TJPA - 0888724-81.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 23:17
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 23:16
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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01/05/2024 05:26
Decorrido prazo de SOLANGE MACIEL OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/04/2024 11:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:33
Julgado procedente o pedido
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31/01/2024 09:02
Decorrido prazo de RAFAEL ROMMIER OLIVEIRA QUADROS em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 13:54
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2023 09:30
Juntada de Petição de parecer
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05/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:53
Expedição de Carta rogatória.
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19/09/2023 16:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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29/06/2023 10:40
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 23:03
Juntada de Certidão
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10/02/2023 10:59
Decorrido prazo de RAFAEL ROMMIER OLIVEIRA QUADROS em 09/02/2023 23:59.
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16/12/2022 01:41
Publicado Despacho em 16/12/2022.
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16/12/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0888724-81.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE MACIEL OLIVEIRA REQUERIDO: RAFAEL ROMMIER OLIVEIRA QUADROS Nome: RAFAEL ROMMIER OLIVEIRA QUADROS Endereço: Alameda Quatorze, 17, COQUEIRO, Coqueiro, BELÉM - PA - CEP: 66823-077 INTERDIÇÃO E CURATELA - AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA ART. 751, CPC Aos 14 dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, as 09:30hs, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, a Juíza Valdeíse Maria Reis Bastos e a Promotora de Justiça Maria do Socorro Pamplona Lobato na audiência designada nos autos do processo de AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO TUTELA, movida por SOLANGE MACIEL OLIVEIRA, em face de RAFAEL ROMMIER OLIVEIRA QUADROS, qualificados nos autos.
FEITO O PREGÃO, presente o (s) requerente (s) SOLANGE MACIEL OLIVEIRA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG n. 1770059 PC/PA e CPF n. *68.***.*80-53, acompanhada pelo (a) Advogado (a) CAROLINE CAMILE ARAUJO BARILE (OAB/PA 29910), presente a (o) interditanda (o) RAFAEL ROMMIER OLIVEIRA QUADROS, portador do RG n. 7888944 PC/PA e CPF n. *32.***.*88-22.
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, A MM JUÍZA PASSOU A OITIVA DO (A) INTERDITANDO (A), CONFORME GRAVAÇÃO.
EM SEGUIDA, NOS TERMOS DO § 4º ART. 751, A JUÍZA PASSOU A OUVIR O (A) REQUERENTE, CONFORME GRAVAÇÃO.
DADA A PALAVRA AO MP CONFORME GRAVAÇÃO; MMA Juíza, o RMP requer o prosseguimento do feito e, não havendo por parte do (a) interditando (a) constituição de advogado para impugnar o pleito em tela, que V.
Exa.
Nomeie curador especial na pessoa de Defensor Público (Art. 72, inciso I e parágrafo único, e Art. 752, § 2º, ambos do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo fixado, faça nova vista ao Órgão Ministerial, para os fins de direito.
Ademais, com a juntada aos autos de laudo médico atualizado, o Ministério Público dispensa a realização de perícia.
Pede Deferimento.
DELIBERAÇÃO: Defiro o pedido do MP.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para que o (a) interditando (a) possa impugnar o pedido, art. 752; I – Transcorrido in albis o prazo assinalado, certifique-se e abra-se vista pelo prazo de 30 dias à Defensoria Pública para que atue como Curador Especial, podendo impugnar o pedido (Art. 752, § 2° c/c Art. 185, § 1º ambos do Código de Processo Civil).
O prazo tem início com a intimação pessoal do Defensor (a) Público (a); II - Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público; III - Decorridos todos os prazos acima e diligências, retornem conclusos para SENTENÇA; O presente serve como Termo de Comparecimento.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente e depois de lido e achado conforme segue assinado pelos presentes.
Eu, JOSE EDSON TRINDADE ELERES, analista judiciário, digitei.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito (assinado eletronicamente) J.E.T.E.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110816553453900000077354542 1.
AÇÃO DE CURATELA Petição 22110816553471100000077354545 2.
PROCURAÇÃO E CONTRATO Procuração 22110816553515700000077354546 3.
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA REQUERENTE- SOLANGE MACIEL OLIVEIRA Documento de Identificação 22110816553556000000077354548 4.
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO REQUERIDO- RAFAEL ROMMIER OLIVEIRA QUADROS Documento de Identificação 22110816553644000000077354549 5.
COMPROVANTE DE CADUNICO Documento de Comprovação 22110816553701900000077354551 6.
DOCUMENTOS DO FILHO- GABRIEL ROMMIER OLIVEIRA QUADROS Documento de Identificação 22110816553753900000077354552 7.
LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 22110816553822600000077354554 8.
AVALIAÇÃO PEDAGOGICA Documento de Comprovação 22110816553854100000077354555 9.
LAUDO JUDICIAL Documento de Comprovação 22110816553889700000077354556 10.
SENTENÇA- PROCESSO N. 10084034620194013900 Documento de Comprovação 22110816553925000000077354559 11.
CARTA DE CONCESSÃO - NB 207575373-8 Documento de Comprovação 22110816553956900000077354560 12.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22110816553994100000077354561 Despacho Decisão 22111010591313800000077410175 Petição Petição 22111417143529100000077709127 1.
MANIFESTAÇÃO- JUNTANDO SUBSTABALECIMENTO E MEIOS DE CONTATO Petição 22111417143548800000077710479 SUBSTABELECIMENTO ATUALIZADO - HSC ATUAL Substabelecimento 22111417143579900000077710480 Despacho Decisão 22111010591313800000077410175 LINK CRIADO Certidão 22111610124200700000077770615 Petição Petição 22111811085973000000077961842 -
14/12/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 10:37
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 14/12/2022 09:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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18/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 10:34
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 10:12
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 01:18
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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15/11/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 17:55
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 14/12/2022 09:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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15/11/2022 17:54
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0888724-81.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE MACIEL OLIVEIRA REQUERIDO: RAFAEL ROMMIER OLIVEIRA QUADROS Nome: RAFAEL ROMMIER OLIVEIRA QUADROS Endereço: Alameda Quatorze, 17, COQUEIRO, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-077 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO TUTELA ajuizada por SOLANGE MACIEL OLIVEIRA em face de RAFAEL ROMMIER OLIVEIRA QUADROS, na condição de mãe do curatelado, a qual fora diagnosticado portador de esquizofrenia (CID F20) e Distúrbio de Atividade e Atenção (F 90).
Preliminarmente, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC.
Tratando-se de medida urgente e tendo a parte autora juntado aos autos, especialmente, laudo médico demonstrando a condição de saúde do requerido, estando presentes os requisitos do perigo de dano e plausibilidade do direito substancial invocado, CONCEDO A CURATELA PROVISÓRIA em favor da requerente, devendo ser lavrado o termo, com fulcro no artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ficando expressamente vedada a alienação de eventuais bens do(a) interditando(a).
DESIGNO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA DO(A) INTERDITANDO(A) E OITIVA DOS REQUERENTES, nos termos do artigo 751 do CPC, para o dia 14/12/2022, às 09h30min, a ser realizada por videoconferência pela ferramenta MICROSOFT TEAMS.
Para viabilizar a realização da audiência por meio eletrônico as partes, os patronos, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem indicar nos autos, por meio de petição, o endereço de e-mail para o recebimento do link de acesso à videoconferência, podendo ainda, indicar números de telefone celular (artigo 25 da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Advirto ainda, que todos os participantes deverão se identificar no início da realização da audiência, mediante o envio de documento de identificação pelo chat da reunião (audiência) ou por simples aposição na câmera do referido documento, desde que seja possível identificá-lo.
CITE-SE O(A) INTERDITANDO(A) E INTIME-SE O(A) REQUERENTE.
Ao Ministério Público para ciência da audiência acima designada e manifestação.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, EM REGIME DE PLANTÃO.
Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110816553453900000077354542 1.
AÇÃO DE CURATELA Petição 22110816553471100000077354545 2.
PROCURAÇÃO E CONTRATO Procuração 22110816553515700000077354546 3.
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA REQUERENTE- SOLANGE MACIEL OLIVEIRA Documento de Identificação 22110816553556000000077354548 4.
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO REQUERIDO- RAFAEL ROMMIER OLIVEIRA QUADROS Documento de Identificação 22110816553644000000077354549 5.
COMPROVANTE DE CADUNICO Documento de Comprovação 22110816553701900000077354551 6.
DOCUMENTOS DO FILHO- GABRIEL ROMMIER OLIVEIRA QUADROS Documento de Identificação 22110816553753900000077354552 7.
LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 22110816553822600000077354554 8.
AVALIAÇÃO PEDAGOGICA Documento de Comprovação 22110816553854100000077354555 9.
LAUDO JUDICIAL Documento de Comprovação 22110816553889700000077354556 10.
SENTENÇA- PROCESSO N. 10084034620194013900 Documento de Comprovação 22110816553925000000077354559 11.
CARTA DE CONCESSÃO - NB 207575373-8 Documento de Comprovação 22110816553956900000077354560 12.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22110816553994100000077354561 -
10/11/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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