TJPA - 0016893-57.2015.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 12:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 12:58
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/02/2025 02:27
Decorrido prazo de ABRAAO AVELINO LOPES em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:44
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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04/02/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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18/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 03:06
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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03/10/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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27/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:28
Conclusos para despacho
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31/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:05
Juntada de RPV
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25/04/2024 09:36
Decorrido prazo de ABRAAO AVELINO LOPES em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 05:51
Decorrido prazo de ABRAAO AVELINO LOPES em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:44
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:45
Conclusos para despacho
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20/10/2023 20:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 08:35
Decorrido prazo de ABRAAO AVELINO LOPES em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0016893-57.2015.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ABRAAO AVELINO LOPES Endereço: Nome: ABRAAO AVELINO LOPES Endereço: RUA BOA VISTA Nº 220, PALMARES I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: MORRO DOS VENTOS, NÃO INFORMADO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Cuida-se de pedido de expedição da requisição de pagamento de honorários em nome da sociedade de advogados.
No caso em análise JULIO CESAR PATINO GASSER JUNIOR, autor da ação, firmou com os advogados e Moraes e Oliveira Advogados Associados, sociedade de advogados, inscrita junto a OAB/PA sob o n° 409/2009, CNPJ 10.***.***/0001-07, procuração advocatícia e contrato de serviços advocatícios (ID 91969971).
Na fase de liquidação/cumprimento da sentença, foi requerida a expedição do RPV em nome da sociedade de advogados a que pertencem - Moraes e Oliveira Advogados Associados SOCIEDADE DE ADVOGADOS, sendo juntado o a PROCURAÇÃO e CONTRATO DE serviços de advocacia.
O art. 85, § 15, do CPC, admite expressamente a requisição de pagamento de honorários em nome da sociedade de advogados.
No entanto, para expedição da requisição de pagamento de honorários em nome da sociedade de advogados, esta deverá fazer constar na procuração, contrato de honorários advocatícios ou nos autos o termo de cessão de crédito em seu favor, antes da respectiva requisição de pagamento, o que se verifica na hipótese sub judice.
Nesse sentido, cito a referida Jurisprudência: Nesse sentido, cito a seguinte jurisprudência: E M E N T A PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - DESTAQUE DE HONORÁRIOS - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
O aresto embargado deixou de se pronunciar sobre o pedido de destaque de honorários contratuais e sucumbenciais.
Evidenciada, pois, a omissão apontada pela parte embargante, é de se declarar o acórdão, para autorizar o destaque de honorários contratuais e a expedição de ofício requisitório de honorários sucumbenciais em nome da agravante BORK ADVOGADOS ASSOCIADOS -EPP. 2.Nos termos do artigo 85 do CPC/2015, "o advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio" (parágrafo 15).
Estabelece, ainda, o artigo 15, caput e parágrafo 3º, do Estatuto da Advocacia - Lei nº 8.906/94, que os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, devendo as procurações ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
Assim, para o destaque de honorários contratuais e a expedição de ofício requisitório de honorários sucumbenciais em nome da sociedade de advogados, a jurisprudência tem se firmado no sentido de que deve constar na procuração outorgada pela parte autora o nome da sociedade a qual integram os causídicos constituídos. 3.
O valor convencionado a título de honorários contratuais deve obedecer aos limites éticos que norteiam a relação entre as partes contratantes, nos termos do artigo 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB, não podendo ultrapassar o patamar máximo de 30% do total da condenação.
Assim, se houver extrapolação do limite estabelecido na lei, o destaque de honorários poderá ser deferido, porém, limitado ao referido patamar. 4.
No caso concreto, a parte agravante apresentou, antes da expedição do ofício requisitório, contrato celebrado entre a parte autora e o antigo advogado, estabelecendo honorários contratuais correspondente a 30% sobre o total liquidado, cumprindo o determinado no artigo 22, parágrafo 4º, da Lei nº 8.960/94, bem como substabelecimento sem reservas, no qual constam, além dos nomes dos advogados substabelecidos, o nome da pessoa jurídica, e instrumento de cessão de crédito do antigo advogado em favor dos advogados substabelecidos, o que é suficiente para autorizar, em favor da referida sociedade de advogados, ora agravante, o destaque de honorários contratuais e a expedição de ofício requisitório de honorários sucumbenciais. 5.
Embora os embargos de declaração, via de regra, não se prestem à modificação do julgado, essa possibilidade há que ser admitida se e quando evidenciado um equívoco manifesto, de cuja correção também advém a modificação do julgado, como é o caso, sendo certo que foi previamente observada a exigência contida no parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC/2015. 6.
Embargos acolhidos em parte com efeitos infringentes. (TRF-3 - AI: 50125695420224030000 SP, Relator: INES VIRGINIA PRADO SOARES, Data de Julgamento: 09/05/2023, 7ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 15/05/2023) Diante do exposto, com fulcro no art 85, §15, do CPC deferido o pedido retro, devendo o RPV referente aos honorários ser expedido em nome de Moraes e Oliveira Advogados Associados, sociedade de advogados, inscrita junto a OAB/PA sob o n° 409/2009, CNPJ 10.***.***/0001-07, com a transferência dos valores por alvará para a seguinte conta corrente: CONTA CORRENTE 775-9, OP: 003, AG: 3145, TITULAR MORAES E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 10.971.030/0001- 07, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Transcorrido o prazo recursal da decisão que homologou os cálculos na fase de cumprimento de sentença ID 87737437, expeça-se o ofício requisitório de imediato.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 22 de agosto de 2023 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
12/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/05/2023 16:13
Conclusos para decisão
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03/05/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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27/04/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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22/04/2023 20:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 12/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 20 de abril de 2023.
Nos termos da decisão/sentença dos autos do processo em epígrafe, fica INTIMADA a parte interessada para informar seus dados bancários completos (nº da conta corrente ou poupança; nº da agência, além do nº do CPF/CNPJ) objetivando o cumprimento judicial para expedição de RPV.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto ao(a) seu(sua) causídico(a), a fim de que seja pago o valor a título de HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, que se informe os dados bancários completos (nº da conta corrente ou poupança; nº da agência, além do nº do CPF/CNPJ).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Parauapebas/PA, 20 de abril de 2023.
Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
20/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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02/04/2023 03:02
Decorrido prazo de ABRAAO AVELINO LOPES em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 03:02
Decorrido prazo de ABRAAO AVELINO LOPES em 31/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:48
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0016893-57.2015.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ABRAAO AVELINO LOPES Endereço: Nome: ABRAAO AVELINO LOPES Endereço: RUA BOA VISTA Nº 220, PALMARES I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: MORRO DOS VENTOS, NÃO INFORMADO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por ABRAAO AVELINO LOPES em face do MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
Intimado a impugnar o pedido de cumprimento de sentença, o executado alegou excesso de execução, impugnou a taxa de juros e correção monetária utilizada no cálculo.
Réplica nos autos. É o breve relatório.
Decido.
O exequente utilizara em seu cálculo a taxa Selic e juros de mora de 0,5%, o que é vedado, visto que a Selic engloba juros e correção.
Ademais, o marco temporal de início é de 05 anos anteriores ao ajuizamento da ação, 24/06/2015.
Portanto, correto o ente municipal.
Por derradeiro, liquidada a condenação, arbitro os honorários em 10% do valor liquidado, conforme art. 85, § 4º, inciso II do NCPC.
Na forma do artigo 535, §3º, II do Código de Processo Civil e do artigo 5º da Resolução nº 29, de 11.11.2016, DETERMINO que a Secretaria desta Vara expeça os respectivos ofícios requisitórios da quantia de R$ 4.780,58 (quatro mil, setecentos e oitenta reais e cinquenta e oito centavos), para a parte autora e de R$478,05 (quatrocentos e setenta e oito reais e cinco centavos) para o advogado, ao ente devedor, na modalidade RPV, para que no prazo de 60 dias providencie o efetivo pagamento do débito, observando-se as diretrizes da Resolução nº29/2016 - GP TJE/PA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 3 de março de 2023 Lauro Fontes Júnior Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
08/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 09:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/03/2023 13:22
Conclusos para decisão
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03/03/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 9 de novembro de 2022 Processo Nº: 0016893-57.2015.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ABRAAO AVELINO LOPES Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a apresentar réplica/manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença de ID 78282292, juntada aos autos pela parte requerida.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 9 de novembro de 2022.
SILMARA FERREIRA VIEIRA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
09/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 19/10/2022 23:59.
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27/09/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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18/09/2022 03:02
Decorrido prazo de ABRAAO AVELINO LOPES em 16/09/2022 23:59.
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25/08/2022 04:26
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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25/08/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2022 12:51
Conclusos para decisão
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28/07/2022 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2022 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 20/04/2022 23:59.
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31/03/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2022.
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19/03/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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17/03/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2020 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/03/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 10:41
Conclusos para despacho
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12/03/2020 10:41
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2020 10:24
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2020 10:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/03/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 09:13
Juntada de Certidão
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29/01/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 13:51
Ato ordinatório praticado
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29/01/2020 13:51
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2020 15:47
Juntada de manifestação
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16/01/2020 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2020 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2020 13:36
Processo migrado do Sistema Libra
-
11/10/2019 14:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9234-75
-
11/10/2019 14:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/10/2019 14:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/10/2019 14:56
Remessa
-
26/09/2019 09:57
REMESSA INTERNA
-
26/09/2019 09:26
Remessa
-
26/09/2019 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2019 09:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/09/2019 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2019 09:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/09/2019 12:09
OUTROS
-
12/09/2019 12:06
OUTROS
-
12/09/2019 11:51
OUTROS
-
12/09/2019 11:28
OUTROS
-
12/09/2019 11:26
OUTROS
-
12/09/2019 11:09
OUTROS
-
12/09/2019 09:58
OUTROS
-
12/09/2019 09:54
OUTROS
-
12/09/2019 09:51
OUTROS
-
12/09/2019 09:49
OUTROS
-
10/09/2019 13:36
OUTROS
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29/08/2019 12:29
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
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23/08/2019 09:41
OUTROS
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23/08/2019 09:40
OUTROS
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22/08/2019 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/08/2019 08:56
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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22/08/2019 08:56
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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22/08/2019 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/08/2019 08:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/08/2019 08:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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22/08/2019 08:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/08/2019 08:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/07/2019 08:42
OUTROS
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24/07/2019 16:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4590-35
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24/07/2019 16:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/07/2019 16:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2019 16:37
Remessa
-
24/07/2019 11:34
Remessa
-
23/07/2019 11:31
OUTROS
-
19/07/2019 09:54
OUTROS
-
17/07/2019 12:36
A SECRETARIA
-
16/07/2019 13:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/07/2019 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2019 13:49
Provimento em Parte - Provimento em Parte
-
06/06/2019 14:15
OUTROS
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03/06/2019 09:54
OUTROS
-
12/04/2019 10:10
OUTROS
-
01/04/2019 11:50
OUTROS
-
27/03/2019 13:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/03/2019 11:51
OUTROS
-
21/03/2019 11:51
OUTROS
-
21/03/2019 10:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/03/2019 10:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/03/2019 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/01/2019 11:02
OUTROS
-
21/01/2019 16:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5208-72
-
21/01/2019 16:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/01/2019 16:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/01/2019 16:29
Remessa
-
15/01/2019 10:52
OUTROS
-
11/12/2018 15:56
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
04/12/2018 14:27
OUTROS
-
03/12/2018 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/12/2018 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/12/2018 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/11/2018 14:22
OUTROS
-
12/11/2018 15:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5602-03
-
12/11/2018 15:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/11/2018 15:08
Remessa
-
12/11/2018 15:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/11/2018 14:10
OUTROS
-
30/10/2018 10:32
OUTROS
-
25/10/2018 09:09
A SECRETARIA
-
24/10/2018 13:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/10/2018 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2018 14:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/10/2018 15:17
OUTROS
-
01/10/2018 11:23
OUTROS
-
08/08/2018 08:36
OUTROS
-
07/06/2018 11:38
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Vara 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS para Vara VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE PARAUAPEBAS, da Secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS para Secretaria
-
13/11/2017 09:04
OUTROS
-
05/07/2017 09:56
OUTROS
-
17/05/2017 11:19
OUTROS
-
15/05/2017 12:13
OUTROS
-
11/05/2017 13:21
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/05/2017 15:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2017 15:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2017 15:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/05/2017 15:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2017 15:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2017 15:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/05/2017 11:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4281-27
-
03/05/2017 11:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/05/2017 11:26
Remessa
-
03/05/2017 11:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2017 08:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4911-07
-
03/05/2017 08:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/05/2017 08:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2017 08:50
Remessa
-
20/04/2017 13:37
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
12/04/2017 15:42
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
12/04/2017 11:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/04/2017 09:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/04/2017 16:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/04/2017 16:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/04/2017 13:44
OUTROS
-
11/11/2016 11:48
OUTROS
-
03/11/2016 14:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/11/2016 14:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/11/2016 14:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/07/2016 12:49
OUTROS
-
23/05/2016 14:17
OUTROS
-
04/04/2016 15:49
OUTROS
-
04/04/2016 15:48
OUTROS
-
04/04/2016 15:47
OUTROS
-
03/02/2016 11:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/02/2016 11:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/02/2016 11:57
Remessa
-
15/01/2016 10:45
OUTROS
-
20/11/2015 09:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/11/2015 16:12
CONCLUSOS
-
09/11/2015 12:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/11/2015 12:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2015 11:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2015 11:20
Remessa
-
06/11/2015 11:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/11/2015 11:27
VISTAS AO ADVOGADO - FLS 01 A 249
-
04/11/2015 11:26
VISTAS AO ADVOGADO
-
28/10/2015 08:48
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/10/2015 14:42
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
16/10/2015 14:27
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
16/10/2015 14:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2015 14:27
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
14/10/2015 17:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/10/2015 17:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/10/2015 17:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/10/2015 17:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2015 17:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2015 17:18
Remessa
-
27/08/2015 12:56
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
07/08/2015 12:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/08/2015 08:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/08/2015 08:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/08/2015 08:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/08/2015 10:57
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/08/2015 12:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2015 12:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/08/2015 12:24
Remessa - DEVOLUÇÃO DE MANDADOS
-
30/07/2015 14:18
AGUARDANDO MANDADO
-
30/07/2015 11:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: PARAUAPEBAS, : GRISLEINE CRISTINA RENOSTO RECH
-
13/07/2015 12:14
PREPARACAO DE MANDADO
-
10/07/2015 10:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/07/2015 09:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/07/2015 08:51
Citação CITACAO
-
03/07/2015 08:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2015 08:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2015 08:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/06/2015 09:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/06/2015 15:55
CONCLUSOS
-
25/06/2015 15:38
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
24/06/2015 11:31
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
24/06/2015 11:31
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PARAUAPEBAS, Vara: 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS, JUIZ TITULAR: ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2015
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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