TJPA - 0800741-53.2022.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:12
Juntada de Petição de alvará
-
17/03/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 00:09
Publicado Sentença em 10/03/2023.
-
11/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
10/03/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800741-53.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: EDNA MARIA DA COSTA MODESTO DA CRUZ e outros (6) REQUERIDO(A): TEREZINHA DA COSTA MODESTO e VITOR DOS SANTOS MODESTO SENTENÇA MAURO DA COSTA MODESTO, EDIVANE MODESTO JARDIM, FABRICIO DA COSTA MODESTO, MANOEL VIEIRA MODESTO NETO e EDNA MARIA DA COSTA MODESTO DA CRUZ, propuseram ação de inventário, sob a forma de ARROLAMENTO SUMÁRIO, visando a partilha dos bens deixados em razão do falecimento da TEREZINHA DA COSTA MODESTO e VITOR DOS SANTOS MODESTO.
A requerente EDNA MARIA DA COSTA MODESTO DA CRUZ foi nomeada para a posição de inventariante e trouxe aos autos os documentos necessários. É o relatório.
Decido.
Cumpridas todas as exigências legais, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o plano de partilha elaborado no ID Num. 86239105 - Pág. 1/4, dos presentes autos do Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de TEREZINHA DA COSTA MODESTO natural de Belém-PA, casada, RG nº 5969766, CPF nº *32.***.*70-78, falecida no dia 21 de maio de 2020 e VITOR DOS SANTOS MODESTO natural de Belém-PA, casado, RG nº 4984760, CPF nº *08.***.*87-72, falecido no dia 28 de fevereiro de 2014.
Em consequência, atribuo a cada um dos interessados, o seu respectivo quinhão, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros.
Diante da falta de interesse dos requerentes em recorrer da presente sentença, eis que acolhido integralmente o pedido inicial, dou a presente sentença transitada em julgado, servindo-se a cópia desta como certidão de trânsito em julgado.
AUTORIZO o(a) inventariante a proceder ao levantamento/saque dos valores referentes às parcelas não recebidas em vida de Benefício Previdenciário de Pensão por Morte, reconhecidos no processo judicial n.º 0017736-39.209.4.01.3900, depositados junto à subconta vinculada a este processo.
O(A) inventariante deverá prestar contas quanto ao cumprimento do(s) alvará(s) judicial(is) diretamente aos demais herdeiros, já que maiores, capazes e devidamente representados nos autos.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO ALVARÁ JUDICIAL para todos os fins, por celeridade e economia processual.
A parte interessada ou seu advogado deverão providenciar sua impressão.
Em obediência ao estatuído no §2º do art. 659 e § 2º do art. 662, ambos do CPC, determino a LAVRATURA de formal de partilha e a intimação do fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária.
Custas pagas, conforme comprovante existente nos autos (Num. 57135717 - Pág. 1). 6) Oportunamente, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
GERALDO NEVES LEITE Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
08/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 18:39
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2023 13:29
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2023 06:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 11:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/02/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 09:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800741-53.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: EDNA MARIA DA COSTA MODESTO DA CRUZ e outros (6) REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE TEREZINHA DA COSTA MODESTO e VITOR DOS SANTOS MODESTO DESPACHO O feito se encontra apto ao julgamento e considerando os termos do artigo 26, §3º, da Lei 8.328/15, à UNAJ para o cálculo das custas finais e na hipótese de pendência de pagamento das custas processuais providencie a Secretaria a intimação da inventariante para pagamento do respectivo boleto no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
27/02/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:44
Conclusos para despacho
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27/02/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2023 02:42
Decorrido prazo de RODRIGO NIELSON DA COSTA MODESTO em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:42
Decorrido prazo de SERGIO SEBASTIAO RODRIGUES COSTA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:42
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA MODESTO NETO em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:42
Decorrido prazo de EDIVANE MODESTO JARDIM em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:42
Decorrido prazo de FABRICIO DA COSTA MODESTO em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:42
Decorrido prazo de MAURO DA COSTA MODESTO em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:42
Decorrido prazo de EDNA MARIA DA COSTA MODESTO DA CRUZ em 24/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE TEREZINHA DA COSTA MODESTO em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 10:31
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2023 23:06
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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08/02/2023 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 19:53
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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05/02/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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05/02/2023 00:24
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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05/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800741-53.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: EDNA MARIA DA COSTA MODESTO DA CRUZ e outros (6) DESPACHO Deve ser providenciado o plano da partilha amigável com firma reconhecida de todos os herdeiros.
Ante o exposto, determino a intimação da inventariante para, atendendo às exigências legais supracitadas, juntar os documentos acima citados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
28/01/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 01:09
Conclusos para despacho
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20/01/2023 01:07
Juntada de Petição de certidão
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19/01/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800741-53.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: EDNA MARIA DA COSTA MODESTO DA CRUZ e outros (6) REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE TEREZINHA DA COSTA MODESTO DESPACHO Devem ser providenciados: a) o plano da partilha amigável, firmado por todos os herdeiros; b) a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança VITOR DOS SANTOS MODESTO, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados).
Ante o exposto, determino a intimação do inventariante para, atendendo às exigências legais supracitadas, juntar os documentos acima citados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
09/01/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 10:28
Conclusos para despacho
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09/01/2023 10:24
Juntada de Petição de certidão
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27/12/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800741-53.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: EDNA MARIA DA COSTA MODESTO DA CRUZ e outros (6) DESPACHO Considerando a tese firmada no Recurso Repetitivo, sob o TEMA 1074, dou seguimento ao feito.
Verifico que as certidões negativas tributárias apresentadas estão desatualizadas.
Ocorre que somente quando provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, o juiz julgará a partilha, conforme art. 644 §5º do CPC.
Além disso, é necessária a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados).
Portanto, determino que o(a) inventariante apresente as certidões na forma especificada no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
19/12/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:52
Conclusos para despacho
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30/11/2022 10:35
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 20:48
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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18/11/2022 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI – COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0800741-53.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: EDNA MARIA DA COSTA MODESTO DA CRUZ e outros (6) DECISÃO A demanda versa sobre inventário pelo rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO.
Considerando que a questão submetida a julgamento no REsp 1.896.526 / DF, que está cadastrada como Tema 1.074 na base de dados do STJ, discute a "necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos artigos 192 do CTN e 659, parágrafo 2º, do CPC/2015" e que até o julgamento dos recursos e a definição da tese foi determinada a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que versem sobre a questão delimitada, em observância ao determinado no referido recurso, SUSPENDO o presente processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci - Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
16/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1074
-
16/11/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2022 13:41
Juntada de Petição de extrato de subcontas
-
10/11/2022 03:53
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800741-53.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: EDNA MARIA DA COSTA MODESTO DA CRUZ e outros (6) REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE TEREZINHA DA COSTA MODESTO DESPACHO Certifique a Secretaria acerca do depósito alegado na petição de ID.79870367.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci - Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
08/11/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 08:48
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2022 04:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 04:40
Decorrido prazo de EDNA MARIA DA COSTA MODESTO DA CRUZ em 19/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 08:40
Juntada de
-
16/08/2022 16:41
Juntada de
-
12/08/2022 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 03:44
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2022 03:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 13:50
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
21/07/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
07/07/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2022 09:29
Juntada de Petição de ofício
-
05/07/2022 09:10
Juntada de Petição de comprovante de abertura de subconta judicial
-
04/07/2022 18:39
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:04
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 20:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/06/2022 20:31
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 20:31
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2022 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 10:27
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/04/2022 14:02
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
27/04/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2022 09:46
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
07/04/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:07
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
13/03/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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