TJPA - 0802083-84.2022.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 12:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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21/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 19:15
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 08:57
Audiência Conciliação e Julgamento realizada para 14/03/2023 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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14/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:05
Decorrido prazo de HERON DAVID ALENCAR MOREIRA em 07/12/2022 23:59.
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16/11/2022 01:37
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0802083-84.2022.8.14.0012 AUTOR: REQUERENTE: HERON DAVID ALENCAR MOREIRA REU: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Recebo o pedido pelo rito da Lei 9.099/95, defiro os benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 14, § 3º, do CDC.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/03/2023, às 10h30, ocasião em que será apreciado o pedido de tutela provisória.
Cite-se a parte requerida, advertindo-a de que caso não compareça ao ato ou, comparecendo, não houver acordo e não for apresentada defesa, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Intime-se a parte requerente, por seu advogado via DJe, ciente de que sua ausência injustificada resultará na extinção do feito sem julgamento do mérito.
Servirá uma via do presente como mandado (Provimento 003/2009 -CJCI).
Cametá/PA, datada e assinada eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
10/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 11:25
Audiência Conciliação e Julgamento designada para 14/03/2023 10:30 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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25/10/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 13:11
Conclusos para despacho
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20/10/2022 13:08
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2022 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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