TJPA - 0886910-34.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/02/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:48
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 11:34
Juntada de Carta precatória
-
11/11/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 04:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
-
01/11/2024 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 04:38
Decorrido prazo de BM6 BRASIL - CELSO JOSE CARVALHO DE ARRUDA *76.***.*17-72 em 07/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
-
19/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/6220/)
-
08/03/2024 08:45
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 08:44
Audiência Una realizada para 07/03/2024 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/03/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 08:02
Juntada de identificação de ar
-
14/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:45
Audiência Una redesignada para 07/03/2024 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:47
Expedição de Carta precatória.
-
20/06/2023 12:54
Audiência Una redesignada para 26/09/2023 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 19:10
Expedição de Carta precatória.
-
27/04/2023 09:36
Audiência Una redesignada para 20/06/2023 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 09:06
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 06:25
Juntada de identificação de ar
-
01/12/2022 06:24
Juntada de identificação de ar
-
26/11/2022 05:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL C E R T I D Ã O Certifico, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente.
Assim, nos termos do §1º do art. 83 da Lei 9.099/95.
Neste ato, procedo a intimação da parte embargada para apresentar contrarrazões, no prazo de 05 dias.
Belém, 16 de novembro de 2022. 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
16/11/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:21
Desentranhado o documento
-
16/11/2022 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que, em atendimento às Portarias Conjuntas nº 7/2020 e 12/2020 - GPVPCJRMBCJCI, de 28/04/2020 e 22/05/2020, as audiências deste Juizado serão realizadas por videoconferência através da plataforma de comunicação Microsoft Teams.
Processo nº 0886910-34.2022.8.14.0301 REQUERENTE: LUIZ OTAVIO COSTA CHAVES REQUERIDO: CELSO JOSE CARVALHO DE ARRUDA *76.***.*17-72 e outros A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 28/02/2023 11:00 A audiência poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjlmMTM2YjYtMjJhYS00NzQ5LTg4MGEtNWJiNDAxM2MwYzYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
Qualquer impossibilidade de acessar ou participar deverá ser justificada nos autos ou comunicada através do telefone ou Whatsapp da vara, no número (91) 98405-1510.
O referido é verdade.
Dou fé.
EDIEL OLIVEIRA CAMARA Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
11/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0886910-34.2022.8.14.0301 DECISÃO 1.
DA TUTELA DE URGÊNCIA.
Relata a reclamante ter efetuado contrato junto a primeira reclamada para renegociação de seu empréstimo com promessa de redução das parcelas sendo induzida a efetuar novo empréstimo junto ao banco PAN com os valores sendo repassados ao primeiro reclamado.
Por dar-se conta tratar-se de fraude, registrou boletim de ocorrência relatando a fraude e, em sede de antecipação de tutela, requer a cessação do empréstimo realizado de forma fraudulenta.
Para que seja deferido o pedido de tutela de urgência, a situação deverá contar com os pressupostos do art. 300 do CPC, que são probabilidade do direito e prejuízo de dano ao resultado útil do processo.
A decisão também não poderá determinar nenhuma medida irreversível, de caráter definitivo.
Isto porque a concessão da tutela de urgência é excepcional, vez que coloca a outra parte momentaneamente em situação de desvantagem.
No caso concreto, as alegações autorais bem como documentos juntados aos autos evidenciam a ocorrência de fraude contra o reclamante.
Contudo, não há qualquer demonstração de participação de prepostos ou representantes do banco reclamado no crime investigado não havendo, portanto, comprovação de ilícito ou irregularidade por parte do banco demandado.
Inexiste, portanto, fundamento suficiente para a concessão da medida pleiteada.
Isto posto, INDEFIRO, o pedido de tutela e urgência.
Belém, data registrada no sistema PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém ec -
09/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 10:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 17:14
Audiência Una designada para 28/02/2023 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/11/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007738-96.2019.8.14.0005
Neliton Jose de Macedo
Advogado: Regiane Alves de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/03/2023 21:50
Processo nº 0812532-11.2020.8.14.0000
Ministerio Publico do Estado do para
Mayky Mendes Santana
Advogado: Luiz Cesar Tavares Bibas
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2020 06:04
Processo nº 0807609-23.2022.8.14.0015
Antonia da Silva
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Takechi Iuasse
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/10/2022 12:53
Processo nº 0889432-34.2022.8.14.0301
Juizo da 2 Vara Civel e Empresarial de C...
Vara de Cartas Precatorias Civeis de Bel...
Advogado: Marcio Santana Batista
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/11/2022 10:23
Processo nº 0886910-34.2022.8.14.0301
Luiz Otavio Costa Chaves
Banco Pan S/A.
Advogado: Gustavo Freire da Fonseca
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/02/2025 08:45