TJPA - 0813618-21.2019.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 12:08
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
02/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 05:39
Decorrido prazo de PETRLEO SABB SA em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 08:31
Juntada de identificação de ar
-
29/02/2024 01:31
Publicado Relatório de custas em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2023 14:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/04/2023 14:04
Juntada de relatório de custas
-
26/04/2023 13:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/01/2023 23:59.
-
08/12/2022 02:16
Decorrido prazo de PETRLEO SABB SA em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 01:59
Publicado Sentença em 11/11/2022.
-
11/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, conforme petição nos autos.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, inciso I, do CTN, cumulado com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno o executado apenas ao pagamento de custas processuais, visto já ter pago os honorários.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais no prazo legal.
Caso existam bens ou valores penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
P.R.I.C - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Datado e assinado eletronicamente. -
09/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/03/2022 13:50
Conclusos para julgamento
-
25/03/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/03/2021 23:59.
-
25/02/2021 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2021 11:19
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2020 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 12:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2020 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 23:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 10:06
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2020 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2020 21:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 13:33
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 08:11
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801668-10.2022.8.14.0010
Delegacia de Policia de Breves
Jonatha Pinheiro Pantoja
Advogado: Jonatha Pinheiro Pantoja
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2022 17:29
Processo nº 0806178-12.2022.8.14.0028
Doracy Pereira de Aquino
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Rafael Andrade Biangulo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/05/2022 09:00
Processo nº 0047204-97.2010.8.14.0301
Rosilene Araujo Cunha Barbosa
Juliao Soares Moojen
Advogado: Ariolino Neres Souza Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/11/2010 13:08
Processo nº 0800163-52.2018.8.14.0065
Lucivania Coutinho da Silva Queiroz
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Edson Flavio Silva Coutinho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/02/2020 11:21
Processo nº 0866597-91.2018.8.14.0301
Estado do para
Trocafone com de Apar Elet LTDA
Advogado: Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/10/2018 18:19