TJPA - 0002238-10.2014.8.14.0107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 13:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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08/02/2023 13:55
Baixa Definitiva
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08/02/2023 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOM ELISEU em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOM ELISEU em 07/02/2023 23:59.
-
08/12/2022 00:07
Decorrido prazo de ALEXANDRA RIBEIRO GOMES em 07/12/2022 23:59.
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17/11/2022 00:03
Publicado Ementa em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR MUNICIPAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INOBSERVÂNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 046/1991.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
DIVERSAS IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO.
NULIDADE DO PAD MANTIDA.
CUSTAS PROCESSUAIS.
FAZENDA PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e aprovados em Plenário Virtual os autos acima identificados, ACÓRDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, no sentido de conhecer e dar parcial provimento ao recurso, na conformidade do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Acórdão.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores José Maria Teixeira do Rosário (Presidente), Luzia Nadja Guimarães Nascimento (Relatora) e Luiz Gonzaga da Costa Neto (Membro).
Belém, em data e hora registrados no sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
10/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 15:51
Conhecido o recurso de ALEXANDRA RIBEIRO GOMES - CPF: *47.***.*20-87 (APELADO) e provido em parte
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13/09/2022 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2022 11:17
Juntada de Petição de parecer
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25/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 14:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/08/2020 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOM ELISEU em 10/08/2020 23:59.
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14/07/2020 00:08
Decorrido prazo de ALEXANDRA RIBEIRO GOMES em 13/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 08:12
Conclusos para julgamento
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29/06/2020 07:56
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 19:56
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 19:56
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 19:56
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 18:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/01/2020 07:47
Conclusos para decisão
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08/01/2020 07:42
Movimento Processual Retificado
-
07/01/2020 11:07
Conclusos para decisão
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07/01/2020 11:05
Recebidos os autos
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07/01/2020 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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