TJPA - 0859981-32.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:15
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
05/09/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 11:10
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 01:30
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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23/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
18/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2023 13:21
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SANTIAGO VIDAL MAUES em 03/07/2023 23:59.
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20/07/2023 16:39
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SANTIAGO VIDAL MAUES em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:33
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SANTIAGO VIDAL MAUES em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 23:48
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SANTIAGO VIDAL MAUES em 26/05/2023 23:59.
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06/06/2023 00:58
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
R. hoje, Intime-se o executado para apresentar embargos no prazo da LJE.
Belém, 20 de maio de 2023.
Dra.
Ana Lynch -
02/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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21/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:00
Intimação
R. hoje, Aguarde-se a transferência de valores do sisbajud.
Belém, 12 de maio de 2023.
Dra.
Ana Lynch -
17/05/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 10:58
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2023 16:05
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SANTIAGO VIDAL MAUES em 11/04/2023 23:59.
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13/04/2023 03:00
Juntada de Certidão
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31/03/2023 10:35
Juntada de Certidão
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31/03/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 11:17
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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09/03/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0859981-32.2020.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: ISRAEL ROCKENBACH - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Nome: ISRAEL ROCKENBACH RECLAMADO: Nome: MARIA DA GRACA SANTIAGO VIDAL MAUES DECISÃO R.hoje, Considerando o entendimento do STJ consolidado no Resp n.1.134.186/RS (Relator Min.
Luis Felipe Salomão, DJe 21.10.2011) nos moldes do recurso repetitivo do art. 1.036, do CPC, bem como entendimento majoritário das duas Turmas Recursais deste estado, determino a intimação da parte reclamada para cumprimento voluntário da sentença no prazo de 15 dias, conforme o art. 523, §1º do Código de Processo Civil, entendimento este que esta magistrada passa a adotar, a fim de se adequar suas decisões às turmas e tribunal superior supra descrito. 1.
Havendo pedido, determino desde a expedição de guia para pagamento, sendo que o vencimento será no prazo de 15 dias da intimação deste despacho, ou seja, dentro do prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, condicionada à apresentação da planilha de débito atualizada. 2.
Havendo pagamento voluntário, autorizo desde já sua liberação ao autor por alvará, ou ao seu advogado (caso haja pedido e este tenha poderes expressos para receber e dar quitação). 3.
Havendo pedido de execução, devidamente instruído com a planilha de débito atualizada, na forma do art. 798, inciso I, alínea “b” do CPC e não havendo pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, prossiga-se na execução do feito e remetendo conclusos para providências junto ao BACENJUD 4.
Não havendo pedido de execução no prazo de 30 dias do trânsito em julgado e nada mais havendo, determino o arquivamento do feito, com base no art. 485, inciso III do CPC.
Cumprida a obrigação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém, 6 de março de 2023 ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
07/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2023 16:50
Conclusos para decisão
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05/03/2023 16:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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05/03/2023 16:39
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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04/03/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SANTIAGO VIDAL MAUES em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 10:18
Decorrido prazo de ISRAEL ROCKENBACH em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 10:18
Decorrido prazo de ISRAEL ROCKENBACH - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 10:18
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SANTIAGO VIDAL MAUES em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 16:53
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SANTIAGO VIDAL MAUES em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 22:36
Publicado Sentença em 06/02/2023.
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09/02/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 01:28
Publicado Sentença em 24/01/2023.
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07/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0859981-32.2020.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: MARIA DA GRACA SANTIAGO VIDAL MAUES Endereço: Avenida Senador Lemos, - até 1172/1173, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 RECLAMADO: Nome: ISRAEL ROCKENBACH - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: Rua Emiliano Perneta, 390, Conj. 1210, andar 12, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80420-080 Nome: ISRAEL ROCKENBACH Endereço: Rua Emiliano Perneta, 390, sala 1210, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80420-080 SENTENÇA Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO propostos em face de sentença de mérito.
Dispensado o Relatório, nos termos do art. 38 da lei 9099/95.
Passo a decidir.
O inconformismo do Embargante merece respaldo parcial, haja vista que a sentença restou omissa em relação a apresentação de documento apresentado pela parte autora com o fim de justificar a sua ausência na audiência, bem como quanto manifestação ao pedido de litigância de má fé.
Nota-se, analisando o Ofício n.º 1211/2022 – ABERLADO SANTOS/PA que o sistema do hospital não identificou qualquer atendimento em favor da Sra.
MARIA DA GRAÇA SANTIAGO VIDAL MAUÉS, bem como o subscritor do documento, Dr.
ROGÉRIO SANTIAGO CRM-PA 10074, não compõe o corpo clínico da unidade.
Em análise junto ao CRM/PA, este Juízo identificou que o médico que emitiu o suposto atestado médico foi o Dr.
ROGÉRIO SANTIAGO VIDAL DE SOUZA (doc anexo).
Em pesquisa junto ao sítio Escavador, nota-se que o médico atuou no Hospital Regional Aberlado Santos de 2016-2018, sendo que o receituário foi assinado em 2022 (Pesquisa realizada em 27/01/2023 no endereço eletrônico: https://www.escavador.com/sobre/2760065/rogerio-santiago-vidal-de-souza#profissional).
Dessa feita, o pedido de litigância de má fé merece acolhimento, diante do exposto acima.
Prevê o Código de Processo Civil: "Art. 80.
Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Art. 81.
De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. [...]" Tendo em vista a gravidade ocorrida nos presentes autos, considero que houve litigância de má fé por parte da reclamante, razão pela qual condeno-a ao pagamento de multa equivalente a 9% (nove por cento) do valor da causa.
P.R.I.C.
Belém PA, 27 de Janeiro de 2023 ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
02/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/01/2023 01:48
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 01:47
Juntada de Certidão
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24/01/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0859981-32.2020.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: MARIA DA GRACA SANTIAGO VIDAL MAUES Endereço: Avenida Senador Lemos, - até 1172/1173, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 RECLAMADO: Nome: ISRAEL ROCKENBACH - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: Rua Emiliano Perneta, 390, Conj. 1210, andar 12, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80420-080 Nome: ISRAEL ROCKENBACH Endereço: Rua Emiliano Perneta, 390, sala 1210, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80420-080 SENTENÇA Vistos etc.
Tendo em vista a ausência injustificada da parte autora à audiência, julgo extinta a ação sem julgamento do mérito, a teor do art. 51, I, lei 9099/95, ficando revogada eventual decisão interlocutória inserta nos autos.
Arquive-se independentemente de intimação (art. 51, § 1º, lei 9099/95) Belém, 11 de janeiro de 2023.
ANA LÚCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
20/01/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 09:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/01/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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11/01/2023 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2023 08:53
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2023 08:51
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2023 00:12
Juntada de Certidão
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18/12/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SANTIAGO VIDAL MAUES em 14/12/2022 23:59.
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06/12/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 01:24
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Gabinete da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
Almirante Tamandaré, 873 (esquina com a Tv.
São Pedro), Campina - CEP: 66023-000 PROCESSO: 0859981-32.2020.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: MARIA DA GRACA SANTIAGO VIDAL MAUES Endereço: Avenida Senador Lemos, - até 1172/1173, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 RECLAMADO: Nome: ISRAEL ROCKENBACH - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: Rua Emiliano Perneta, 390, Conj. 1210, andar 12, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80420-080 Nome: ISRAEL ROCKENBACH Endereço: Rua Emiliano Perneta, 390, sala 1210, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80420-080 DESPACHO/MANDADO Vistos,etc.
Considerando a justificativa médica para ausência da reclamante em audiência, assim como o fato da audiência já ter sido redesignada anteriormente: 1) Acato a justificativa apresentada; 2) Intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se têm interesse na realização de audiência, ou se o processo já está devidamente instruído para julgamento, informando ainda se têm interesse na realização da audiência instrutória ou não; 3) Caso ambas as partes informem que não têm interesse na realização da audiência, voltem conclusos para sentença; 4) Caso alguma das partes informe que tem interesse na audiência, ou caso não ofereça manifestação, deverá a secretaria designar audiência instrutória.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei Belém, 9 de novembro de 2022.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
10/11/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 06:06
Decorrido prazo de ISRAEL ROCKENBACH - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 06:06
Decorrido prazo de ISRAEL ROCKENBACH em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 06:03
Decorrido prazo de ISRAEL ROCKENBACH - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 06:03
Decorrido prazo de ISRAEL ROCKENBACH em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 12:32
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 12:09
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2022 12:07
Audiência Una realizada para 04/11/2022 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/10/2022 02:47
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SANTIAGO VIDAL MAUES em 28/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 02:47
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SANTIAGO VIDAL MAUES em 28/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 02:28
Decorrido prazo de ISRAEL ROCKENBACH em 28/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 02:28
Decorrido prazo de ISRAEL ROCKENBACH - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 02:28
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SANTIAGO VIDAL MAUES em 28/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 01:31
Decorrido prazo de ISRAEL ROCKENBACH em 27/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 01:31
Decorrido prazo de ISRAEL ROCKENBACH - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 01:31
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SANTIAGO VIDAL MAUES em 27/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:24
Publicado Termo de Audiência em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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30/09/2022 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
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30/09/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:07
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 09:49
Juntada de Petição de termo de audiência
-
29/09/2022 09:46
Audiência Una designada para 04/11/2022 11:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/09/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 03:17
Decorrido prazo de ISRAEL ROCKENBACH em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:17
Decorrido prazo de ISRAEL ROCKENBACH - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:17
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SANTIAGO VIDAL MAUES em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:17
Decorrido prazo de ISRAEL ROCKENBACH em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:17
Decorrido prazo de ISRAEL ROCKENBACH - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:17
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SANTIAGO VIDAL MAUES em 14/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 13:53
Audiência Una designada para 29/09/2022 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/01/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 12:33
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 12:31
Audiência Una realizada para 04/11/2021 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/04/2021 06:19
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SANTIAGO VIDAL MAUES em 19/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 03:45
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SANTIAGO VIDAL MAUES em 20/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 09:34
Audiência Una designada para 04/11/2021 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/04/2021 09:33
Juntada de Petição de termo de audiência
-
16/04/2021 09:30
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2021 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/04/2021 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 22:57
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2021 04:48
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SANTIAGO VIDAL MAUES em 28/01/2021 23:59.
-
06/03/2021 02:20
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA SANTIAGO VIDAL MAUES em 25/01/2021 23:59.
-
15/12/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2020 11:27
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 11:59
Juntada de Petição de identificação de ar
-
02/12/2020 23:38
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2020 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2020 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2020 17:23
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 17:23
Audiência Conciliação designada para 15/04/2021 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/10/2020 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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