TJPA - 0885387-84.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 14:30
Juntada de sentença
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26/03/2025 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:46
Juntada de Petição de apelação
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02/03/2025 01:30
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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02/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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25/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/02/2025 01:32
Decorrido prazo de B. E. DA CRUZ F. DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/12/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:04
Decorrido prazo de WWRA-ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS E CARTEIRA DE COBRANCA LTDA em 03/09/2024 23:59.
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30/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:21
Conclusos para despacho
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26/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:08
Decorrido prazo de WWRA-ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS E CARTEIRA DE COBRANCA LTDA em 08/04/2024 23:59.
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04/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2023 16:13
Conclusos para decisão
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21/07/2023 05:25
Decorrido prazo de WWRA-ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS E CARTEIRA DE COBRANCA LTDA em 14/06/2023 23:59.
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05/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
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28/05/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0885387-84.2022.8.14.0301 ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: WWRA-ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS E CARTEIRA DE COBRANCA LTDA Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias sobre a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça juntada em ID 83973753, ficando desde já intimada para que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço e recolha as respectivas custas. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 25 de maio de 2023 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
25/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 10:16
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2022 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2022 04:09
Decorrido prazo de B. E. DA CRUZ F. DE OLIVEIRA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:56
Decorrido prazo de WWRA-ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS E CARTEIRA DE COBRANCA LTDA em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:56
Decorrido prazo de WWRA-ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS E CARTEIRA DE COBRANCA LTDA em 06/12/2022 23:59.
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25/11/2022 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2022 13:05
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 01:13
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0885387-84.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: WWRA-ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS E CARTEIRA DE COBRANCA LTDA EXECUTADO: B.
E.
DA CRUZ F.
DE OLIVEIRA Nome: B.
E.
DA CRUZ F.
DE OLIVEIRA Endereço: QUINZE DE NOVEMBRO, 226, SALA 605, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66013-060 Cite-se a parte executada, no endereço informado na inicial, para que efetue, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, o pagamento da quantia apresentada em planilha acostada aos autos, conforme art. 829 do CPC.
Para a hipótese de não pagamento no referido prazo, nos termos do art. 829, §1º, do CPC, caberá ao oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação da parte executada, a qual será feita na pessoa de seu advogado ou à sociedade de advogados (art. 841, §1º, CPC).
A executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que este será contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC).
Cientifique-se a executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
E, caso o endereço do executado pertença à outra comarca, expeça-se precatória.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22103112245458700000076820436 1.10ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL Documento de Comprovação 22103112245538200000076820437 2.
Procuração - WWRA Procuração 22103112245604500000076820438 3.
Confissão de Dívida Documento de Comprovação 22103112245642900000076820439 4.
Calculo Atualizado Documento de Comprovação 22103112245692000000076820440 5.
Situação Cadastral - Execução Documento de Comprovação 22103112245721200000076820441 6.
Relatório de Conta Documento de Comprovação 22103112245752100000076820442 7.
Boleto de Custas Iniciais Documento de Comprovação 22103112245783600000076820443 8.
Comprovante de Pagamento Primeira Parcela Documento de Comprovação 22103112245822700000076820444 Certidão Certidão 22110222400430300000076943165 -
10/11/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/11/2022 22:40
Conclusos para decisão
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02/11/2022 22:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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