação 22072021531488100000067947288 05.
Certidões de Antecedentes Documento de Comprovação 22072021531532000000067947289 06.
Declaração Idoneidade Documento de Comprovação 22072021531571400000067947290 07.
Termos de Anuencia Documento de Comprovação 22072021531606800000067947291 08.
Laudo médico Jacinete Documento de Comprovação 22072021531649700000067947292 Certidão Certidão 22082415080583900000071968129 Decisão Decisão 22082911051568300000072316676 Decisão Decisão 22082911051568300000072316676 Citação Citação 22082911051568300000072316676 Termo de Ciência Termo de Ciência 22083010045143300000072424030 0844125-57.2022.8.14.0301 - Manifestação Parecer 22083010045164100000072424033 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22090414295221300000072833614 Petição Petição 22091616302744900000073845960 LINK CRIADO Certidão 22092115431991200000074212398 Termo de Curatela Termo de Curatela 22101708552781900000075715571 -
08/11/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:12
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 19/10/2022 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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17/10/2022 08:55
Juntada de Termo de Compromisso
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01/10/2022 02:52
Decorrido prazo de VANDERLEI DE JESUS SANTOS em 26/09/2022 23:59.
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21/09/2022 15:43
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 14:28
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2022 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2022 01:31
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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31/08/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 10:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/08/2022 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 13:29
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 11:53
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 19/10/2022 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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29/08/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:05
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 10:48
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 04:33
Publicado Despacho em 20/06/2022.
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16/06/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 23:16
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 20:39
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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