TJPA - 0008146-18.2016.8.14.0062
1ª instância - Vara Unica de Tucuma
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 14/12/2022 23:59.
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18/12/2022 00:36
Decorrido prazo de SIRLENE BORGES SILVANO FAQUIM em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 18:58
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 18:58
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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08/12/2022 04:10
Decorrido prazo de SIRLENE BORGES SILVANO FAQUIM em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:10
Decorrido prazo de DIVINA SANDRA MATIAS BRANDAO em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:10
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 07/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:57
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0008146-18.2016.8.14.0062 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por Banco da Amazônia S.
A, em face de Sirlene Borges Gilvano e Divina Sandra Matias Brandão, todos devidamente qualificados.
Custas recolhidas.
Recebida a inicial, foi determinada a citação das requeridas (ID 23550393, pág. 25).
As requeridas foram devidamente citadas.
A parte autora, por seus patronos, requereu a extinção do presente feito (ID 61324785). É, em síntese, o necessário a relatar, DECIDO.
Dispõem os arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial.” “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII- quando homologar a desistência da ação; (...)” Assim, não havendo óbice à desistência da ação, homologo-a, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Isto Posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em verba honorária.
Custas recolhidas.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Cumpra-se.
Tucumã/PA, 09 de novembro de 2022.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã -
10/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 08:08
Extinto o processo por desistência
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09/11/2022 15:37
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 15:37
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2022 19:29
Confirmada a citação eletrônica
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03/11/2022 19:27
Confirmada a citação eletrônica
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14/05/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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15/01/2022 07:06
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2022 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2021 19:06
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2021 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2021 04:17
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 04/10/2021 23:59.
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08/09/2021 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2021 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2021 12:43
Expedição de Mandado.
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03/09/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
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22/02/2021 13:23
Processo migrado do Sistema Libra
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13/03/2020 10:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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13/03/2020 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/03/2020 10:44
CERTIDAO - CERTIDAO
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21/08/2019 08:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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31/05/2019 10:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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31/05/2019 10:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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31/05/2019 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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08/04/2019 11:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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02/04/2018 17:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2331-86
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02/04/2018 17:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/04/2018 17:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/04/2018 17:39
Remessa
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28/03/2018 11:59
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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11/07/2017 11:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/03/2017 11:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/03/2017 09:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/03/2017 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/03/2017 11:03
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
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16/02/2017 11:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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09/02/2017 13:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/02/2017 13:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/02/2017 13:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/02/2017 08:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3677-95
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02/02/2017 17:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3677-95
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02/02/2017 17:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/02/2017 17:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/02/2017 17:57
Remessa
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23/01/2017 12:33
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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20/01/2017 09:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/01/2017 09:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
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17/01/2017 15:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/01/2017 15:38
Mero expediente - Mero expediente
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17/01/2017 15:31
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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17/01/2017 15:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/11/2016 13:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/11/2016 13:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00081461820168140062: - Observação alterada. - Justificativa: AÇÃO DE ALIMENTOS. - Ação Coletiva: N.
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09/11/2016 13:10
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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09/11/2016 13:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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09/11/2016 13:10
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: TUCUMÃ, Vara: VARA UNICA DE TUCUMA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE TUCUMA, JUIZ RESPONDENDO: JULIANA FERNANDES NEVES
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09/11/2016 13:10
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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09/11/2016 13:10
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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09/11/2016 13:10
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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01/11/2016 09:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3020-72
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01/11/2016 09:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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01/11/2016 09:30
Remessa
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13/10/2016 11:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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13/10/2016 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
18/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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