TJPA - 0802526-81.2021.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 04:26
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2025 03:11
Decorrido prazo de ROBINSON RODRIGUES GIBSON em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:04
Decorrido prazo de ROBINSON RODRIGUES GIBSON em 08/07/2025 23:59.
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10/07/2025 07:38
Decorrido prazo de JOSE DANILO DOS SANTOS FERREIRA em 23/06/2025 23:59.
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08/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 19:15
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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05/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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27/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/05/2025 04:26
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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15/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 08:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/04/2025 08:07
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 01:31
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
14/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 10:47
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:33
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2024 08:45
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:41
Processo Desarquivado
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05/06/2024 15:42
Arquivado Provisoramente
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04/06/2024 20:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA DO SOCORRO DE ARAUJO CORREA em 03/06/2024 23:59.
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11/05/2024 16:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/05/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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15/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 11:29
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 01:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
Após, a MM.
Juíza proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “1.
Considerando que não foi formalizado acordo entre as partes, a partir desta data começa a escoar o prazo para requerida apresentar Contestação, no prazo legal; 2.
Apresentada a contestação, abra-se vista à requerente para apresentar réplica à contestação; 3.
Retornar conclusos após o cumprimento dos itens anteriores; 4.
Saem os presentes intimados”.
E nada mais havendo, a Magistrada deu por encerrado o presente termo.
Se necessário, servirá o presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Eu, Danilo dos Anjos Monteiro, _____, Estagiário da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, digitei e subscrevi. -
10/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:26
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 11:12
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 20:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA DO SOCORRO DE ARAUJO CORREA em 19/10/2022 23:59.
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03/10/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 11:08
Expedição de Certidão.
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25/09/2022 23:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/09/2022 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 03:17
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2022 09:32
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2021 13:38
Conclusos para decisão
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23/09/2021 12:09
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 20:22
Conclusos para decisão
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25/08/2021 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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